O Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção – FMPC – foi instituído pela Lei Municipal nº 14.133 de 19 de dezembro de 2023, vinculado à Controladoria-Geral do Município.
Objetivo
O FMPC tem como finalidade constituir fonte de recursos para financiar as ações do Município na prevenção e combate à corrupção, objetivando:
- defesa do patrimônio público;
- apuração de desvios contra a administração pública;
- promoção e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas pela prática; de atos lesivos à administração pública;
- manutenção e melhoria dos serviços públicos.
A iniciativa visa desenvolver ações e projetos voltados para o aprimoramento de uma gestão pública ética, o fortalecimento do sistema de controle interno e, sobretudo, para a prevenção e o enfrentamento à corrupção.
Origem dos Recursos
Receitas decorrentes de:
- sanções pecuniárias resultantes das condenações ou acordos firmados em razão de ações judiciais que impliquem a obrigação de ressarcir danos morais a direitos ou interesses difusos relacionados ao patrimônio público do Município;
- o valor das multas aplicadas conforme os termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e suas alterações, nos processos administrativos de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública municipal;
- o valor das multas civis aplicadas com base na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e suas alterações;
- o valor das multas aplicadas com fundamento nas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, nos processos de apuração de responsabilidade do licitante ou contratado por descumprimento total ou parcial das normas administrativas;
- doações, auxílios, subvenções, contribuições, transferências, participações em convênios e ajustes, e legados que lhe venham a ser destinados por pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras;
- juros e rendimentos de seus recursos financeiros depositados;
- transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas nacionais ou internacionais;
- emendas parlamentares; e
- recursos originários do orçamento da Lei Orçamentária Anual do Município e nos seus créditos especiais e adicionais.
Aplicação dos Recursos
Os recursos do FMPC serão destinados, exclusivamente, no desenvolvimento e fomento de atividades relacionadas a:
- Serviços públicos, incluídos obras e serviços de engenharia;
- Defesa do patrimônio público;
- Controle interno;
- Auditoria pública;
- Correição;
- Prevenção e combate à corrupção;
- Integridade;
- Ética;
- Ouvidoria;
- Incremento da transparência e da gestão no âmbito da administração pública; e
- Capacitação de servidores e modernização administrativa, estrutural e operacional dos órgãos públicos responsáveis pela execução das atividades previstas neste artigo.