A Diretoria de Patrimônio tem por finalidade executar atividades relativas a tombamento, registro, inventário dos bens móveis, imóveis e semoventes do Município.
Núcleo de Bens Imóveis – tem por finalidade executar as atividades de classificação, codificação, tombamento, registro, proteção e conservação dos bens imóveis e semoventes do Município.
Núcleo de Bens Móveis – tem por finalidade executar a classificação, registro, inventário, fiscalização e o controle da movimentação dos bens móveis e semoventes do Município.
Núcleo Administrativo Contábil – tem por finalidade executar atividades relacionadas ao reconhecimento, registro, inventário e prestação de contas referentes aos bens móveis, imóveis e semoventes da administração direta municipal.
Núcleo de Locação – tem por finalidade executar atividades relativas à assessoramento aos outros órgãos da Administração municipal direta, na locação de imóveis particulares.
A Diretoria de Patrimônio integra a estrutura da Secretaria Municipal de Administração, conforme disposto no Decreto nº 20.272, de 1º de abril de 2023 ;
Portaria Conjunta SMA/SMF nº 535/2023 – APROVA O MANUAL DE PROCEDIMENTOS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E A TABELA DE DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
DECRETO Nº 21.300, DE 15 DE JULHO DE 2024. APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.723, DE 28 DE JUNHO DE 2017- DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM ADOTADOS PELO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS PÚBLICOS IMÓVEIS MUNICIPAIS
LEI Nº 12.815, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – DISPÕE ACERCA DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS OCIOSAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SMA/ARESAN/DMAE/ FERUB/FUTEL/IPREMU Nº 01/2024 – DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO DE IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA. DOM nº 6897 páginas 14 às 19.