Secretaria de Administração

Licenças

Licenças

(Licença por óbito, Casamento/União Estável, Paternidade, Doação de Sangue, Comparecer a Juízo e Benefício Eleitoral)

Licença para o tratamento da saúde

Decreto Municipal nº14.453 de 06 de novembro de 2013 e Decreto municipal nº 14689 de 19 de fevereiro de 2014.

Prazos para entrega de atestados:

Prazo de entrega 48 horas a contar da data da emissão/primeiro dia de afastamento do documento;

Os atestados deverão conter obrigatoriamente:

  • Identificação do servidor.
  • Identificação do Profissional de Saúde que está emitindo o atestado (Nome e Registro Profissional).
  • CID relativo à moléstia que acomete o servidor (cabe ao servidor a responsabilidade de solicitar ao Profissional de Saúde que o assiste a informação do CID do atestado).
  • Período de afastamento.
  • Somente serão aceitos atestados originais e sem rasuras, emitidos por médicos e dentistas.

Motivos de Indeferimento da Licença Médica:

  • Descumprimento dos prazos para entrega dos atestados.
  • Atestados rasurados.
  • Se o atestado médico não apresentar: nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina do médico subscritor do atestado, o CID (Código Internacional de Doenças), nome do servidor na qualidade de paciente e o período de afastamento.
  • Nas hipóteses em que for comprovada a má fé do servidor.
  • Nos casos em que não houver médico responsável pelo tratamento do servidor durante o seu período de internação em clínicas para recuperação de dependentes de álcool e drogas.

Afastamentos legais que não podem ser interrompidas para requerer licença médica:

  • Cumprimento de penalidade de suspensão.
  • Gozo de férias.
  • Licença sem vencimento (LIP).
  • Licença para acompanhamento.
  • Licença prêmio.
  • Licença à gestante (maternidade).
  • Licença adoção.
  • Licença para casamento.
  • Licença por óbito.

Observação:

  • A servidora gestante poderá interromper seu gozo de férias ou licença prêmio para requerer a licença maternidade, caso ocorra o nascimento do filho nesse período.
  • O período de carência para que se possa requerer qualquer benefício ao IPREMU, é de 12 meses, ou seja, somente após contribuir por um ano com o Instituto de Previdência, o servidor poderá requerer licenças médicas superiores a 15 dias.

Licença aborto:

  • Apresentar atestado médico e exames constatado aborto espontâneo para ter direito a 30 dias de repouso remunerado.

Licença em casos de procedimentos estéticos:

  • Os procedimentos e tratamentos de natureza estética deverão ser efetivados no período de férias ou licença-prêmio dos servidores públicos municipais.
  • Se recomendação médica aponte finalidades reparadoras, pós-operatórias ou situações semelhantes, deverá o servidor submeter-se à prévia perícia médica.

Tabela resumo de licenças previstas no Estatuto do Servidor:

 EfetivosContratados
ÓbitoOito dias a partir do óbito (cônjuge, companheiro, pais, madrasta/padrasto, filho, enteado/menor sob guarda/tutela, irmão, avós e netos)Oito dias a partir do óbito (cônjuge, companheiro, pais, madrasta/padrasto, filho, enteado/menor sob guarda/tutela, irmão, avós e netos)
Casamento/União estávelOito dias consecutivosTrês dias consecutivos
Doação de sangueUm diaUm dia (a cada 12 meses de trabalho)
Comparecer a juízoTempo necessárioTempo necessário
PaternidadeCinco dias úteisCinco dias consecutivos 
Licença aborto*30 dias30 dias

*Necessário apresentação de atestado médico e exames.

Mais informações:
Telefones: (34) 3239-2536 | 3239-2563 | 3239-2545
Atendimento: 7h às 17h

Licença para Acompanhamento

Decreto nº 10.726 de 20 de junho de 2007 – Regulamenta o processo de concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família

Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP): 

É a ausência do exercício do cargo que pode ser concedida ao servidor estável, pelo prazo de 2 (dois) anos consecutivos sem remuneração, a critério da Administração. O requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono de cargo. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Não concederá nova licença antes de decorridos dois anos do término da anterior. Ao servidor ocupante de cargo em comissão não se concederá a licença.

Como solicitar:

O servidor deverá preencher corretamente o requerimento, no link abaixo. Após assinatura da Chefia Imediata e do Secretário responsável, encaminhar o requerimento devidamente protocolado ao Núcleo de Registro de Pessoal/ Diretoria de Desenvolvimento Humano. Se o servidor fizer jus é providenciada a publicação da Portaria. Se o servidor não fizer jus, a Chefia Imediata toma conhecimento do indeferimento e, esta informará ao servidor.

Observação: O pedido de retorno da LIP, deverá ser efetuado no Núcleo de Acompanhamento de Pessoal/ Diretoria de Desenvolvimento Humano, com prazo de 15 dias antes do retorno.  

Requerimento de Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP) (.doc)
Requerimento de Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP) (.pdf)

Licença Prêmio: 

Após cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal local, o servidor efetivo, fará jus a três meses de licença prêmio, consecutivos ou não, com remuneração do cargo que ocupa, ou optar entre gozar a licença prêmio. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença, na proporção de dez dias para cada falta. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: Sofrer penalidade disciplinar de suspensão; Afastar-se do cargo em virtude de: Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; Licença para tratar de interesses particulares; Condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. O servidor deverá permanecer em suas atividades normais até a publicação da Portaria que autoriza a concessão.

Como solicitar:

O servidor deverá preencher corretamente o requerimento, no link abaixo. Após assinatura da chefia imediata e do Secretário, encaminhar o requerimento devidamente protocolado ao Núcleo de Registro de Pessoal/Diretoria de Desenvolvimento Humano. Se o servidor fizer jus é providenciada a publicação da Portaria. Se o servidor não fizer jus, a chefia imediata toma conhecimento do indeferimento e, esta informará ao servidor.

Requerimento de Licença Prêmio (.doc)
Requerimento de Licença Prêmio (.pdf)

Licença para Amamentação Amparo Legal:

Lei Complementar nº 040/1992, art. 113:  “Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora terá direito, durante a jornada de trabalho:
Carga horária de 6 horas: 1 h/dia.
Carga horária de 8 horas: 2 h/dia.
Parágrafo Único:  Não terão direito ao afastamento para amamentação, as servidoras que cumpram jornada de trabalho igual ou inferior a quatro horas diária. Decreto nº 10.071 de 09/11/2005.  

Documentos:

Certidão de Nascimento. 
Atestado do médico pediatra.  

Observação: Esta licença será solicitada diretamente no Núcleo de Acompanhamento de Pessoal da Diretoria de Desenvolvimento Humano – SMA.   

Licença Adoção Amparo Legal:  

Lei Complementar nº 040/1992, art. 114, alterada conforme Lei Complementar Nº 370 de 19/08/2004.

A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, serão concedidos, à título de licença remunerada: Criança de 0 a 01 ano – 120 dias. Criança de 1 a 4 anos – 60 dias. Criança de 4 a 8 anos – 30 dias. 

Documentos:

Termo de Guarda ou Adoção.
Contra cheque da servidora.

Observação: Requerer no Núcleo de Protocolo – SMA

Licença em casos de Procedimentos Estéticos 

Portaria nº 18.678 de 06 de julho de 2005 – Estabelece normas e procedimentos acerca da Fruição da Licença de Tratamento de Saúde para Procedimentos de Natureza Estética para os Servidores Públicos do Município de Uberlândia.

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