A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XIX, do artigo 2º e inciso XXVI do artigo 5°, da Lei Municipal nº 12.619, de 17 de janeiro de 2017 e suas alterações, e com fundamento nas Leis Complementares nº 347 de 20 de fevereiro de 2004 e Lei 11.967 de 29 de setembro de 2014 e Lei 11.966 de 29 de setembro de 2014 e suas alterações,
TORNA PÚBLICA as vagas para movimentação dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, interessados em movimentar seu (s) cargo (s) para outra unidade escolar da Secretaria, nos termos a seguir:
O servidor ocupante do cargo de provimento EFETIVO deverá manifestar interesse em movimentar seu (s) cargo (s), mediante o preenchimento dos dados funcionais.
A inscrição do servidor implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas no OFÍCIO Nº 5403/2020/ DDH/SME de 27 de novembro de 2020, e as condições previstas na Instrução Normativa 005/2019 de 06/09/2019, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
Para garantir o interesse público, o Servidor EFETIVO que pleitear a movimentação do(s) cargo(s), poderá inscrever para apenas 01 (uma) unidade escolar, conforme vagas disponíveis no link: https://www.uberlandia.mg.gov.br/prefeitura/secretarias/educacao/movimentacao-geral-de-pessoal-2021/, com o preenchimento das seguintes informações:
Exemplo: Professor de Ensino Religioso com a seguinte Lotação: 3h/a na Escola A 10h/a na Escola B e 3h/a na Escola C. No ato da inscrição, escolher uma das 03 (três) escolas e informar as outras duas no campo Observações.
No caso do professor que for movimentar uma (01) ou mais frações do cargo, indicar qual das escolas de origem deseja movimentar.
Será autorizada a movimentação de frações a partir de duas (02) horas aulas.
Havendo pluralidade de interessados em concorrer às vagas de que trata o Anexo 1 deste Edital, serão obedecidos os seguintes critérios, de acordo com art. 24 da Instrução Normativa 005/2019:
I – Concurso mais antigo;
II – Melhor classificação dentro do concurso;
III – Idade.
Após a avaliação dos critérios de que trata o item 4, será divulgado pelo site: https://www.uberlandia.mg.gov.br/prefeitura/secretarias/educacao/movimentacao-geral-de-pessoal-2021/ o nome do servidor contemplado para a vaga.
A classificação para a vaga gera ao candidato o direito à movimentação para outra unidade escolar e será efetivada após a assinatura do termo de encaminhamento.
As vagas oriundas das movimentações que ocorrerem não serão disponibilizadas para uma nova chamada.
O servidor que desejar interpor recurso, disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, com início no primeiro dia útil seguinte à divulgação do resultado final.
Para recorrer, o servidor deverá acessar o endereço eletrônico https://www.uberlandia.mg.gov.br/prefeitura/secretarias/educacao/movimentacao-geral-de-pessoal-2021/ e seguir as instruções ali contidas.
O recurso deverá ser individual, devidamente embasado e conter a identificação do candidato, número de matrícula, cargo e o questionamento com fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
O termo de encaminhamento dos servidores contemplados será encaminhado para a Escola de Origem para a sua assinatura.
Após assinatura, deverá ser devolvido à Diretoria de Desenvolvimento Humano para os trâmites Legais.
No ato da assinatura do encaminhamento, o servidor deverá declarar a veracidade das informações prestadas.
A não devolução do termo de encaminhamento assinado pelo servidor contemplado na data agendada, caracteriza a sua desistência da vaga, não havendo a possibilidade de ser atendido posteriormente, perdendo os direitos decorrentes à vaga, não cabendo recurso.
CARGO | DIA E HORA | ENDEREÇO ELETRÔNICO |
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Professor de Matemática | 09h do dia 02/12/2020 a 09h do dia 04/12/2020 | ACESSE AQUI |
Professor de Ensino Religioso | ||
Professor de Língua Portuguesa |
CARGO | DIA E HORA | ENDEREÇO ELETRÔNICO |
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Analista Pedagógico | 09h do dia 09/12/2020 a 09h do dia 14/12/2020 | ACESSE AQUI |
Agente de Serviços Gerais – ASG | ||
Educador Infantil | ||
Oficial administrativo | ||
Profissional de Apoio Escolar | ||
Professor de Educação Infantil e 1º ao 5º Ano | ||
Professor de Arte | ||
Professor de Ciências da Natureza | ||
Professor de Educação Física | ||
Professor de Geografia | ||
Professor de História | ||
Professor de Inglês |
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O servidor se responsabilizará pelas informações prestadas no ato da assinatura do encaminhamento e qualquer declaração falsa, inexata, acarretará a nulidade do ato sem prejuízo de medidas de ordem administrativa.
COMUNICADO
Publicação do Resultado da Movimentação Geral de Servidores pós recursos – 21-12-2020