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Secretaria de Cultura E TURISMO

Dossiês dos Bens Tombados e Registrados

Dossiês dos Bens Tombados e Registrados

Os procedimentos administrativos para a proteção de bens culturais evoluíram significativamente ao longo das décadas, acompanhando o amadurecimento das diretrizes legais e metodológicas de preservação no país.

À época em que foram instituídos os tombamentos da Casa da Cultura, da Oficina Cultural, do Conjunto da Praça Clarimundo Carneiro, da Igreja Nossa Senhora do Rosário de Miraporanga, Mercado Municipal e da Residência Chacur, a legislação vigente e as práticas administrativas aplicadas pelos órgãos de proteção dispensavam a elaboração dos complexos Dossiês de Tombamento nos moldes detalhados exigidos atualmente.

Naqueles períodos, a salvaguarda e o reconhecimento do valor histórico, arquitetônico e cultural desses espaços baseavam-se em estudos técnicos simplificados, pareceres fundamentados e legislações pertinentes que reconheciam o bem como patrimônio. Portanto, a ausência de um dossiê robusto contemporâneo para esses bens específicos não invalida, de forma alguma, a legalidade, a relevância ou a proteção jurídica e patrimonial assegurada a cada um desses importantes marcos da nossa história.

Atualmente, todos esses bens seguem rigorosamente protegidos pela legislação municipal e são objeto de ações contínuas de monitoramento, conservação e difusão cultural.

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