Suspensão e Supressão

Suspensão e Supressão

Suspensão de Saneamento

Para imóveis que se encontram vazios, sem moradores, abandonados e/ou terreno vago.

1ª Etapa: É necessário que o contribuinte solicite uma vistoria para verificar as condições do imóvel, apresentando a documentação a qual comprove que o mesmo tenha autorização legal para realizar o pedido de suspensão.

Pessoa Física: ser proprietário, inventariante e/ou munido de procuração específica e cópias de documentos pessoais.

Pessoa Jurídica: contrato social ou ata/convenção, CNPJ e procuração específica, se necessário, e cópias de documentos pessoais do requerente.

2ª Etapa: O contribuinte deverá comparecer na Plataforma de Atendimento 3 dias após solicitar vistoria. Estando o imóvel em conformidade para o processo de suspensão (constatado pela vistoria), deve ser feita a quitação de todos os débitos existentes no imóvel, além do valor de 5 UFIRs, referente à suspensão.

Importante: O contribuinte deverá trazer a documentação (cópias), citada na 1ª Etapa. 

3ª Etapa: Após a baixa de pagamento no sistema, é liberada a ordem de serviço para executar a suspensão do saneamento na calçada.

Importante: No período em que o processo estiver em andamento, caso haja um novo faturamento, a guia deverá ser paga.

Como Solicitar: Plataforma de Atendimento.

Supressão de Saneamento

Para imóveis que se encontram demolidos, incendiados, interditados, em ruínas, terrenos vagos e canteiro de obras.

1ª Etapa: É necessário solicitar uma vistoria para verificar as condições do imóvel e apresentar a devida documentação para solicitar o pedido de supressão.

Pessoa física: ser proprietário, inventariante e/ou munido de procuração específica e cópias de documentos pessoais.

Pessoa jurídica: contrato social ou ata/convenção, CNPJ e procuração específica, se necessário, e cópias de documentos pessoais do requerente.

2ª Etapa: O contribuinte deverá comparecer na Plataforma de Atendimento 5 dias após solicitar vistoria. Estando o imóvel em conformidade para o processo de supressão (constatado pela vistoria), deve ser feita a quitação de todos débitos existentes no imóvel, e pagamento do preço de baixa de pena d’água conforme Decreto vigente.

Importante: O contribuinte deverá trazer a documentação (cópias), citada na 1ª Etapa.

3ª Etapa: Após baixa de pagamento no sistema, é liberada a ordem de serviço para executar a supressão do saneamento na calçada.

Importante: No período em que o processo estiver em andamento, caso haja um novo faturamento, a guia deverá ser paga.

Como solicitar: Plataforma de Atendimento.

Reativação de saneamento

Para imóveis que se encontram com saneamento suspenso.

1ª Etapa: Apresentar a documentação listada abaixo, juntamente com cópia de escritura ou matrícula do imóvel.

Pessoa física: ser proprietário, inventariante e/ou munido de procuração específica e cópias de documentos pessoais.

Pessoa jurídica: contrato social ou ata/convenção, CNPJ e procuração específica, se necessário, e cópias de documentos pessoais do requerente.

2ª Etapa: Verificar se o cavalete de montagem está de acordo com as normas técnicas e se o hidrômetro está instalado. Caso o medidor não esteja no local, adquirir um novo e apresentar na autarquia junto com a documentação e nota fiscal. O cavalete não pode estar instalado no chão ou sem acesso.

3ª Etapa: Pagamento da tarifa de reativação de saneamento, conforme Decreto vigente e de débitos em aberto para imóvel (caso haja).

4ª Etapa: Após a aprovação do padrão, o Dmae tem até 3 dias úteis para efetuar a ligação.

Como solicitar: Plataforma de Atendimento.

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