Secretaria de Educação

Movimentação de Pessoal 2025

Movimentação de Pessoal 2025

E. M. PROF. LUIZMAR ANTÔNIO DOS SANTOS

1. Informamos que nos dias 06 e 07/01/2025 a Diretoria de Desenvolvimento Humano/SME, realizará a Movimentação dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação interessados em assumir cargo ou fração de horas/aulas na EM Prof. Luizmar Antônio dos Santos.

2. O endereço desta unidade escolar é: Rua Aurélio Antônio de Lima, no 101 – B. Monte Hebron.

3. Para esta movimentação os atendimentos ocorrerão na modalidade online, pelo LINK. As inscrições deverão ser feitas pelos servidores efetivos no período de 30/12/2024 e 02/01/2025. Segue anexo o cronograma com a data e horários dos atendimentos. O link para a videochamada será encaminhada no e-mail cadastrado na inscrição.

4. Informamos que será realizada apenas uma única chamada, sendo disponibilizadas as vagas e frações de horas/aulas desta unidade escolar, não sendo possível pleitear a movimentação para outra lotação.

5. Ressaltamos que a movimentação de pessoal para a EM Prof. Luizmar Antônio dos Santos poderá ser realizada por todos os servidores efetivos dentro dos respectivos cargos, mesmo em estágio probatório, estando em cargos comissionados, cedidos, dentre outros.

6. Havendo mais de um (01) interessado nas vagas disponíveis, terá prioridade o melhor classificado no mais antigo concurso, conforme preconiza os parágrafos 1o, 2o e 5o do artigo 24 da Normativa Interna/SME no 005/2019 de 06/09/2019, com redação abaixo:

  • Art. 24: Aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação será permitido, mediante conveniência e oportunidade, de acordo com a discricionariedade administrativa, a movimentação de pessoal […]
  • § 1o Será atendido prioritariamente o servidor melhor classificado no mais antigo concurso público para o preenchimento do cargo.
  • § 2o Havendo empate, adotar-se-á como critério de desempate a idade, tendo direito a vaga o candidato mais idoso.
  • § 3o Não será permitida a divisão do quantitativo de aulas dos cargos disponibilizados no processo da movimentação geral.
  • § 4o Ao professor efetivo horista, lotado com cargo completo será permitida a movimentação para fração de cargo, desde que movimente para frações a totalidade de seu cargo.
  • § 5o O professor que possuir lotação de fração de cargo numa unidade escolar, terá prioridade para movimentar para a mesma, parte remanescente do seu cargo, caso surja vaga, obedecendo critérios da movimentação, por necessidade do ensino.

7. Solicitamos que seja dada ciência a todos os servidores das unidades, incluindo aqueles que se encontram em afastamento (LTS, licença maternidade, LIP, licença prêmio, cedidos e outros).

8. Inscrições realizadas de forma equivocada (número de matrícula, classificação, data de homologação do concurso público) serão desclassificados, sendo aprovado o segundo melhor classificado, conforme as orientações acima.

9. Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Desenvolvimento Humano/SME.

10. Sendo só o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos renovando nossos votos de estima e consideração e colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

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