Para reaver animal apreendido, de acordo com a Deliberação 01/2024, SERÁ NECESSÁRIO DAR ENTRADA NA SOLICITAÇÃO, NO PRZAO DE ATÉ 07 DIAS DA DATA DA APREENSÃO, VIA NÚCLEO DE PROTOCOLO DA PREFEITURA DE UBERLÂNDIA, APRESENTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• Cópia do CPF e RG;
• Cópia do Comprovante de endereço;
• Meio de prova que comprove a origem e/ou propriedade do animal apreendido pelo(a) munícipe que busque reaver o mesmo junto a Administração;
• Cópia da matrícula do imóvel rural;
• Ou Contrato de arrendamento ou de comodato;
• Ou Cadastro Ambiental Rural (CAR);
• Ou outro documento que comprove a destinação do animal à zona rural;
• Ou documento de aprovação e autorização emitido pelos órgãos competentes para a criação de animais, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Código de Saúde.
Adicionalmente, o proprietário deverá assinar uma declaração assumindo a responsabilidade pela guarda, bem-estar e cuidados veterinários do animal, comprometendo-se a:
• Manter o animal na zona rural;
• Não submeter o animal a maus-tratos;
• Assumir total responsabilidade civil e legal pelo animal a partir do momento da entrega, isentando o município de quaisquer responsabilidades futuras.