Projetos hidráulicos para loteamento (glebas)
A análise do projeto hidráulico representa a terceira etapa do processo de aprovação de um loteamento junto à Prefeitura de Uberlândia. Para qualquer desmembramento de área ou reloteamento, o empreendedor deve entrar com projeto urbanístico, complementares (água, esgoto, pluvial, elétrico, pavimentação) e licenciamento ambiental, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEPLAN), para análise e aprovação.
1º Passo – Entrar com o pedido de viabilidade técnica do loteamento, no protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan). A Secretaria localiza-se na sede da avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600, bairro Santa Mônica, em Uberlândia (MG). O prazo médio de atendimento nesta etapa é de 15 dias.
2º Passo – Entrar com a solicitação de diretriz, no protocolo da SEPLAN. A diretriz é uma documentação completa e oficial que reúne os detalhamentos para que o projeto de loteamento seja operacionalizado. Nesta etapa, as Secretarias Municipais e o DMAE passam as orientações sobre suas áreas de competência e repassam normas e especificações técnicas. O prazo médio de atendimento nesta etapa é de 15 dias.
3º Passo – Apresentar os projetos específicos para cada Secretaria Municipal e DMAE. A primeira análise de projeto específico é feita pela SEPLAN. Depois de aprovado, a própria SEPLAN o encaminha para análise pela Comissão de Aprovação de Projetos (CAP) do DMAE. Quando necessário, o DMAE solicita correções no projeto hidráulico e, quando aprovado, o DMAE emite o “Termo de Aprovação”, acompanhado do cronograma e do orçamento de execução apresentado pelo empreendedor, para que a SEPLAN e a Procuradoria Geral da Prefeitura de Uberlândia possam liberar o loteamento.
4º Passo – Uma equipe de engenheiros do DMAE faz a fiscalização das obras, de acordo com o cronograma pré-estabelecido para o empreendimento e o termo de compromisso assinado com a Procuradoria Geral do Município.
Projetos hidráulicos para edificações
Todas as edificações dentro do perímetro urbano precisam de um projeto hidráulico aprovado no Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), exceto as construções com planta popular cujo projeto foi elaborado pelo DMAE. Esta exigência vale para os casos de construção, ampliação e reforma de imóveis residenciais, comerciais e/ou industriais.
1° passo – Entrar com o projeto hidráulico pelo site do Dmae no link do Hidrossanitário em um clique. Seguir as diretrizes da página.
O projeto deve estar completo e conter os padrões de acordo com o Decreto 2260 de 9 de novembro de 1982. Os técnicos do DMAE analisam o projeto hidráulico e emitem um parecer de aprovação ou indeferimento, normalmente dentro de cinco dias.
2° passo – No caso de indeferimento, providenciar as devidas regularizações e requerer uma nova análise do projeto hidráulico no DMAE. Se aprovado, o solicitante formaliza a retirada do projeto hidráulico e assina o contrato de fornecimento do serviço de água e esgoto com o DMAE.