Se a fatura de água vier com o consumo acima da média habitual, o usuário deverá solicitar uma vistoria no seu imóvel, conforme prevê o Decreto 2.624/1984. Somente serão aceitas reclamações apresentadas no prazo de até um ano.
Após a solicitação do usuário, será realizada uma vistoria no imóvel, feita pelo Dmae, para constatar se há vazamento não visível. Havendo, será de responsabilidade do usuário a sua correção imediata. É importante que o contribuinte seja maior de idade e esteja no local para acompanhar a vistoria.
Problema resolvido! É só solicitar ao Dmae uma nova vistoria e a revisão da conta relativa ao consumo. Mas atenção, o local do reparo deve ser deixado exposto para que, na 2ª vistoria, os técnicos comprovem o conserto realizado. É importante guardar as notas fiscais de compra, peças retiradas e quaisquer outros indícios que ajudem o Dmae a atestar a correção do vazamento.
Importante: Caso não haja nenhuma irregularidade no imóvel, a fatura deverá ser paga normalmente pelo contribuinte.
Observação: Caso o vistoriador não encontre ninguém no local, será cobrada uma taxa para nova vistoria, conforme decreto vigente.
Para solicitar a vistoria:
O que precisa: Endereço do imóvel e ou código IDA (consta na sua fatura); leitura atual do hidrômetro; fatura de água.
Como solicitar: Fone Fácil 115; Plataforma de Atendimento
Após a realização da Vistoria:
O que precisa: Nota fiscal, recibo, peças substituídas e fotos que comprovem que o vazamento foi consertado
Como solicitar: Fone Fácil 115; Plataforma de Atendimento