Secretaria de Administração

Medicina do Trabalho

Medicina do Trabalho

Núcleo responsável por realizar inspeções médicas dos servidores da Administração Direta, para efeito de admissão, licenças pertinentes, avaliação de estágio probatório, reabilitação/readaptação, aposentadoria e outros fins legais.

Amparo Legal –

  • Lei complementar nº 040/1992 – Estatuto dos servidores públicos do município de Uberlândia – Art. 102, 103, 104, 105,106, 107, 108, 109, 110, 111, 115, 116 e 143
  • Resolução nº 1658/2002 do conselho federal de medicina
  • Portaria municipal 18678 de 07 de julho de 2005 – Tratamentos de natureza estética
  • Lei complementar nº426 de 19 de julho de 2006 (Probatório)
  • Lei 9626/2007 Contratação por tempo determinado – Art.17 a 20
  • Lei 10715 de 21 de março de 2011 (admissional, periódicos, retorno de trabalho)
  • Decreto municipal nº14453 de 06 de novembro de 2013 e decreto municipal nº 14689 de 19 de fevereiro de 2014. (Licença para tratamento de saúde)

Licença de tratamento de saúde

Prazo para entrega dos atestados:

  • Prazo de entrega 48 horas a contar da data da emissão/primeiro dia de afastamento do documento.

Os atestados deverão conter obrigatoriamente:

  • Identificação do servidor.
  • Identificação do profissional de saúde que está emitindo o atestado (nome e registro profissional).
  • CID relativo à moléstia que acomete o servidor (cabe ao servidor a responsabilidade de solicitar ao profissional de saúde que o assiste a informação do CID de atestado).
  • Período de afastamento.
  • Somente serão aceitos atestados originais e sem rasuras, emitidos por médicos e dentistas.

Motivos de indeferimento da licença médica:

  • Descumprimento dos prazos para entrega dos atestados.
  • Atestados rasurados.
  • Se o atestado médico não apresentar: nome e número de registro do Conselho Regional de Medicina do médico subscritor do atestado, o CID (Código Internacional de Doenças), nome do servidor na qualidade de paciente e o período de afastamento.
  • Nas hipóteses em que for comprovada a má fé do servidor.
  • Nos casos em que não houver médico responsável pelo tratamento do servidor durante o seu período de internação em clínicas para recuperação de dependentes de álcool e drogas.

Licença de 1 dia:

  • Os atestados deverão ser entregues ao coordenador ou responsável imediato, respeitando os prazos de 48 horas.
  • Consultas de rotina, tratamentos odontológicos, realização de exames de diagnóstico, psicoterapia, fonoaudiologia, fisioterapia: deverão ocorrer fora do horário de trabalho, para servidores com carga horária inferior ou igual a seis horas diárias.
  • Em situações excepcionais, com autorização ou justificativa do coordenador imediato, poderá ocorrer o afastamento para as hipóteses acima, condicionando à reposição total das horas não trabalhadas.

Situações que poderão haver abono do dia ou horário referente à consulta:

  • Abono referente ao período da consulta/tratamento médico e odontológico e ao deslocamento do local de trabalho à unidade de tratamento e vice-versa.
  • Servidores com carga horária superior a seis horas diárias.
  • Servidores em tratamento de lesões comprovadamente decorrentes de acidentes de trabalho, trajeto ou moléstia profissional adquirida no serviço público municipal.
  • Situações de urgência e emergência, devidamente comprovadas por documentação médica e/ou hospitalar.

Exames de diagnósticos com necessidade de preparo especial que incapacite o servidor do dia:

  • O coordenador imediato do servidor deverá submeter o atestado à análise do Núcleo de Medicina do Trabalho, para avaliação de dispensa ou abono do dia (reposição das horas não trabalhadas).

Declaração de comparecimento:

  • Justificando atrasos, saídas antecipadas e ausências temporárias.
  • Deverão ser entregues ao Coordenador ou responsável imediato, para fins de avaliação de abono ou reposição destes intervalos.

Licença igual o superior a 2 dias:

  • Os atestados deverão ser entregues do Núcleo de Medicina de Trabalho da Diretoria de Gestão de Pessoas, para realização de perícia.

