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Secretaria de Administração

Corregedoria-Geral do Município

Corregedoria-Geral do Município

A Administração Pública tem o poder/dever de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à sua disciplina. Assim, o objetivo principal da Corregedoria-Geral do Município de Uberlândia é apurar irregularidades através de juízos prévios de admissibilidade, investigações preliminares sumárias, sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PAD).
Além disso, desempenha um papel crucial em iniciativas preventivas e educacionais nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal, e tem por finalidade:

  • A criação e implementação de um sistema de correição dentro do governo municipal executivo;
  • A adoção de ações de orientação e prevenção para inibir a ocorrência de atos ilícitos disciplinares, além de outras infrações administrativas;
  • A instrução e condução de juízos prévios de admissibilidade e investigações preliminares sobre possíveis infrações, resultando na elaboração de, pelo menos, um relatório técnico; e
  • A investigação de condutas ilegais e a determinação da responsabilidade dos servidores públicos envolvidos, por meio da realização de sindicâncias e processos disciplinares administrativos, além de outras ações e procedimentos relacionados.

ESTRUTURA

A Corregedoria-Geral do Município integra a estrutura da Secretaria Municipal de Administração, nos termos das normas abaixo:

PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE CORREGEDORIAS – PROCOR E SISTEMA EPAD

Em 26 de janeiro de 2024, foi publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 6782 e páginas 15 a 17, o Termo de Adesão ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias – PROCOR e Termo de consentimento de uso do sistema ePAD. 

Esclarece-se que o PROCOR é um programa que foi instituído por meio da Portaria nº 1.000, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 43, seção 1 e página 71, para apoiar os órgãos e as entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na execução de suas atividades correcionais.

Deste modo, o Município de Uberlândia, visando aprimorar suas atividades e fluxos, aderiu ao aludido programa, o qual permite a implementação de novas tecnologias desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União, com destaque para o sistema ePAD, sistema esse que organiza virtualmente os documentos dos procedimentos disciplinares, gerando peças necessárias para a regular tramitação dos processos.

Neste sentido, verifica-se que a sistematização de informações, por meio de uma Matriz de Responsabilização, é a metodologia que permite processos sancionatórios mais seguros, efetivos e céleres.

Mais informações disponíveis em:

PUBLICAÇÕES

Leis Municipais

Leis Federais

DECRETOS

PORTARIA

  • Portaria SMA n.º 901/2025 – que estabelece procedimentos relativos ao dever de ressarcimento ao erário em casos de furto, extravio ou desaparecimento de bens públicos.

NOTA TÉCNICA

MINUTAS

Termos de Aplicação de Penalidade

Relatório Circunstanciado

QUEM É QUEM CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Corregedora-Geral do Município – Ana Luísa Soares Rosell
analuisa@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Assessor Técnico – Gustavo Nascimento Tavares
gustavotavares@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Assessora Especializada – Áquila Priscila Souza Santos
aquila@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Assessora Especializada – Larissa Costa Freitas
larissafreitas@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Assessor Especializado – Lucas Dias Adriano
lucasadriano@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Procuradora – Lianna Marise dos Santos Silva
lianna@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Assistente – Gláucia Alves de Freitas Sampaio
glauciaalves@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Assistente – Janayna Rocha Magalhães
janaynarocha@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Assistente – Marildo Alves Vieira
marildo@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Oficial Administrativo – Tiago Rosa Nóbrega
tiagonobrega@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Dúvidas e Mais Informações

Eventuais dúvidas, sugestões e esclarecimentos deverão ser encaminhados ao e-mail: corregedoria@uberlandia.mg.gov.br.

Recursos Assistidos
Recursos Assistidos

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