Imagem Protegida

Secretaria de Administração

Licenças

Licenças

Licença para o tratamento da saúde

Decreto Municipal 21734 /2025 de 26 de março de 2025

Prazos para entrega de atestados:

Prazo de entrega de até 24 (vinte e quatro) horas da data do início do afastamento;

Os atestados deverão conter obrigatoriamente:

  • A identificação do agente público;
  • Data de emissão;
  • A assinatura e identificação do profissional que o emitir, com o carimbo indicativo do respectivo número do conselho de classe ou do registro profissional;
  • O Código Internacional de Doenças – CID, relativo à moléstia que acomete o agente público (Cabe ao requerente solicitar ao profissional de saúde a informação do Código Internacional de Doenças – CID no atestado médico);
  • Período do afastamento das atividades laborais recomendado pelo profissional assistente;
  • Quick Response – QR Code ou link para validação de assinatura digital, quando se tratar de documento assinado digitalmente.

Motivos de Indeferimento da Licença Médica:

  • Descumprimento dos prazos para entrega dos atestados.
  • Atestados rasurados.
  • Atestados ilegível.
  • Deixar de apresentar o atestado original na perícia.
  • Não comparecimento em perícia.
  • Deixar de apresentar os relatórios e exames complementares ou os resultados das avaliações solicitadas pelo médico perito.
  • Qualquer desconformidade com os itens obrigatórios citados.
  • Nas hipóteses em que for comprovada a má fé do servidor.
  • Nos casos em que não houver médico responsável pelo tratamento do requerente durante o seu período de internação em clínicas para recuperação de dependentes de substâncias psicoativas, observado o disposto na legislação específica.

Afastamentos legais que não podem ser interrompidas para requerer licença médica:

  • Cumprimento de penalidade de suspensão.
  • Gozo de férias.
  • Licença sem vencimento (LIP).
  • Licença para acompanhamento.
  • Licença prêmio.
  • Licença à gestante (maternidade).
  • Licença adoção.
  • Licença para casamento.
  • Licença por óbito.

Observação:

  • A servidora gestante poderá interromper seu gozo de férias ou licença prêmio para requerer a licença maternidade, caso ocorra o nascimento do filho nesse período.

Licença aborto

  • Apresentar atestado médico e exames constatado aborto espontâneo para ter direito a 30 dias de repouso remunerado.

Tabela resumo de licenças previstas no Estatuto do Servidor:

 EfetivosContratados
ÓbitoOito dias a partir do óbito (cônjuge, companheiro, pais, madrasta/padrasto, filho, enteado/menor sob guarda/tutela, irmão, avós e netos)Oito dias a partir do óbito (cônjuge, companheiro, pais, madrasta/padrasto, filho, enteado/menor sob guarda/tutela, irmão, avós e netos)
Casamento/União estávelOito dias consecutivosTrês dias consecutivos
Doação de sangueUm diaUm dia (a cada 12 meses de trabalho)
Comparecer a juízoTempo necessárioTempo necessário
PaternidadeCinco dias úteisCinco dias consecutivos 
Licença aborto*30 dias30 dias

*Necessário apresentação de atestado médico e exames.

Mais informações:
Telefones: (34) 3239-2536 | 3239-2563 | 3239-2545
Atendimento: Segunda à sexta-feira das 07h às 17h

Licença para Acompanhamento

Decreto nº 10.726 de 20 de junho de 2007 – Regulamenta o processo de concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família

Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP)

É a ausência do exercício do cargo que pode ser concedida ao servidor estável, pelo prazo de 2 (dois) anos consecutivos sem remuneração, a critério da Administração. O requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono de cargo. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Não concederá nova licença antes de decorridos dois anos do término da anterior. Ao servidor ocupante de cargo em comissão não se concederá a licença.

Como solicitar:

O servidor deverá preencher corretamente o requerimento, no link abaixo. Após assinatura da Chefia Imediata e do Secretário responsável, encaminhar o requerimento devidamente protocolado ao Núcleo de Registro de Pessoal/ Diretoria de Desenvolvimento Humano. Se o servidor fizer jus é providenciada a publicação da Portaria. Se o servidor não fizer jus, a Chefia Imediata toma conhecimento do indeferimento e, esta informará ao servidor.

