Desde o dia 1º de janeiro de 2017, o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) assumiu o gerenciamento da coleta de resíduos sólidos, tanto o resíduo convencional quanto o reciclável. A coleta é feita pela Limpebrás, que detém a concessão do serviço. A absorção desta função foi realizada por meio do programa “Gestão Total” – elaborado pela administração municipal no intuito de permitir que o Executivo trabalhe com mais eficiência, economia e qualidade.
A medida também tem o intuito obedecer às exigências da Lei Federal 13.308/16, que trata sobre o Plano Nacional de Saneamento Básico e que deu novas diretrizes para o trabalho de manutenção preventiva das redes pluviais dos municípios.
Contêiner
Os contêineres de coleta de lixo – recipientes verdes com capacidade para 1.000 litros – são disponibilizados onde há um grande fluxo de pessoas, como feiras livres, unidades de saúde, escolas, instituições, avenidas comerciais e estradas da zona rural.
A coleta mecanizada oferece como benefício uma melhor forma de descarte do resíduo, uma vez que a população pode fazê-lo em qualquer dia e horário.
O que precisa: Colocar o lixo convencional dentro dos contêineres. Os recicláveis devem ser separados e colocados na lixeira no dia e horário da Coleta Seletiva.
Cartilha educativa para a Coleta de Resíduos
Diretrizes que foram acatadas para modernizar a máquina pública
- Lei Ordinária nº 11.291/2012 – Institui o Plano de Saneamento básico do Município de Uberlândia – Plano Consolidado dos serviços públicos de abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos e de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais.
Legislação Federal:
- Lei 12.305/2010 – Instiui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Legislação Municipal:
- Lei 12.578/2016 – dispõe sobre a construção de abrigos para acondicionamento de resíduos sólidos em loteamentos, reloteamentos,
condomínios fechados, horizontais ou verticais, edifícios residenciais e estabelecimentos comerciais em Uberlândia - Lei 14.504/2025 – dispõe sobre a Política Municipal de Economia Circular e Resíduos Sólidos no Município de Uberlândia.
- Decreto nº 22.722/2026 – dispõe sobre as responsabilidades dos geradores de resíduos, a coleta seletiva, o fórum municipal de economia circular e de resíduos sólidos e cria o programa de valorização dos resíduos não domésticos.
- Decreto nº 18.462/2020 – Aprova a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Uberlândia
- Resolução nº 004/2026 – define os critérios e procedimentos para a instalação, utilização, manutenção e fiscalização de contêineres destinados ao manejo de resíduos sólidos domiciliares e equiparados.
A coleta de resíduos sólidos é realizada em todos os bairros de Uberlândia. Confira os dias e horários da coleta convencional no link abaixo, lembrando que o recolhimento ocorre a partir das 7 horas para coleta diurna e 17 horas para coleta noturna.
Desde janeiro de 2017, o Dmae assumiu a gestão da coleta e destinação dos resíduos sólidos domicialiares. O trabalho é feito por uma empresa terceirizada, que detém a concessão do serviço.
Para que o trabalho seja eficaz, é preciso acondicionar corretamente o lixo em sacos plásticos resistentes e sem materiais perfurocortantes. É importante colocar os resíduos apenas no dia e no período da sua coleta – manhã, tarde ou noite.
O que precisa: Acondicionar o lixo convencional (restos de alimentos, embalagens laminadas, papel higiênico, etc.) de forma adequada e colocar no dia correto do recolhimento.
Informações: Para saber o dia em que é realizada a sua coleta, sugerir ou reclamar, você pode entrar em contato com o Dmae pelo Fone Fácil 115 ou pelo (34)3257-8542.