Núcleo responsável por realizar inspeções médicas dos servidores da Administração Direta, para efeito de admissão, licenças pertinentes, avaliação de estágio probatório, reabilitação/readaptação, aposentadoria e outros fins legais.
Amparo Legal –
- Lei complementar nº 040/1992 – Estatuto dos servidores públicos do município de Uberlândia – Art. 102, 103, 104, 105,106, 107, 108, 109, 110, 111, 115, 116 e 143
- Resolução nº 1658/2002 do conselho federal de medicina
- Portaria municipal 18678 de 07 de julho de 2005 – Tratamentos de natureza estética
- Lei complementar nº426 de 19 de julho de 2006 (Probatório)
- Lei 9626/2007 – Contratação por tempo determinado – Art.17 a 20
- Lei 10715 de 21 de março de 2011 (admissional, periódicos, retorno de trabalho)
- Decreto municipal nº14453 de 06 de novembro de 2013 e decreto municipal nº 14689 de 19 de fevereiro de 2014. (Licença para tratamento de saúde)
Licença de tratamento de saúde
Prazo para entrega dos atestados:
- Prazo de entrega 48 horas a contar da data da emissão/primeiro dia de afastamento do documento.
Os atestados deverão conter obrigatoriamente:
- Identificação do servidor.
- Identificação do profissional de saúde que está emitindo o atestado (nome e registro profissional).
- CID relativo à moléstia que acomete o servidor (cabe ao servidor a responsabilidade de solicitar ao profissional de saúde que o assiste a informação do CID de atestado).
- Período de afastamento.
- Somente serão aceitos atestados originais e sem rasuras, emitidos por médicos e dentistas.
Motivos de indeferimento da licença médica:
- Descumprimento dos prazos para entrega dos atestados.
- Atestados rasurados.
- Se o atestado médico não apresentar: nome e número de registro do Conselho Regional de Medicina do médico subscritor do atestado, o CID (Código Internacional de Doenças), nome do servidor na qualidade de paciente e o período de afastamento.
- Nas hipóteses em que for comprovada a má fé do servidor.
- Nos casos em que não houver médico responsável pelo tratamento do servidor durante o seu período de internação em clínicas para recuperação de dependentes de álcool e drogas.
Licença de 1 dia:
- Os atestados deverão ser entregues ao coordenador ou responsável imediato, respeitando os prazos de 48 horas.
- Consultas de rotina, tratamentos odontológicos, realização de exames de diagnóstico, psicoterapia, fonoaudiologia, fisioterapia: deverão ocorrer fora do horário de trabalho, para servidores com carga horária inferior ou igual a seis horas diárias.
- Em situações excepcionais, com autorização ou justificativa do coordenador imediato, poderá ocorrer o afastamento para as hipóteses acima, condicionando à reposição total das horas não trabalhadas.
Situações que poderão haver abono do dia ou horário referente à consulta:
- Abono referente ao período da consulta/tratamento médico e odontológico e ao deslocamento do local de trabalho à unidade de tratamento e vice-versa.
- Servidores com carga horária superior a seis horas diárias.
- Servidores em tratamento de lesões comprovadamente decorrentes de acidentes de trabalho, trajeto ou moléstia profissional adquirida no serviço público municipal.
- Situações de urgência e emergência, devidamente comprovadas por documentação médica e/ou hospitalar.
Exames de diagnósticos com necessidade de preparo especial que incapacite o servidor do dia:
- O coordenador imediato do servidor deverá submeter o atestado à análise do Núcleo de Medicina do Trabalho, para avaliação de dispensa ou abono do dia (reposição das horas não trabalhadas).
Declaração de comparecimento:
- Justificando atrasos, saídas antecipadas e ausências temporárias.
- Deverão ser entregues ao Coordenador ou responsável imediato, para fins de avaliação de abono ou reposição destes intervalos.
Licença igual o superior a 2 dias:
- Os atestados deverão ser entregues do Núcleo de Medicina de Trabalho da Diretoria de Gestão de Pessoas, para realização de perícia.
