A fiscalização de obras de infraestrutura de água potável, esgotamento sanitário deve ser realizada durante a execução da obra a fim de confrontar o projeto aprovado pelo Dmae e a construção da mesma, evitando irregularidades e discrepâncias entre a obra e o projeto aprovado e exigências técnicas do Dmae.
A fiscalização deve ser realizada a partir do início da obra, e deverá ocorrer após aviso prévio enviado ao Dmae via Protocolo Online, conforme “Lista de Checagem de Documentos – Acompanhamento de Obras de Expansão de Água e Esgoto”, constante no sistema Protocolo Online. Esse protocolo deve ser realizado ao Dmae com no mínimo 15 dias de antecedência do início da obra.
Após a conclusão das obras, são feitas verificações como testes de funcionamento e/ou estanqueidade, em seguida, é possível a emissão do Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo, o qual poderá ser solicitado via Protocolo Online e deverá seguir as orientações e documentos solicitados na “Lista de Checagem de Documentos – Recebimento de Obras de Expansão de Água e Esgoto”, constante no sistema Protocolo Online, após a aceitação pelo Dmae do executado pelo empreendedor.