Observação: O pedido de retorno de LIP, deverá ser efetuado junto ao Núcleo de Protocolo, por meio de Processo Administrativo, com o prazo mínimo de 30 dias antes do retorno.

Requerimento de Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP) (.doc)
Requerimento de Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP) (.pdf)

Licença Prêmio

Após cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal local, o servidor efetivo, fará jus a três meses de licença prêmio, consecutivos ou não, com remuneração do cargo que ocupa, ou optar entre gozar a licença prêmio. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença, na proporção de dez dias para cada falta. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: Sofrer penalidade disciplinar de suspensão; Afastar-se do cargo em virtude de: Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; Licença para tratar de interesses particulares; Condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. O servidor deverá permanecer em suas atividades normais até a publicação da Portaria que autoriza a concessão.

Como solicitar:

O servidor deverá preencher corretamente o requerimento, no link abaixo. Após assinatura da chefia imediata e do Secretário, encaminhar o requerimento devidamente protocolado ao Núcleo de Registro de Pessoal/Diretoria de Desenvolvimento Humano. Se o servidor fizer jus é providenciada a publicação da Portaria. Se o servidor não fizer jus, a chefia imediata toma conhecimento do indeferimento e, esta informará ao servidor.

Requerimento de Licença Prêmio (.doc)
Requerimento de Licença Prêmio (.pdf)

Licença para Amamentação

Amparo legal: Art. 113 da Lei Complementar nº 040/1992 e Decreto nº 10.071 de 09/11/2005.  

À servidora pública municipal é concedido período de afastamento para amamentação de seu próprio filho, de até seis meses de idade, em função de sua jornada de trabalho diária, sendo:

  1. jornada de trabalho de 12 X 36 horas ou de oito horas diárias – duas horas de afastamento para amamentação, que poderão ser parceladas em dois períodos de uma hora cada;
  2. jornada de trabalho de seis horas diárias, ininterruptas – uma hora de afastamento para amamentação; e
  3. jornada de trabalho igual ou inferior a quatro horas diárias – não há direito de afastamento para amamentação.

Documentos:

  • Cópia da Certidão de Nascimento;
  • Atestado Médico informando que a criança está sendo amamentada com leite materno.

Como solicitar:

  • Esta licença deve ser solicitada presencialmente no Núcleo de Perícia Médica e Licença da Diretoria de Gestão de Pessoas – SMA ou por meio de Petição Funcional via Protocolo Online.   

Licença Adoção

Amparo legal:  Art. 114 da Lei Complementar nº 040/1992, Lei Complementar Nº 370 de 19/08/2004 e Lei Complementar Nº 516 de 28/09/2010.

À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança serão concedidos, a título de licença remunerada:

  1. cento e vinte dias, se a criança tiver até um ano de idade;
  2. sessenta dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade; e
  3. trinta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.

O direito à prorrogação da licença-maternidade estende-se à servidora adotante ou detentora de guarda judicial para fins de adoção de criança, na seguinte proporção:

  1. 60 (sessenta) dias, no caso de criança de até um ano de idade;
  2. 30 (trinta) dias, no caso de criança de mais de um e menos de quatro anos de idade;
  3. 15 (quinze) dias, no caso de criança de quatro a oito anos de idade.

Documentos:

  • Termo de Guarda para fins de adoção ou Termo de Adoção, expedido pelo juiz da Vara da Infância e Juventude.

Como solicitar:

Esta licença deve ser solicitada por meio de Petição Funcional via Protocolo Online. 

Recursos Assistidos
Recursos Assistidos

Acessibilidade

Controle de fontes

Tamanho de fonte
Tipo de fonte
Espaço entre linhas
Tamanho de fonte

Auxílio de leitura

Leitor de sites
Lupa de conteúdos
Guia de leitura

Controle de cores

Inverter Cores

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Configurações avançadas de cookies

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.

Cookies estritamente necessários

Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede. Esses cookies não podem ser desativados em nossos sistemas. Embora sejam necessários, você pode bloquear esses cookies diretamente no seu navegador, mas isso pode comprometer sua experiência e prejudicar o funcionamento do site.

Cookies de terceiros

O portal uberlandia.mg.gov.br não tem controle sobre quais cookies de terceiros serão ativados. Alguns cookies de terceiros que podem ser encontrados ao acessar o portal:
Domínios: Google, Youtube, consulte mais em