A Lei nº 8049 de 24 de junho de 2002 dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município. Esta lei tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, falecimento, inatividade e idade avançada, reclusão e proteção à família. Para mais informações clique aqui.