Uberlândia reúne atributos estratégicos que a posicionam entre as cidades mais competitivas do interior do Brasil: localização central no Triângulo Mineiro, infraestrutura logística consolidada e economia diversificada. Para potencializar essas vantagens, a Prefeitura de Uberlândia instituiu, por meio da Lei Complementar nº 806, de 15 de dezembro de 2025, a Política Municipal de Atração de Investimentos, instrumento que estabelece incentivos fiscais e econômicos para pessoas jurídicas de qualquer setor interessadas em se instalar ou expandir suas atividades na cidade.
Quais são os benefícios?
Empresas enquadradas na política podem acessar os seguintes incentivos fiscais:
- Isenção de IPTU por até 10 anos sobre o imóvel do empreendimento
- Isenção ou redução de ITBI nas transmissões vinculadas à implantação
- Isenção ou redução da alíquota de ISS de construção (Subitem 7.02)
- Isenção de taxas de aprovação de projetos de construção civil
Os benefícios são distribuídos conforme a função de cada parte no empreendimento, alcançando o proprietário do imóvel, o investidor, o construtor ou incorporador, o operador econômico e empresas parceiras operacionais.
Como os projetos são avaliados?
A concessão dos incentivos é orientada por uma Matriz de Priorização, que avalia cada projeto por critérios objetivos: importância estratégica do setor, volume de investimento, faturamento estimado, remuneração dos empregos gerados, e adoção de práticas ESG. Os setores com maior peso na matriz são:
- Tecnologia da Informação
- Indústria de Alta Tecnologia e P&D
- Saúde e Indústria Farmacêutica
- Indústria de Alimentos de Bebidas
- Logística e Mobilidade
- Educação
- Geração de Energia Elétrica de Fontes Renováveis Prioritárias
Essa priorização reflete o objetivo da lei de elevar o salário médio do trabalhador uberlandense e ampliar a participação dos setores ligados à inovação na economia local.
Como solicitar?
O interessado deve apresentar requerimento à Comissão Gestora, via formulário padronizado, protocolizado no núcleo de protocolo, por meio do protocolo online, e endereçado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação. O requerimento deve ser instruído com documentos de qualificação da empresa, comprovação de regularidade e compromissos relacionados à lei. O pedido pode ser apresentado a qualquer tempo antes do início da fase de operação.
Entre em contato
- (34) 3239-2747
- sedei@uberlandia.mg.gov.br
- Av. Anselmo Alves dos Santos, 600, Santa Mônica, Uberlândia – MG