Secretaria de Cultura

Dúvidas Frequentes

Dúvidas Frequentes

O que é Patrimônio Cultural?
O Patrimônio está ligado ao sentido de herança, legado.  É a soma dos bens culturais que tenham significado e importância para uma sociedade.
O patrimônio cultural de um povo lhe confere identidade e orientação, pressupostos básicos para que seja reconhecido como comunidade, inspirando valores ligados à pátria, à ética e à solidariedade e estimulando o exercício da cidadania, através de um profundo senso de lugar e de continuidade histórica. 
Graças à nossa rica diversidade cultural, o patrimônio cultural não é constituído apenas de obras construídas no passado, mas também por uma cultura viva, variada e recriada constantemente.

Quais são os bens que compõem o patrimônio cultural de um lugar?
Simplificando, podemos dizer que o patrimônio cultural divide-se em:
Patrimônio Material: Imóveis, móveis, objetos arqueológicos, peças museológicas etc.
Patrimônio Natural: cachoeiras, parques, rios, nascentes, lagos, reservas etc.
Patrimônio Imaterial: celebrações, saberes, fazeres, formas de expressão etc.

O que é tombamento?
É um instrumento legal de preservação. Um ato de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando-se em conta sua função oficial. O tombamento não retira a propriedade do imóvel  nem implica em seu congelamento, permitindo transações comerciais e eventuais modificações, previamente autorizadas e acompanhadas, além de auxílio técnico do órgão competente.

O tombamento equivale à desapropriação do bem?                                             .
Não. O tombamento não interfere no direito de propriedade. O bem tombado continua a pertencer a seu proprietário, podendo ser alienado se este o desejar.

O bem tombado pode ser alugado e vendido?                                         .
Sim. Em caso de venda, o órgão municipal deverá ser comunicado.

O bem tombado impede a modernização?                                    .
Não. A proteção do patrimônio cultural está vinculada à identidade, ao desenvolvimento e à melhoria da qualidade de vida da comunidade. O bem cultural está ligado ao meio em que se encontra e é o testemunho do modo de vida do homem de várias gerações.

Quais as restrições à vizinhança de um bem tombado?                                                .
Na vizinhança ou entorno de um bem tombado, não se poderá fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, ou ainda, que restrinja a harmonia de sua ambiência, conforme definido pela Legislação de Preservação Patrimonial.
Ao órgão municipal responsável pelo tombamento, caberá definir os perímetros da proteção, bem como das restrições específicas.

Só bens materiais podem ser tombados?
O tombamento é utilizado na proteção de bens culturais de natureza material e natural.
 Para a proteção de bens imateriais, usa-se o “Registro”, instrumento de proteção equivalente ao tombamento. 

O que é patrimônio imaterial?
Geralmente, quando se fala em patrimônio cultural, logo pensamos em casarões, peças de museu e outros objetos antigos. Mas o patrimônio cultural é muito mais que isso.
A cultura de um povo também é constituída por vários outros aspectos, como as tradições, o folclore, as línguas, os modos de ser e viver, as celebrações, saberes transmitidos de geração para geração, recriados e modificados coletivamente.
A esse aspecto intangível da nossa cultura dá-se o nome de patrimônio imaterial.
A riqueza do patrimônio imaterial de Uberlândia pode ser facilmente observada nas variadas expressões de suas manifestações culturais. As tradições, os saberes e fazeres, os modos de ser e viver, constantemente exaltados em festas, rituais e celebrações, mostram a força do “Patrimônio Vivo” dessa cidade multicultural.

Quem cuida do Patrimônio Cultural?
A comunidade sempre será a principal guardiã do seu Patrimônio Cultural. Não se pode pensar em proteção e valorização dos bens culturais, senão no interesse da própria comunidade.
Em Uberlândia, a responsabilidade de auxiliar a comunidade na defesa, preservação e valorização do seu patrimônio cultural cabe ao COMPHAC – Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Cultural; ao Ministério Público; e à Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Diretoria de Memória e Patrimônio Histórico.
O Patrimônio Cultural pertence à comunidade, portanto é de responsabilidade de todos.

Como ajudar na preservação?
A comunidade deve ficar atenta a situações que ameaçam o patrimônio cultural, seja ele material, imaterial ou natural. Preservar é mais que um dever, é um direito de cidadania.
Não depredar, denunciar descasos e vandalismos, valorizar e incentivar as diferentes manifestações, respeitar a diversidade, ter participação efetiva nas ações de defesa, divulgação, manutenção, valorização e recuperação dos bens culturais, tudo isso são instrumentos importantes que contribuirão, de forma significativa, na preservação do patrimônio cultural e na afirmação da nossa identidade.

Por que preservar?
A preservação visa não somente a continuidade das manifestações, mas também o respeito à história, à cultura, à natureza, aos bens culturais e às pessoas que produziram e produzem esses bens. 
Temos o direito de conhecer e usufruir do que foi construído por nossos antepassados, da mesma forma que as gerações futuras também têm o direito de acesso ao nosso legado e de dar continuidade aos aspectos culturais no nosso dia-a-dia.
O respeito à memória é fundamental na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, com mais conhecimento, liberdade e, principalmente, qualidade de vida.

• As informações acima foram tiradas e, em alguns casos, adaptadas dos sites do Iepha/MG e Iphan

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