Licença Aborto:

  • Apresentar atestado médico e exames constatando aborto espontâneo para ter direito a 30 dias de repouso remunerado.

Procedimentos pericias:

  • A perícia é a avaliação técnica do atestado, realizada por profissionais competentes para a liberação da licença.
  • No ato da perícia, o servidor deverá apresentar os resultados de exames realizados e/ou prescrições médicas.
  • Na realização da perícia poderá haver solicitação de novos relatórios, pareceres, exames ou encaminhamento para Junta Médica Oficial.

Perícia Prévia:

  • Deve ser solicitada pelo servidor através do Núcleo do Protocolo onde deverá constar relatórios médicos e exames que comprovem tal necessidade.

Não comparecimento à perícia médica:

  • Caberá ao servidor protocolar no prazo máximo de 24 horas, no Núcleo de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, documentação comprobatória, que justifique o seu não comparecimento à perícia agendada.
  • A análise e avaliação da justificativa apresentada são de responsabilidade da Auditoria Médica e do Núcleo de Acompanhamento de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas.

Não Comparecimento INJUSTIFICADO à Perícia Médica:

  • O servidor estará sujeito à penalidade disposta no art. 109 da Lei Complementar nº 040/1992 (suspensão do pagamento da remuneração até que se realize inspeção).
  • Parágrafo único do art. 178 da Lei Complementar nº 040/1992 (suspensão de até 15 dias).

Manifestação de recursos frente às decisões dos peritos e às solicitações de reconsideração de atestados entregues fora do prazo legal:

  • O servidor deverá protocolar no Núcleo de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, respeitando os prazos estipulados no art. 153 da Lei Complementar nº 040/1992.
  • Deverão ser anexados documentos que comprovem a relevância das justificativas apresentadas.
  • Indeferindo o pedido de reconsideração ou revisão, os dias não trabalhados serão computados como falta.

Servidor Incapacitado de Deambular:

  • Em caso de impedimento do servidor, este poderá nomear em terceiro para o procedimento administrativo, respeitando os prazos legalmente estipulados (48 horas), responsabilizando-se pela coleta de informações acerca da perícia competente.
  • Deve comunicar com o Núcleo de Medicina de Trabalho (no prazo legal) e solicitar perícia domiciliar ou hospitalar, acompanhado de relatório médico que ateste a incapacidade de locomoção.
  • A análise do pedido é de responsabilidade da Auditoria Médica e do Núcleo de Acompanhamento de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas.

Habitualidade na Apresentação de Atestados com Indicativos de Afastamento do Trabalho:

  • A situação deverá ser acompanhada pelo coordenador ou responsável imediato que a qualquer tempo poderá solicitar perícia deste servidor junto ao Núcleo de Medicina do Trabalho da DGP.
  • A auditoria médica e o Núcleo de Acompanhamento de Pessoal da DGP, também poderão solicitar avaliações médicas ou psicológicas, quando necessário.

O que NÃO é permitido ao servidor em gozo de licença para tratamento de saúde:

  • O exercício de qualquer atividade remunerada.
  • Penalidade previstas: interrupção imediata da licença; submissão a processo administrativo disciplinar; ressarcimento ao erário dos valores recebidos durante o respectivo período.

Servidor acometido de doença fora do município de Uberlândia:

  • Deverá comunicar a ocorrência dentro de dois dias úteis, a contar do surgimento do motivo do afastamento, ao Núcleo de Medicina do Trabalho e/ou Núcleo de Acompanhamento de Pessoal DGP.
  • Deverá encaminhar envelope lacrado, por registro postal ou portador idôneo, relatório médico contendo: Diagnóstico, História Clínica, Exames físicos e complementares a que foi submetido, Eventual cirurgia realizada e, em casos de internação, declaração oficial do hospital/clínica, no qual conste o período da internação.

Afastamentos legais que não podem ser interrompidas para requerer licença médica:

  • Cumprimento de penalidades de suspensão.
  • Gozo de férias.
  • Licenças sem vencimento (LIP).
  • Licença para acompanhamento.
  • Licença prêmio.
  • Licença à gestante (maternidade).
  • Licença adoção.
  • Licença para casamento.
  • Licença para óbito.

