Secretaria de Administração

Corregedoria – Geral do Município

Corregedoria – Geral do Município

A Administração Pública tem o poder/dever de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à sua disciplina. Assim, a Corregedoria-Geral do Município (CORGEM) tem como escopo a atuação nos processos administrativos disciplinares (PADs) e sindicâncias, bem como atuar em atividades preventivas e pedagógicas, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

A Corregedoria-Geral do Município tem por finalidade:

  1. instituir o sistema de correição no âmbito do poder do Poder Executivo Municipal;
  2. atuar de modo preventivo e pedagógico para coibir a prática de ilícitos disciplinares, sem prejuízo de outros de natureza administrativa e até penal;
  3. orientar os órgãos a procederem imediatamente com as averiguações preliminares após o conhecimento dos supostos atos ilícitos, culminando com a expedição de, no mínimo, um relatório Circunstanciado;
  4. apurar fatos ilícitos e a responsabilidade de agentes públicos por sua prática no âmbito Administração Pública Municipal direta, por meio da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, sem prejuízo de outros atos e procedimentos correlatos;
  5. estabelecer entendimentos e orientar as entidades integrantes da administração indireta.

ESTRUTURA

A Corregedoria-Geral do Município integra a estrutura da Secretaria Municipal de Administração, nos termos das normas abaixo:

Decreto nº 20.272, de 1º de abril de 2023 – Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração; 

Lei Complementar nº 751 de 15 de março de 2023 – Estabelece a Estrutura Orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Uberlândia.

PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE CORREGEDORIAS – PROCOR E SISTEMA EPAD

Em 26 de janeiro de 2024, foi publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 6782 e páginas 15 a 17, o Termo de Adesão ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias – PROCOR e Termo de consentimento de uso do sistema ePAD

Esclarece-se que o PROCOR é um programa que foi instituído por meio da Portaria nº 1.000, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 43, seção 1 e página 71, para apoiar os órgãos e as entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na execução de suas atividades correcionais.

Deste modo, o Município de Uberlândia, visando aprimorar suas atividades e fluxos, aderiu ao aludido programa, o qual permite a implementação de novas tecnologias desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União, com destaque para o sistema ePAD, sistema esse que organiza virtualmente os documentos dos procedimentos disciplinares, gerando peças necessárias para a regular tramitação dos processos.

Neste sentido, verifica-se que a sistematização de informações, por meio de uma Matriz de Responsabilização, é a metodologia que permite processos sancionatórios mais seguros, efetivos e céleres.

Mais informações disponíveis em:

https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/acoes-e-programas/procor-rede

https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/assuntos/sistemas-correcionais/sistema-epad

PUBLICAÇÕES

Leis Municipais

Leis Federais

Decretos

Nota Técnica

Minutas 

Termos de Aplicação de Penalidade

Relatório Circunstanciado

Eventuais dúvidas, sugestões e esclarecimentos acerca das minutas deverão ser encaminhados ao seguinte e-mail: corregedoria@uberlandia.mg.gov.br.

QUEM É QUEM CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Corregedora-Geral do Município – Ana Cláudia Alvarenga Melo Baron
anaclaudiaalvarenga@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Assessor Técnico – Humberto Tomaz Gonzaga
humbertotomaz@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Assessor Especializado – Gustavo Nascimento Tavares
gustavotavares@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Assessora Especializada  – Ivanêz Reis de Assis Godrim
ivanez@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Assessora Especializada – Karla Mendes Soares
karla@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Procuradora – Lianna Marise dos Santos Silva
lianna@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Assistente – Áquila Priscila Souza Santos
aquila@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Assistente – Gláucia Alves de Freitas Sampaio
glauciaalves@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Assistente – Lucas Dias Adriano
lucasadriano@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Assistente – Marildo Alves Vieira
marildo@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Oficial Administrativo – Vitória Figueiredo
vitoriafigueiredo@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844

Dúvidas e Mais Informações

Eventuais dúvidas, sugestões e esclarecimentos deverão ser encaminhados ao e-mail: corregedoria@uberlandia.mg.gov.br.

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