INFORMAÇÕES REFERENTES À MATRÍCULA NA ESCOLA MUNICIPAL CIDADE DA MÚSICA
O período de inscrição para a Escola Municipal Cidade da Música ocorreu entre os dias 25/11/20 a 04/12/2020.
Conforme art. 10 da Instrução Normativa SME nº 007/2020, a seleção e classificação dos candidatos inscritos ocorreu por meio sorteio público realizado no dia 10/12/20, às 16 horas na sede da escola, localizada à R. das Juritis, 1315 – Bairro Cidade Jardim.
A matrícula dos candidatos contemplados acontecerá do dia 16/12/20 a 30/12/20.
Documentos necessários para a realização da matrícula:
- Comprovante de Inscrição;
- Certidão de Nascimento ou certidão de Casamento ou Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho ou Carteira do Conselho de Classe do candidato;
- Caso o candidato não possua certidão de nascimento, os pais ou responsáveis deverão procurar o Conselho Tutelar, para as providências cabíveis.
- Duas (02) fotos 3×4 atualizadas;
- CPF do candidato maior de 18 (dezoito) anos de idade, ou do pai, mãe ou responsável legal do candidato menor de 18 (dezoito) anos de idade – original e cópia;
- Termo de Guarda ou Procuração por instrumento público, caso o menor seja representado por outro que não seja seus pais, Termo de Responsabilidade, emitido pelo Conselho Tutelar, além dos documentos pessoais – original e cópia;
- Comprovante de endereço atualizado, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que conste o nome do pai ou da mãe ou do responsável legal do candidato, ou do próprio candidato – original e cópia;
- Credencial de deficiência, emitida por entidade representativa, legalmente reconhecida ou laudo médico declarado por profissional especialista na deficiência, para candidatos com deficiência, ou filhos de pais com deficiência – original e cópia;
- Cartão de vacina atualizado do candidato e o número do Cartão Nacional de Saúde (SUS), caso possua – original e cópia;
- Caso o cartão de vacina não seja apresentado no ato da matrícula, o mesmo deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
- Atestado de escolaridade – original.
IMPORTANTE:
As informações declaradas na inscrição deverão ser comprovadas no ato da matrícula.
Será anulada, a qualquer tempo, a matrícula obtida por meios fraudulentos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.