A Controladoria-Geral do Município é o órgão central do Sistema Municipal de Controle Interno que exerce ações em defesa do patrimônio público e de garantia da transparência da gestão
- Portaria CGM nº 03 de 13 de junho de 2023 – Dispõe sobre as atribuições dos Cargos do Grupo de Direção, Chefia e Assessoramento Municipal – DAM e das Funções de Confiança de Direção, Chefia e Assessoramento Municipal – FCM no âmbito da Controladoria-Geral do Município.
- Decreto nº 20.207 de 1º de abril de 2023 – Dispõe Sobre a Estrutura Organizacional da Controladoria-Geral
- Lei Complementar nº 751 de 15 de março de 2023 – Estabelece a Estrutura Orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Uberlândia
- Lei nº 5941, de 01 de fevereiro de 1994 – Cria o serviço de controle interno da administração direta e indireta do município de Uberlândia e dá outras providências.
Organograma da estrutura da Controladoria-Geral do Munícípio: