Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia
O Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, organizado na forma desta Lei (Lei nº 8.049, de 24 de junho de 2022), tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários, mediante contribuição, os meios de subsistência nos eventos de invalidez e inatividade por aposentadoria voluntária ou compulsória, bem como a proteção à família em caso de falecimento, desaparecimento ou ausência do segurado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 748/2023)
O Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, de caráter contributivo e solidário, de filiação obrigatória, será mantido pelo Município, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Município e pelos segurados, conforme dispuser nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9060/2005)
(Lei Complementar nº 751/2023, a partir de 1º de abril de 2023)
Art. 39. Ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – IPREMU, entidade da administração indireta submetida a regime autárquico e criada pela Lei nº 8.049, de 24 de junho de 2022 e suas alterações, que tem por finalidade gerir o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos – RGPS do Município de Uberlândia, com base nas normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como administrar seus recursos financeiros, observando o regime de benefícios previstos em lei, e de que são destinatários os servidores públicos municipais de Uberlândia, seus dependentes e pensionistas, compete:
I – executar a política de previdência dos servidores públicos municipais;
II – administrar, como unidade gestora única, do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos – RGPS do Município de Uberlândia, nos termos do § 20 do artigo 40 da Constituição Federal;
III – efetuar a gestão relativamente à concessão, manutenção e cancelamento de benefícios previdenciários dos segurados;
IV – atualizar e administrar o cadastro social e financeiro dos servidores;
V – gerir a folha de pagamento dos beneficiários de que trata a Lei nº 8.049, de 24 de junho de 2002 e suas alterações;
VI – contratar instituição financeira oficial para gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas, das exigibilidades relativas aos programas previdencial e de investimento, dos fundos dos referidos programas, custódia de títulos e valores mobiliários; e
VI – desenvolver outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Diretor-Geral
André Luiz Goulart
Bancário aposentado, ex-vereador de Uberlândia por dois mandatos (1997 a 2004), André segue como diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia (Ipremu).
É membro efetivo do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios da Previdência Social (Conaprev), presidente da Associação Mineira dos Institutos de Previdência Municipal de MG (Amiprem) e vice-presidente da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem).
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Mais informações:
Endereço: Rua Bernardo Guimarães, 125, Centro
Horário de atendimento: 12h às 17h
Telefone: (34) 3239-6700
E-mail: ipremu@ipremu.mg.gov.br