Licença Aborto:
- Apresentar atestado médico e exames constatando aborto espontâneo para ter direito a 30 dias de repouso remunerado.
Procedimentos pericias:
- A perícia é a avaliação técnica do atestado, realizada por profissionais competentes para a liberação da licença.
- No ato da perícia, o servidor deverá apresentar os resultados de exames realizados e/ou prescrições médicas.
- Na realização da perícia poderá haver solicitação de novos relatórios, pareceres, exames ou encaminhamento para Junta Médica Oficial.
Perícia Prévia:
- Deve ser solicitada pelo servidor através do Núcleo do Protocolo onde deverá constar relatórios médicos e exames que comprovem tal necessidade.
Não comparecimento à perícia médica:
- Caberá ao servidor protocolar no prazo máximo de 24 horas, no Núcleo de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, documentação comprobatória, que justifique o seu não comparecimento à perícia agendada.
- A análise e avaliação da justificativa apresentada são de responsabilidade da Auditoria Médica e do Núcleo de Acompanhamento de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Não Comparecimento INJUSTIFICADO à Perícia Médica:
- O servidor estará sujeito à penalidade disposta no art. 109 da Lei Complementar nº 040/1992 (suspensão do pagamento da remuneração até que se realize inspeção).
- Parágrafo único do art. 178 da Lei Complementar nº 040/1992 (suspensão de até 15 dias).
Manifestação de recursos frente às decisões dos peritos e às solicitações de reconsideração de atestados entregues fora do prazo legal:
- O servidor deverá protocolar no Núcleo de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, respeitando os prazos estipulados no art. 153 da Lei Complementar nº 040/1992.
- Deverão ser anexados documentos que comprovem a relevância das justificativas apresentadas.
- Indeferindo o pedido de reconsideração ou revisão, os dias não trabalhados serão computados como falta.
Servidor Incapacitado de Deambular:
- Em caso de impedimento do servidor, este poderá nomear em terceiro para o procedimento administrativo, respeitando os prazos legalmente estipulados (48 horas), responsabilizando-se pela coleta de informações acerca da perícia competente.
- Deve comunicar com o Núcleo de Medicina de Trabalho (no prazo legal) e solicitar perícia domiciliar ou hospitalar, acompanhado de relatório médico que ateste a incapacidade de locomoção.
- A análise do pedido é de responsabilidade da Auditoria Médica e do Núcleo de Acompanhamento de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Habitualidade na Apresentação de Atestados com Indicativos de Afastamento do Trabalho:
- A situação deverá ser acompanhada pelo coordenador ou responsável imediato que a qualquer tempo poderá solicitar perícia deste servidor junto ao Núcleo de Medicina do Trabalho da DGP.
- A auditoria médica e o Núcleo de Acompanhamento de Pessoal da DGP, também poderão solicitar avaliações médicas ou psicológicas, quando necessário.
O que NÃO é permitido ao servidor em gozo de licença para tratamento de saúde:
- O exercício de qualquer atividade remunerada.
- Penalidade previstas: interrupção imediata da licença; submissão a processo administrativo disciplinar; ressarcimento ao erário dos valores recebidos durante o respectivo período.
Servidor acometido de doença fora do município de Uberlândia:
- Deverá comunicar a ocorrência dentro de dois dias úteis, a contar do surgimento do motivo do afastamento, ao Núcleo de Medicina do Trabalho e/ou Núcleo de Acompanhamento de Pessoal DGP.
- Deverá encaminhar envelope lacrado, por registro postal ou portador idôneo, relatório médico contendo: Diagnóstico, História Clínica, Exames físicos e complementares a que foi submetido, Eventual cirurgia realizada e, em casos de internação, declaração oficial do hospital/clínica, no qual conste o período da internação.
Afastamentos legais que não podem ser interrompidas para requerer licença médica:
- Cumprimento de penalidades de suspensão.
