A Lei de Liberdade Econômica Municipal amplia de 300 para 700 as atividades econômicas classificadas como de baixo risco em Uberlândia, um acréscimo de 400 categorias (CNAEs) que passam a funcionar sem a necessidade de alvará de funcionamento. A medida reduz barreiras burocráticas para quem deseja empreender e fortalece o município como polo regional de atração de investimentos.
Atividades de baixo risco são aquelas sem potencial significativo de danos à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança da população, como negócios que não geram poluição sonora, não lidam com substâncias tóxicas ou inflamáveis e não envolvem risco de incêndio. Entre os segmentos contemplados estão:
- Empresas de desenvolvimento de software
- Concessionárias de veículos
- Estabelecimentos de venda de peças automotivas
- Lojas de telefonia móvel
- Empresas de recrutamento e seleção
O que muda na prática?
Empreendimentos enquadrados nessas categorias ficam dispensados de obter ou renovar o alvará de funcionamento. Empreendimentos já em funcionamento enquadrados nessas categorias têm a dispensa reconhecida automaticamente, sem necessidade de novo requerimento, e futuros empreendimentos podem iniciar suas atividades sem esse trâmite, tornando a abertura de empresas mais ágil e acessível.
O que não muda?
A dispensa do alvará não implica ausência de obrigações legais ou fiscais. Permanecem obrigatórios:
- Fiscalização municipal, que continua ativa e pode ocorrer a qualquer momento, de ofício ou mediante denúncia
- CNPJ e inscrição tributária municipal
- Recolhimento de taxas
A lei trata exclusivamente da dispensa dos atos públicos de liberação da atividade econômica, não das obrigações tributárias.
O texto completo da lei e os tipos de estabelecimento que são de baixo risco estão disponíveis aqui.