O Programa Municipal de Desenvolvimento de Novos Negócios Rurais – Novo Agro tem como objetivo principal potencializar negócios rurais já existentes e implantar novos empreendimentos no Município de Uberlândia, gerando emprego, renda, sustentabilidade e melhoria da qualidade de vida da população rural.
Na prática, o Novo Agro cria condições para que os produtores e empreendedores rurais tenham acesso a recursos produtivos, assistência técnica especializada, qualificação, mercados e oportunidades de agregação de valor. O programa atua por meio de seis pilares estratégicos: Agricultura Sustentável, Agroindústria Rural, Aquicultura, Avicultura (caipira e livre de gaiola), Pecuária (corte e leite) e Turismo Rural e Gastronomia de Identidade Local.
Além disso, o Novo Agro contempla iniciativas de capacitação técnica contínua para servidores e produtores (Academia Novo Agro), consultorias focadas em produtividade e segurança do alimento (+ Agro) e a identificação de procedência dos produtos e serviços por meio da concessão do Selo Novo Agro.
Instituído e regido pela Lei Municipal nº 14.429, de 24 de junho de 2025, o programa é executado e gerido pela Secretaria Municipal de Agronegócio (SMAGRO).
Legislação e Normativas
O Programa Novo Agro é respaldado por um arcabouço normativo atualizado que garante segurança jurídica, transparência, qualidade sanitária e padrão de procedência aos produtores e consumidores do Município de Uberlândia.
Abaixo, consulte a Lei Ordinária de regência e as Resoluções Normativas publicadas pela Secretaria Municipal de Agronegócio (SMAGRO) que disciplinam as exigências técnicas, a biosseguridade, o bem-estar animal e os critérios de adesão a cada pilar do programa.
Lei de Regência (Lei Geral)
Ementa: Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento de Novos Negócios Rurais – Novo Agro no Município de Uberlândia e dá outras providências.
Resumo: Define as diretrizes do programa, eixos estratégicos, conselho gestor, pilares de atuação, critérios gerais de adesão e criação dos instrumentos + Agro, Academia Novo Agro e Selo de Procedência Novo Agro.
Resoluções Normativas por Pilar (SMAGRO)
- Pilar Agricultura Sustentável
- Resolução SMAGRO nº 006/2025 (Diário Oficial nº 7166, de 12/08/2025)
Ementa: Dispõe sobre o Pilar Agricultura Sustentável do Programa Novo Agro, estabelece critérios para adesão, acompanhamento técnico, concessão do Selo e permanência dos produtores.
Conteúdo: Orientação sobre o uso sustentável do solo e da água, assistência técnica periódicas, relatórios de visita e emissão do selo “Novo Agro – Agricultura Sustentável de Uberlândia”.
- Pilar Avicultura
- Resolução SMAGRO nº 007/2025 (Diário Oficial nº 7168, de 14/08/2025)
Ementa: Dispõe sobre o Sistema de Criação Caipira de Avicultura de Corte e Postura do Programa Novo Agro.
Conteúdo: Estabelece normas sanitárias, proíbe o uso profilático de antibióticos e pigmentantes sintéticos, fixa a idade mínima de abate em 70 dias e define a densidade de alojamento e diretrizes para emissão do Atestado de Criação Caipira.
- Resolução SMAGRO nº 009/2025 (Diário Oficial nº 7183, de 05/09/2025)
Ementa: Dispõe sobre o Sistema de Produção de Ovos de Galinhas Livres de Gaiola (Cage-Free) do Pilar Avicultura.
Conteúdo: Exige criação sem gaiolas em todas as fases da vida da ave (cria, recria e postura), definindo normas rígidas de bem-estar animal, biosseguridade e rotulagem para a certificação de origem.
- Pilar Agroindústria Rural
- Resolução SMAGRO nº 010/2025 (Diário Oficial nº 7201, de 01/10/2025)
Ementa: Dispõe sobre o Pilar da Agroindústria Rural de Pequeno Porte do Programa Novo Agro.
Conteúdo: Disciplina o suporte técnico gratuito fornecido pela SMAGRO para obtenção de registros no SIM, IMA, SIF ou Vigilância Sanitária, elaboração de Programas de Autocontrole (PAC), Boas Práticas de Fabricação (BPF) e concessão do Selo de Procedência Novo Agro aos produtos processados.
Telefones de contato (WhatsApp):
(34) 3213-4951
(34) 3232-4165