Antes de comprar
- Na hora da compra é necessário ler, atentamente, o Termo de Garantia Contratual do Veículo que está adquirindo e comparar as condições impostas com as condições de outras montadoras.
- Verifique se o teor das condições da garantia contratual está adequado à Lei 8.078 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
- Pesquise se existe reclamações relacionadas à marca do veículo registradas nos Órgãos de Proteção e Defesa dos Consumidores.
- Veículo novos estão segurados pelas montadoras desde a produção até a venda ao destinatário final.
- O seguro cessa a partir da entrega do produto ao consumidor pela concessionária autorizada.
Garantia de compra
- Toda mercadoria, seja ela qual for, tem garantia.
- Os produtos não-duráveis (como gêneros alimentícios) são garantidos por 30 dias a partir da compra. Os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, etc) por 90 dia, também a partir da compra.
- Se o prazo não for cumprido, o consumidor pode escolher entre ficar com o produto danificado mediante abatimento no preço, substituir o produto por outro da mesma espécie ou devolver a mercadoria, recebendo o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
- O ideal é fazer um acordo, mas, se isso não acontecer e você tiver problemas com o comerciante, exija seus direitos.
- Toda compra deve vir acompanhada de termo de garantia. Se a fábrica não fornecer este documento, o comerciante é obrigado a preencher um formulário-padrão, documentando a garantia de lei. Se o fornecedor ou o fabricante derem termo expresso de garantia por três anos, por exemplo, terá que honrar o compromisso.
- Até produto que saiu de linha tem garantia legal de 90 dias. Esta é uma informação desconhecida por muitos consumidores. Se a indústria parou de fabricar o produto, durante os cinco anos seguintes, mesmo assim, ela é responsável pela oferta e pela reposição de peças no mercado.
- Carro usado também deve ter garantia de 90 dias a partir da data da compra, independentemente de termo expresso. O carro pode ser dos anos 80, por exemplo, mesmo assim o consumidor deve exigir a nota fiscal do veículo para garantir os seus direitos.
- Carro usado só tem garantia quando é adquirido de um fornecedor do produto, como agências ou concessionárias, ou da pessoa física que faz da venda de automóveis, o seu negócio.
- A garantia, no caso de compra de um particular, não se enquadra no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e sim no Código Civil.