Secretaria de Educação

Contratação Temporária 2025

Contratação Temporária 2025

REGULAMENTO – CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – 2025

 

Considerando a Portaria Conjunta SME/SMA Nº 133/2024, dispomos:

  1. Aos candidatos aprovados nos processos seletivos do município que, dentro da validade do respectivo certame, ainda não foram convocados para atender a demanda de contratação temporária no referido cargo, publicizamos as regras para convocação.  
  2. A partir desta divulgação, todos os candidatos aprovados nos processos seletivos homologados vigentes, considerando a lista de convocados, publicada neste portal, estão habilitados a assumirem a contratação temporária a qualquer momento, respeitando os critérios de classificação para escolha da lotação.
  3. Os candidatos aprovados nos processos seletivos mis antigos terão prioridade na escolha das vagas, observada a ordem de classificação.
  4. É de responsabilidade dos candidatos interessados acompanhar semanalmente neste portal a divulgação das vagas e o período de inscrição.
  5. Havendo interesse, deverão ingressar no link na data e horário divulgados para escolha de vagas. Caso o candidato não faça a opção no período divulgado, será assegurada sua classificação e sua permanência no certame, podendo escolher em outra oportunidade.
  6. Atenção!  Para participar da escolha de vagas o candidato deverá inserir no link toda documentação solicitada conforme Artigo 9º da Portaria Conjunta SMA/SME Nº 133/2024 até 19/01/2025.
  7. Após inserção da documentação, será encaminhado ao candidato, o link e senha para ingresso na plataforma ZOOM para escolha de vaga conforme cronograma de atendimento divulgado
  8. Cumpridas as etapas de entrega da documentação e escolha da vaga, o candidato deverá aguardar o contato do Núcleo de Recrutamento de Pessoal/DAP/SMA para o cumprimento das próximas etapas para a contratação.
  9. Caso haja compatibilidade de horários na hipótese de acumulação de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI – CF/88, o candidato deverá apresentar a declaração de compatibilidade de horários devidamente preenchida.
  10. O período de vigência do contrato será para atendimento ao calendário escolar de 2025.
  11. Respeitadas as atribuições do cargo, bem como a necessidade constante de atendimento às demandas, o servidor contratado poderá, mediante justificativa circunstanciada, ser remanejado de uma unidade escolar para outra onde persiste a necessidade do ensino.
  12. Os candidatos que já foram convocados pelos editais dos processos seletivos vigentes, com as regras anteriores à Portaria Conjunta SM/SMA Nº 133/2024, não poderão ser recontratados.
  13. O servidor que desejar interpor recurso, disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, com início no primeiro dia útil seguinte à escolha das vagas.
  14. Para recorrer, o servidor deverá preencher o instrumental próprio dirigido à Diretoria de Desenvolvimento Humano, disponibilizado neste link e enviá-lo para o e-mail monalisa@uberlandia.mg.gov.br.
  15. O recurso deverá ser individual e constar: a identificação do candidato, cargo, número e data do Edital do Processo Seletivo, classificação e ainda a data da convocação para escolha de vagas. O questionamento deverá apresentar fundamentação clara e sucinta que permita sua adequada avaliação.
  16. Os quadros de vagas poderão ser alterados em razão da extinção da necessidade temporária da contratação.

Abaixo, disponibilizamos para acesso, os links pertinentes a esse novo processo:

IMPORTANTE

Solicitamos que todos os candidatos façam a atualização dos dados cadastrais pelo formulário no link para que possamos otimizar as tratativas de atendimento junto à DDH/SME.

Os atendimentos da DDH/SME ocorrerão utilizando a plataforma de videoconferências ZOOM. Orientamos que os candidatos façam a inscrição no site para participar das convocações online.

Recursos Assistidos
Recursos Assistidos

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