- Gozo de férias.
- Licenças sem vencimento (LIP).
- Licença para acompanhamento.
- Licença prêmio.
- Licença à gestante (maternidade).
- Licença adoção.
- Licença para casamento.
- Licença para óbito.
Observação:
- A servidora gestante poderá interromper seu gozo de férias ou licença prêmio para requerer a licença maternidade, caso ocorra o nascimento do filho nesse período.
- O período de carência para que se possa requerer qualquer benefício ao IPREMU, é de 12 meses, ou seja, somente após contribuir por um ano com o Instituto de Previdência, o servidor poderá requerer licenças médicas superiores a 15 dias.
Licenças em casos de Procedimento Estéticos:
- Os procedimentos e tratamentos de natureza estética deverão ser efetivados no período de férias ou licença-prêmio dos servidores públicos municipais.
- Se recomendação médica aponte finalidades reparadoras, pós-operatórias ou situação semelhantes, deverá o servidor submeter-se à prévia perícia médica.
Acidente de trabalho –
Procedimentos para quando ocorrer Acidente de Trabalho:
- Assim que sofrer um acidente de trabalho, o servidor deverá encaminhar-se à UAI (Unidade de Atendimento Integrado) mais próxima para atendimento médico de emergência.
No caso de acidente envolvendo:
- Agente biológico – O servidor deverá encaminhar-se exclusivamente à UAI do bairro Roosevelt.
- Mordida de cão ou morcego – O servidor deverá encaminhar-se exclusivamente à UAI do bairro Martins.
- Picada de animais peçonhentos – O servidor deverá encaminhar-se ao Pronto Socorro de qualquer UAI.
- Acidente de trânsito que envolver terceiros – O servidor deverá registrar um Boletim de Ocorrência.
- De posse de atestado (de comparecimento ou de afastamento), o servidor (contratado/efetivo/comissionado puro) deverá comparecer ao Núcleo de Medicina do Trabalho no prazo de 48 horas e informar que sofreu um acidente de trabalho.
- Na impossibilidade do servidor ir ao Núcleo de Medicina de Trabalho, deverá comunicar ou solicitar que outra pessoa apresente o atestado, dentro do prozado supracitado, e com todas as informações relativas ao acidente de trabalho.
- Na emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é efetuada pelo Núcleo de Medicina de Trabalho para servidores contratados ou comissionados puros, pois a contribuição é feita para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Observações:
- O servidor deverá informar à sua Chefia Imediata sobre o acidente, imediatamente ao ocorrido;
- Não entregar atestado com um dia de afastamento ou de horas para a chefia quando for relacionado ao acidente de trabalho, pois o atestado deve ser entregue ao Núcleo de Medicina do Trabalho para registro do acidente;
- O Núcleo de Medicina do Trabalho localiza-se junto a Diretoria de Gestão de Pessoas, no Centro Administrativo Virgílio Galassi (Bloco II, 2º pavimento) e atende pelos telefones (34) 3239-2563 ou 3239-2536;
- Para mais informações, clique no ícone “Segurança do Trabalho” que está na “Área do Servidor” e clique no “Fluxograma de procedimentos de acidente de trabalho”.
Doença do trabalho:
O servidor deverá requerer sua solicitação junto ao Núcleo de Protocolo, munido de CPF, RG e número de matrícula.
Anexar o Relatório Médico e todos os exames relacionados.
No requerimento do Núcleo de Protocolo o servidor deve solicitar avaliação da Junta Médica.
Aposentadoria por invalidez:
O servidor deverá requerer sua solicitação junto ao Núcleo de Protocolo, munido de CPF, RG e número de matrícula.
Anexar 2 (dois) Relatórios Médico Assistente (relatório disponível nos links abaixo).
Observação: Os relatórios deverão ser de médicos diferentes
Mais informações:
Telefones: (34) 3239-2536 | 3239-2563 | 3239-2545
Atendimento: 7 h às 17h