Habite-se

Habite-se

A certidão do habite-se é emitida pela Secretaria de Planejamento Urbano para atestar que a unidade construída está em condições de ser habitada. Esse documento confirma também que o imóvel foi construído seguindo as exigências legais estabelecidas pelo Município.

O requerente deve fazer a solicitação de vistoria na Seplan e aguardar um dia útil. Dessa forma, a relação de imóveis a serem vistoriados é entregue pela Prefeitura ao núcleo de habite-se do Dmae. O responsável deve ligar no número (34) 3233-4341 para agendar a vistoria de habite-se (das instalações hidrossanitárias) e aguardar a fiscalização.

O profissional do Dmae emite o indeferimento ou o termo de aprovação para a Seplan, 24 horas após a vistoria para atualização do processo no site. Se aprovada, o requerente deve procurar a Prefeitura para dar continuidade no habite-se.

O pedido de habite-se é indeferido pelo Dmae quando as instalações não estão de acordo com as condições hidrossanitárias exigidas. Dessa forma é necessário fazer as adequações e requerer uma nova vistoria até que todas as exigências para a habitação sejam cumpridas.

Importante: O Dmae não exige documentos para agendar vistoria de habite-se.

O que é: Habite-se das instalações hidrossanitárias.

Como solicitar: Pedir vistoria na Seplan; em seguida agendar vistoria no Dmae pelo telefone (34) 3233-4341.

ITENS VERIFICADOS NA VISTORIA DE HABITE-SE

  • O projeto hidrossanitário aprovado pelo Dmae deve ser apresentado no momento da vistoria, salvo processos populares;
  • As ligações de água, esgoto e drenagem pluvial do imóvel devem estar realizadas;
  • As instalações hidrossanitárias devem estar de acordo com o projeto aprovado no Dmae;
  • O hidrômetro tem que estar instalado em local visível, preferencialmente na testada do lote, e de livre acesso ao Dmae;
  • O hidrômetro definitivo deve ser compatível com o consumo diário do imóvel;
  • O reservatório de água deve estar cheio, possibilitando os testes;
  • O reservatório deve ser instalado com capacidade mínima de 1 vez o consumo diário do imóvel;
  • As redes de esgoto e de drengem pluvial precisam ser independentes;
  • As águas pluviais captadas devem ser lançadas na sarjeta;
  • Áreas cobertas devem ter o efluente direcionado para rede de esgoto e áreas abertas devem ter efluentes encaminhados à rede de drenagem pluvial. Casos específicos serão analisados individualmente pela fiscalização do Dmae;
  • A caixa de gordura deve ser exclusiva para pias de cozinhas (área gourmet e cozinha) e com o sifão na saída;
  • A caixa de gordura deverá estar dimensionada e instalada conforme projeto aprovado;
  • Caixas de esgoto (gordura e inspeção) devem estar obrigatoriamente abertas no momento da vistoria;
  • Deverão ser disponibilizados baldes ou mangueira para testes na rede de drenagem pluvial;
  • Deverá ser disponibilizada escada, em necessidade, para acesso aos reservatórios de água;
  • O sistema de bombeamento, quando existir, precisa ser composto por no mínimo duas bombas corretamente dimensionadas e deverá estar completamente instalado, em condições de ser testado;
  • Durante a vistoria, a utilização das instalações hidrossanitárias deverá ser momentaneamente paralisada de forma a possibilitar os testes;
  • Os aparelhos sanitários devem ser abastecidos diretamente do reservatório de água, salvo torneira de jardim, ducha, piscina e SPA;

Importante: No momento da vistoria, exija que o servidor apresente o crachá de identificação do Dmae. Caso não seja apresentado, não permita a entrada no imóvel e entre em contato pelo (34) 3233-4341.

Informações: Caso algum destes itens não seja atendido, a vistoria não será aprovada e o proprietário deverá fazer novo agendamento, após as correções necessárias.

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