A Administração Pública tem o poder/dever de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à sua disciplina. Assim, a Corregedoria-Geral do Município (CORGEM) tem como escopo a atuação nos processos administrativos disciplinares (PADs) e sindicâncias, bem como atuar em atividades preventivas e pedagógicas, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
A Corregedoria-Geral do Município tem por finalidade:
- instituir o sistema de correição no âmbito do poder do Poder Executivo Municipal;
- atuar de modo preventivo e pedagógico para coibir a prática de ilícitos disciplinares, sem prejuízo de outros de natureza administrativa e até penal;
- orientar os órgãos a procederem imediatamente com as averiguações preliminares após o conhecimento dos supostos atos ilícitos, culminando com a expedição de, no mínimo, um relatório Circunstanciado;
- apurar fatos ilícitos e a responsabilidade de agentes públicos por sua prática no âmbito Administração Pública Municipal direta, por meio da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, sem prejuízo de outros atos e procedimentos correlatos;
- estabelecer entendimentos e orientar as entidades integrantes da administração indireta.
ESTRUTURA
A Corregedoria-Geral do Município integra a estrutura da Secretaria Municipal de Administração, nos termos das normas abaixo:
Decreto nº 20.272, de 1º de abril de 2023 – Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração;
Lei Complementar nº 751 de 15 de março de 2023 – Estabelece a Estrutura Orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Uberlândia.
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE CORREGEDORIAS – PROCOR E SISTEMA EPAD
Em 26 de janeiro de 2024, foi publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 6782 e páginas 15 a 17, o Termo de Adesão ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias – PROCOR e Termo de consentimento de uso do sistema ePAD.
Esclarece-se que o PROCOR é um programa que foi instituído por meio da Portaria nº 1.000, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 43, seção 1 e página 71, para apoiar os órgãos e as entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na execução de suas atividades correcionais.
Deste modo, o Município de Uberlândia, visando aprimorar suas atividades e fluxos, aderiu ao aludido programa, o qual permite a implementação de novas tecnologias desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União, com destaque para o sistema ePAD, sistema esse que organiza virtualmente os documentos dos procedimentos disciplinares, gerando peças necessárias para a regular tramitação dos processos.
Neste sentido, verifica-se que a sistematização de informações, por meio de uma Matriz de Responsabilização, é a metodologia que permite processos sancionatórios mais seguros, efetivos e céleres.
Mais informações disponíveis em:
https://www.gov.br/
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PUBLICAÇÕES
- Lei Complementar nº 40, de 5 de Outubro de 1992 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, suas Autarquias, Fundações Públicas e Câmara Municipal.
- Lei Ordinária nº 8814, de 30 de Agosto de 2004 – Disciplina o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Municipal.
Leis Federais
- Lei Federal n 429, de 2 de Junho de 1992 – Dispõe sobre as Sanções Aplicáveis em virtude da Prática de Atos de Improbidade Administrativa, de que Trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e Dá Outras Providências.
- Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 – Regulamenta o Art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, Institui Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e Dá Outras Providências.
- Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 – Dispõe sobre a Responsabilização Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas pela Prática de Atos Contra a Administração Pública, Nacional ou Estrangeira, e Dá Outras Providências.
- Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Decretos
- Decreto nº 10.882, de 1 de Outubro de 2007 – Dispõe Sobre o Uso e a Circulação de Veículos Oficiais do Poder Executivo, Bem Como da Frota Terceirizada ou Locada.
- Decreto nº 14.453, de 6 de Novembro de 2013 – Dispõe Sobre os Procedimentos Administrativos Concernentes à Concessão de Licença para Tratamento de Saúde Prevista no Inciso i, do Artigo 102, da Lei Complementar nº 40, de 5 de Outubro de 1992, e suas Alterações, e Revoga o Decreto 10.420, de 9 de Outubro de 2006.
- Decreto nº 15.010, de 18 de Julho de 2014 – Estabelece Normas e Procedimentos para os Registros Eletrônico e Não Eletrônico de Ponto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Uberlândia, Disciplina o Controle de Frequência, os Abonos por Atrasos e Faltas nos Expedientes de Trabalho, Revoga a Portaria nº 18.430, de 6 de Maio de 2005 e Dá Outras Providências.
- Decreto nº 20.154, de 1º de Fevereiro de 2023 – Regulamenta a Aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no Âmbito da Administração Pública Municipal, Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Uberlândia.
- Decreto nº 20.179, de 10 de Fevereiro de 2023 – Aprova o Código de Ética do Servidor Público e da Alta Administração Municipal.
Nota Técnica
- NT Nº 001/2023/CORGEM/SMA – Prazos em dobro para DPMG
Minutas
Termos de Aplicação de Penalidade
Relatório Circunstanciado
Eventuais dúvidas, sugestões e esclarecimentos acerca das minutas deverão ser encaminhados ao seguinte e-mail: corregedoria@uberlandia.mg.gov.br.
QUEM É QUEM CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Corregedora-Geral do Município – Ana Cláudia Alvarenga Melo Baron
anaclaudiaalvarenga@
(34) 3239-2844
Assessor Técnico – Humberto Tomaz Gonzaga
humbertotomaz@uberlandia.mg.
(34) 3239-2844
Assessor Especializado – Gustavo Nascimento Tavares
gustavotavares@uberlandia.mg.
(34) 3239-2844
Assessora Especializada – Ivanêz Reis de Assis Godrim
ivanez@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844
Assessora Especializada – Karla Mendes Soares
karla@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844
Procuradora – Lianna Marise dos Santos Silva
lianna@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844
Assistente – Áquila Priscila Souza Santos
aquila@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844
Assistente – Gláucia Alves de Freitas Sampaio
glauciaalves@uberlandia.mg.
(34) 3239-2844
Assistente – Lucas Dias Adriano
lucasadriano@uberlandia.mg.
(34) 3239-2844
Assistente – Marildo Alves Vieira
marildo@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844
Oficial Administrativo – Vitória Figueiredo
vitoriafigueiredo@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2844
Dúvidas e Mais Informações
Eventuais dúvidas, sugestões e esclarecimentos deverão ser encaminhados ao e-mail: corregedoria@uberlandia.mg.