Observação:

  1. A servidora gestante poderá interromper seu gozo de férias ou licença prêmio para requerer a licença maternidade, caso ocorra o nascimento do filho nesse período.
  2. O período de carência para que se possa requerer qualquer benefício ao IPREMU, é de 12 meses, ou seja, somente após contribuir por um ano com o Instituto de Previdência, o servidor poderá requerer licenças médicas superiores a 15 dias.

Licenças em casos de Procedimento Estéticos:

  • Os procedimentos e tratamentos de natureza estética deverão ser efetivados no período de férias ou licença-prêmio dos servidores públicos municipais.
  • Se recomendação médica aponte finalidades reparadoras, pós-operatórias ou situação semelhantes, deverá o servidor submeter-se à prévia perícia médica.

Acidente de trabalho – 

Procedimentos para quando ocorrer Acidente de Trabalho:

  • Assim que sofrer um acidente de trabalho, o servidor deverá encaminhar-se à UAI (Unidade de Atendimento Integrado) mais próxima para atendimento médico de emergência.

No caso de acidente envolvendo:

  • Agente biológico – O servidor deverá encaminhar-se exclusivamente à UAI do bairro Roosevelt.
  • Mordida de cão ou morcego – O servidor deverá encaminhar-se exclusivamente à UAI do bairro Martins.
  • Picada de animais peçonhentos – O servidor deverá encaminhar-se ao Pronto Socorro de qualquer UAI.
  • Acidente de trânsito que envolver terceiros – O servidor deverá registrar um Boletim de Ocorrência.
  • De posse de atestado (de comparecimento ou de afastamento), o servidor (contratado/efetivo/comissionado puro) deverá comparecer ao Núcleo de Medicina do Trabalho no prazo de 48 horas e informar que sofreu um acidente de trabalho.
  • Na impossibilidade do servidor ir ao Núcleo de Medicina de Trabalho, deverá comunicar ou solicitar que outra pessoa apresente o atestado, dentro do prozado supracitado, e com todas as informações relativas ao acidente de trabalho.
  • Na emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é efetuada pelo Núcleo de Medicina de Trabalho para servidores contratados ou comissionados puros, pois a contribuição é feita para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Observações:

  • O servidor deverá informar à sua Chefia Imediata sobre o acidente, imediatamente ao ocorrido;
  • Não entregar atestado com um dia de afastamento ou de horas para a chefia quando for relacionado ao acidente de trabalho, pois o atestado deve ser entregue ao Núcleo de Medicina do Trabalho para registro do acidente;
  • O Núcleo de Medicina do Trabalho localiza-se junto a Diretoria de Gestão de Pessoas, no Centro Administrativo Virgílio Galassi (Bloco II, 2º pavimento) e atende pelos telefones (34) 3239-2563 ou 3239-2536;
  • Para mais informações, clique no ícone “Segurança do Trabalho” que está na “Área do Servidor” e clique no “Fluxograma de procedimentos de acidente de trabalho”.

Doença do trabalho:

O servidor deverá requerer sua solicitação junto ao Núcleo de Protocolo, munido de CPF, RG e número de matrícula.
Anexar o Relatório Médico e todos os exames relacionados.
No requerimento do Núcleo de Protocolo o servidor deve solicitar avaliação da Junta Médica.

Aposentadoria por invalidez:

O servidor deverá requerer sua solicitação junto ao Núcleo de Protocolo, munido de CPF, RG e número de matrícula.
Anexar 2 (dois) Relatórios Médico Assistente (relatório disponível nos links abaixo).

Observação: Os relatórios deverão ser de médicos diferentes

Mais informações:
Telefones: (34) 3239-2536 | 3239-2563 | 3239-2545
Atendimento: 7 h às 17h

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Configurações avançadas de cookies

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.

Cookies estritamente necessários

Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede. Esses cookies não podem ser desativados em nossos sistemas. Embora sejam necessários, você pode bloquear esses cookies diretamente no seu navegador, mas isso pode comprometer sua experiência e prejudicar o funcionamento do site.

Cookies de terceiros

O portal uberlandia.mg.gov.br não tem controle sobre quais cookies de terceiros serão ativados. Alguns cookies de terceiros que podem ser encontrados ao acessar o portal:
Domínios: Google, Youtube, consulte mais em