ORIENTAÇÕES AOS SERVIDORES INTERESSADOS EM MOVIMENTAR O CARGO PARA OUTRA UNIDADE ESCOLAR
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XIX, do artigo 2º e inciso XXVI do artigo 5°, da Lei Municipal nº 12.619, de 17 de janeiro de 2017 e suas alterações, e com fundamento nas Leis Complementares nº 347 de 20 de fevereiro de 2004 e Lei 11.967 de 29 de setembro de 2014 e Lei 11.966 de 29 de setembro de 2014 e suas alterações,
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
TORNA PÚBLICA as vagas para movimentação dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, estáveis ou em estágio probatório, interessados em movimentar seu (s) cargo (s) para outra unidade escolar da Secretaria Municipal de Educação, nos termos a seguir:
2. DA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE
O servidor ocupante do cargo de provimento EFETIVO, estável ou não, deverá manifestar interesse em movimentar seu (s) cargo (s), mediante o preenchimento dos dados funcionais.
A inscrição do servidor implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas no OFÍCIOS Nº 5220/2021/ DDH/AAF/SME de 25 de novembro de 2021 e Nº 5521/2021/DDH/AAF/SME de 10/12/2021 e as condições previstas na Instrução Normativa 005/2019 de 06/09/2019, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DA INSCRIÇÃO
Para garantir o interesse público, o Servidor EFETIVO que pleitear a movimentação do (s) cargo (s), poderá inscrever PARA APENAS 01 (UMA) UNIDADE ESCOLAR, conforme vagas disponíveis no link: https://www.uberlandia.mg.gov.br/prefeitura/secretarias/educacao/movimentacao-geral-de-pessoal-2022/ com o preenchimento das seguintes informações:
No caso do professor que for movimentar uma (01) ou mais frações do cargo, indicar qual das escolas de origem deseja movimentar.
Será autorizada a movimentação de frações a partir de duas (02) horas aulas.
4. DA PLURALIDADE DE INTERESSADOS
Havendo pluralidade de interessados em concorrer às vagas de que trata o Anexo 1 deste Edital, serão obedecidos os seguintes critérios, de acordo com art. 24 da Instrução Normativa 005/2019:
5. DO RESULTADO FINAL
Após a avaliação dos critérios de que trata o item 4, será divulgado pelo site: https://www.uberlandia.mg.gov.br/prefeitura/secretarias/educacao/movimentacao-geral-de-pessoal-2022/ o nome do servidor contemplado para a vaga.
A classificação para a vaga gera ao candidato o direito à movimentação para outra unidade escolar e será efetivada após a assinatura do termo de encaminhamento.
As vagas oriundas das movimentações da primeira chamada que ocorrerem serão disponibilizadas para a segunda chamada.
6. DO RECURSO
O servidor que desejar interpor recurso, disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, com início no primeiro dia útil seguinte à divulgação do resultado final.
Para recorrer, o servidor deverá acessar o endereço eletrônico https://www.uberlandia.mg.gov.br/prefeitura/secretarias/educacao/movimentacao-geral-de-pessoal-2022/ e seguir as instruções ali contidas.
O recurso deverá ser individual, devidamente embasado e conter a identificação do candidato, número de matrícula, cargo e o questionamento com fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
7. DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
O termo de encaminhamento dos servidores contemplados será encaminhado para a Escola de Origem para a sua assinatura.
Após assinatura, deverá ser devolvido à Diretoria de Desenvolvimento Humano para os trâmites Legais.
No ato da assinatura do encaminhamento, o servidor deverá declarar a veracidade das informações prestadas.
A não devolução do termo de encaminhamento assinado pelo servidor contemplado na data agendada, caracteriza a sua desistência da vaga, não havendo a possibilidade de ser atendido posteriormente, perdendo os direitos decorrentes à vaga, não cabendo recurso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O servidor se responsabilizará pelas informações prestadas no ato da assinatura do encaminhamento e qualquer declaração falsa, inexata, acarretará a nulidade do ato sem prejuízo de medidas de ordem administrativa.
Os servidores afastados por qualquer motivo, tais qual: Licença para Tratamento de Saúde, Licença para Interesses Particulares, Férias Prêmio, Férias Regulares, Licença maternidade e etc.) não poderá alegar desconhecimento da referida Movimentação Geral dos Servidores da SME.
A Segunda Chamada da Movimentação Geral Pessoal/SME foi prorrogada até 16/12/2021 às 17:59h.
Orientações interposição de recursos – Resultado da Segunda Chamada da Movimentação Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação.
O servidor que entender necessário a interposição do recurso quanto ao resultado da Segunda Chamada da Movimentação Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, deverá encaminhar documento em PDF contendo nome completo, matrícula, cargo, lotação(ões) e respectiva carga horária semanal, turno e a devida fundamentação do recurso para o e-mail amandareis@uberlandia.mg.gov.br, impreterivelmente, a partir de 20/12/2021 até às 17:59h do dia 21/12/2021.
“O quadro com as vagas disponíveis para a segunda chamada estará disponível em 13/12/2021. Favor aguardar a divulgação para a efetivação da inscrição.”