O Serviço de Inspeção Municipal de Uberlândia – SIM é responsável pela inspeção higiênico-sanitária, tecnológica e industrial de produtos de origem animal para que cheguem à mesa do consumidor com qualidade e segurança. Além de inspecionar, o SIM realiza também palestras educativas sobre produção de alimentos e conscientização sobre a importância do consumo de produtos inspecionados para saúde pública.
O município de Uberlândia é referência em inspeção higiênico-sanitária, tecnológica e industrial de produtos de origem animal. Foi o primeiro de Minas Gerais e o segundo do país a conquistar a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI/POA. Esse sistema tem por objetivo estabelecer métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos inspecionados.Com isso, as indústrias sob inspeção municipal de Uberlândia, ficam autorizadas a comercializarem seus produtos em todo território nacional.
Inspeção permanente
Nos frigoríficos a equipe do SIM realiza a inspeção permanente, que é o acompanhamento de todas as etapas do processo de obtenção da carne. São verificados os processos de manipulação, transformação, elaboração, preparo e conservação, acondicionamento, embalagem, rotulagem, armazenamento e transporte dos alimentos de origem animal, visando a garantia do direito do consumidor de adquirir um produto seguro e com as informações legislação determina no rótulo.
Inspeção periódica
Em estabelecimentos que não realizam o abate de animais, o SIM faz a inspeção de forma aleatória, ou seja, não anuncia o dia e horário para a sua ocorrência.
Como registrar sua empresa
Para registrar sua empresa no SIM, é necessário providenciar as documentações descritas no link abaixo e protocolar no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Uberlândia, na Av. Anselmo Alves dos Santos, 600, 2º Bloco, 1 º Piso. Após avaliação, aprovação técnica das documentações e da estrutura do estabelecimento, de acordo com o projeto apresentado, o SIM finaliza o processo de registro e emite o Título de Registro.
Orientações: Deverá ser preenchido um formulário para cada produto e protocolado na sede do SIM.
Legislações
- Lei Municipal nº 5.835 de 29 de setembro de 1993 – Institui o Serviço de Inspeção no Município de Uberlândia
- Decreto Municipal nº 6.490 de 1º de novembro de 1994 – Regulamenta a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Município de Uberlândia
- Lei Municipal nº 10.800 de 13 de junho de 2011 – Dispõe sobre o processo de produção do queijo e do requeijão artesanais no município de Uberlândia
- Decreto Municipal nº 13.977 de 18 de março de 2013 – Dispõe acerca do processo de fabricação do queijo artesanal no município de Uberlândia
- Lei Complementar nº 513 de 14 de maio de 2010 – Altera a tabela VIII, da Lei nº 4.016 de 28 de dezembro de 1983, que estabelece o sistema de taxas do município
- Lei nº 4.016 de 28 de dezembro de 1983 – Estabelece o sistema de taxas do município
- Anexo 10 da Resolução nº 003/2016 da Secretaria Municipal de Finanças – Atualiza os valores da Tabela VIII referente a taxa de licença para abate de animais em estabelecimentos apropriados
- Reconhecimento da equivalência do SIM de Uberlândia – MG para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI/POA – Portaria nº 409 de 4 de dezembro de 2009 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Mais informações:
Endereço: Anexo Agropecuário – Avenida das Gameleiras nº 10, bairro Planalto.
E-mail: inspecaomunicipal@uberlandia.mg.gov.br
Telefones: (34) 3232-4336 | (34) 3232 – 4165