A vistoria da obra de Drenagem Pluvial, pode ocorrer para fins de recebimento parcial ou recebimento provisório. Para processos de parcelamento do solo vinculados à SEPLAN, poderá ser solicitado pelo empreendedor (via SEPLAN) o recebimento parcial da obra, cuja estimativa se dá com base em planilha orçamentária aprovada junto ao processo de aprovação do projeto. Para emissão de recebimento provisório da obra, a Drenagem emitirá, com base em vistoria final, relatório com possíveis inconformidades ou demais apontamentos a serem feitos sobre o sistema de drenagem pluvial.
Sanados os apontamentos feitos no relatório, feita a aprovação do levantamento As Built e elaborado o “TAC de manutenção da drenagem” (termo elaborado nos moldes do Art. 43-A da Lei Complementar nº 523 de 07 de abril de 2011 em que o empreendedor assume a responsabilidade pela manutenção da rede implantada pelo período de 24 meses), será emitido então o Termo de Recebimento Provisório das Obras de Drenagem Pluvial.
O que precisa: Para solicitação de vistoria é necessário estar com a obra concluída de acordo com as especificações do Dmae, do projeto aprovado e da documentação prevista na Portaria Nº 5490 de 10 de junho de 2021, quando couber. Para a emissão do Termo de Recebimento Provisório é necessário ainda ter concluído todos os reparos apresentados no Relatório de Vistoria e estar com projeto As Built aprovado.
Como solicitar: Protocolar online no site da Prefeitura a solicitação de vistoria para fins de emissão de Termo de Recebimento Provisório. Para processos de parcelamento do solo vinculados à SEPLAN, a solicitação de vistoria tanto para fins de emissão de Termo de Recebimento Provisório quanto para emissão de recebimento parcial, é feita por meio da própria Secretaria de Planejamento Urbano, que encaminha a solicitação ao Dmae.