Contratada: Intelligentsia & Attitude Comunicação Ltda – EPP CNPJ: 03.176.905/0001-05 | ||
Objeto | Prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas, instituições ou de informar o público em geral, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste contrato, no edital e no termo de referência. | |
Aditamento nº 01 | ||
Objeto |
2.1) Inclusão das cláusulas abaixo, em atendimento ao julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1.293.453RS e Tema nº 1130 do STF: “Haverá retenção na fonte do Imposto de Renda – IR, nos termos do Decreto Municipal nº 20.086/2022 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 1234/2012 da Receita Federal, e suas alterações”, e “As notas fiscais deverão ser emitidas em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa nº 1234/2012 da Receita Federal, e suas alterações, conforme Decreto Municipal nº 20.086/2022, sob pena de não aceitação por parte da contratante.” 2.2) Alteração da fonte de receita, em atendimento a IN nº 15, de 14/12/2011, conforme abaixo relacionado: De 15.122.7003.1.363.3.3.90.39-15.02, fonte: 157 para fonte 1752000 | |
Aditamento nº 02 | ||
Objeto |
2.1. Prorrogação do prazo de vigência contratual, para prestação de serviços continuados de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas, instituições ou de informar o público em geral, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES. 2.2. Altera endereço da Contratada de Av. João XXIII, nº 222, Bairro Santa Maria, Uberlândia/MG, CEP: 38.408-056, para RUA SÃO JUDAS TADEU, 360, BAIRRO CARAJÁS, UBERLÂNDIA/MG , CEP: 38.408-562. |
Acesse as informações sobre a execução do contrato, nos termos da Lei Federal 12.232/2010:
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