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Perguntas Frequentes

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O que é Regime de Previdência Complementar?

O Regime de Previdência Complementar (RPC) municipal é um benefício facultativo que permite aos servidores públicos garantirem uma renda extra na aposentadoria. Ele foi instituído, obrigatoriamente, pela Emenda Constitucional nº 103/2019, passando a limitar os benefícios do Regime Próprio (RPPS) ao teto do INSS. A Lei complementar nº 747/2023, instituiu, no âmbito do Município o Regime de Previdência Complementar – RPC.

Para que serve?

É um sistema de previdência privado criado para servidores públicos municipais que recebem acima do teto do INSS. Ele funciona como uma poupança de longo prazo, garantindo que o servidor não sofra uma queda brusca de rendimentos ao se aposentar devido a limitação do teto para as aposentadorias do RPPS.

A adesão é obrigatória?

Não. A adesão aos planos de previdência complementar é estritamente facultativa para qualquer servidor público, seja ele novo ou antigo. A inscrição é automática para aqueles com a remuneração superior ao teto, embora inscritos automaticamente, eles mantêm autonomia para solicitar a anulação ou o cancelamento do plano e a devolução das contribuições, garantindo a liberdade de escolha.

O servidor com direito a inscrição automática ao RPC, no ato da posse, pode desistir da vinculação ao Regime de Previdência Complementar?

Para os servidores que ingressaram após a instituição do RPC no respectivo ente e possuem remuneração superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), a inscrição no plano complementar ocorre de forma automática. No entanto, a legislação garante ao servidor o direito potestativo de solicitar a anulação da inscrição dentro do prazo de 90 dias após a inscrição, utilizando os formulários disponibilizados pela BB Previdência no link. Após o preenchimento, o formulário deve ser validado pelo RH e enviado para a Entidade por meio do canal exclusivo Fale Conosco.

Como funciona a contribuição do município?

Nos planos dos servidores públicos, o município atua como patrocinador. Isso significa que para cada real que o servidor investe no plano (até limite estabelecido no Decreto Municipal nº 22.800/2026 de 7,5% sobre a parcela que excede o teto do INSS), a prefeitura deposita um valor igual de contrapartida na conta do servidor.

Como ficam os servidores que já trabalham na prefeitura?

Para os servidores que ingressaram antes da criação do RPC, a adesão à previdência complementar e a limitação ao teto do INSS são opcionais. Apenas os servidores que ingressaram no serviço público municipal após a instituição do RPC têm suas aposentadorias do RPPS obrigatoriamente limitadas ao teto do INSS.

Os servidores que recebem remuneração abaixo do teto podem aderir ao Regime de Previdência complementar?

Sim. Os servidores vinculados ao RPPS que recebem remuneração abaixo do teto não têm a contrapartida do Município, tendo em vista que o município já contribui com 22% para o IPREMU.

Há limite para a contribuição do servidor?

O servidor pode contribuir com o percentual que desejar, porém, o Município contribuirá paritariamente com o servidor somente até o limite de 7,5% sobre a parcela que ultrapassar o valor do teto do INSS, atualmente de R$ 8.475,55. Acesse o site da BB Previdência faça uma simulação do seu benefício e escolha qual será a sua taxa de contribuição.

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