Estágio probatório
Estágio probatório é o período dos 3 primeiros anos em que o servidor público municipal, aprovado em concurso, será avaliado para obter sua estabilidade. Nesta etapa, são avaliados o desempenho, adaptação, capacidade física e mental para a execução das atribuições do cargo para o qual foi nomeado.
O acompanhamento do período de Estágio Probatório é de responsabilidade do Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal, da Diretoria de Gestão de Pessoas/SMA, no Centro Administrativo, no Bloco II – 2º Piso, telefones 3239-2782 e 3239-2520.
Durante este período, são realizadas pelo superior imediato três avaliações de desempenho, sendo as duas primeiras em caráter de acompanhamento e a 3ª conclusiva para aquisição da estabilidade.
Avaliações de desempenho
Assiduidade – Avalia a frequência do servidor ao trabalho. O limite de faltas injustificadas permitidas durante todo o período probatório são 6.
Disciplina – Avalia a conduta profissional, o respeito à hierarquia e o cumprimento das legislações e normas de trabalho.
Iniciativa – Avalia a capacidade de tomada de decisão, de adaptação e de busca de soluções adequadas diante de situações diversas.
Eficiência – Avalia a capacidade e o empenho na realização do trabalho com qualidade, bem como a produtividade apresentada.
Responsabilidade – Avalia o grau de comprometimento na realização das tarefas, a conduta ética e o zelo com equipamentos e materiais de trabalho.
Capacidade Física e Mental – Avalia a aptidão física e mental para o exercício do cargo.