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Lei de Atração de Investimentos

Lei de Atração de Investimentos

Uberlândia reúne atributos estratégicos que a posicionam entre as cidades mais competitivas do interior do Brasil: localização central no Triângulo Mineiro, infraestrutura logística consolidada e economia diversificada. Para potencializar essas vantagens, a Prefeitura de Uberlândia instituiu, por meio da Lei Complementar nº 806, de 15 de dezembro de 2025, a Política Municipal de Atração de Investimentos, instrumento que estabelece incentivos fiscais e econômicos para pessoas jurídicas de qualquer setor interessadas em se instalar ou expandir suas atividades na cidade.

Quais são os benefícios?
Empresas enquadradas na política podem acessar os seguintes incentivos fiscais:

Os benefícios são distribuídos conforme a função de cada parte no empreendimento, alcançando o proprietário do imóvel, o investidor, o construtor ou incorporador, o operador econômico e empresas parceiras operacionais.

Como os projetos são avaliados?
A concessão dos incentivos é orientada por uma Matriz de Priorização, que avalia cada projeto por critérios objetivos: importância estratégica do setor, volume de investimento, faturamento estimado, remuneração dos empregos gerados, e adoção de práticas ESG. Os setores com maior peso na matriz são:

Essa priorização reflete o objetivo da lei de elevar o salário médio do trabalhador uberlandense e ampliar a participação dos setores ligados à inovação na economia local.

Como solicitar?
O interessado deve apresentar requerimento à Comissão Gestora, via formulário padronizado, protocolizado no núcleo de protocolo, por meio do protocolo online, e endereçado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação. O requerimento deve ser instruído com documentos de qualificação da empresa, comprovação de regularidade e compromissos relacionados à lei. O pedido pode ser apresentado a qualquer tempo antes do início da fase de operação.

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