A elaboração do Plano Municipal de Educação – PME tem como fundamentos legais a Constituição (art. 214), a Constituição do Estado de Minas Gerais (art. 204), a Lei Orgânica do Município de Uberlândia (art. 161, V, §§ 5o e 6o) e as seguintes leis: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN – Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações – art. 11, I, Plano Nacional de Educação – PNE – Lei Federal no 13.005, de 25 de junho de 2014 – arts. 8º e 10 e o Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais – PDEMG – Lei no 19.481, de 12 de janeiro de 2011 do Estado de Minas Gerais.
A construção do PME iniciou-se com a formação de uma comissão, no interior do Conselho Municipal de Educação, por solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Essa comissão foi composta por membros do Conselho Municipal de Educação – CME – e da Secretaria Municipal de Educação – SME. A comissão iniciou o trabalho em outubro de 2013. Desde o início, a proposição foi a de realizar um trabalho que pudesse envolver o maior número possível de pessoas para a elaboração e consecução do PME, defendendo o princípio da participação democrática. Após a elaboração do Documento de Referência, a comissão de elaboração realizou reuniões com a Secretaria Municipal de Educação – SME, a Superintendência Regional de Ensino – SRE, Organizações Não Governamentais – ONGs – e a Universidade Federal de Uberlândia – UFU, para apresentar o documento e realizar a fase consultiva à comunidade. Foi elaborado um Guia para orientar o estudo, a discussão e as proposições relativas ao Documento. O Documento de Referência foi enviado para todas as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e destinado dia escolar para discussão e proposição de emendas. O referido documento também foi enviado para instituições de ensino superior, ONGs conveniadas com a SME e Conselhos de entidades relacionados com a educação, com a finalidade de coletar emendas para compor o documento e subsidiar as discussões no Congresso Municipal de Educação. Essas emendas poderiam ser: aditivas, supressivas (total ou parcial), substitutivas ou mesmo novas emendas àquelas já apresentadas. O documento estudado e modificado pelas instituições foi enviado para a Comissão eincorporado ao documento referência, em trabalho conjunto entre o CME e o Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz – CEMEPE, que fizeram o trabalho de compilação dos textos. No processo de elaboração das emendas, as instituições elegeram os delegados e observadores para participarem desse congresso. Foram também convidados para participarem do “Congresso Municipal de Educação – Plano Municipal de Educação – Por Uma Cidade Educadora” várias entidades que enviaram seus representantes como convidados. Estiveram presentes 617 delegados, 54 observadores e 16 convidados, num total de 687 participantes, distribuídos nos seis eixos temáticos. Considerando as instituições participantes do Congresso, tivemos: 54 Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs); 50 Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs); 21 Escolas Estaduais (EEs), 25 Organizações Não Governamentais (ONGs), além do CEMEPE, do Campus Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência, da Superintendência Regional de Ensino, do Centro Estadual de Educação Continuada de Uberlândia – CESEC, da UFU, da Escola de Educação Básica da UFU – ESEBA, da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Uberlândia – ADUFU, diversos conselhos e sindicatos, totalizando 162 instituições presentes.
A tarefa do Congresso foi discutir as propostas por eixos temáticos, elaborar, votar e aprovar o documento final. O trabalho se iniciou no dia 11 de setembro de 2014 e se estendeu até o dia 12 de novembro de 2014, uma vez que a plenária decidiu ampliar os dias de realização do Congresso para que, de fato, as propostas fossem discutidas e aprovadas nas Plenárias de Eixo Temáticos, e depois levadas para a Plenária Final. Foi um processo de amplo debate e também um exercício democrático, tanto por parte dos participantes do Congresso, quanto da comissão organizadora, que teve de se adequar à dinâmica proposta pelos delegados. Após o Congresso, durante a reunião do Conselho Municipal de Educação, no dia 27 de novembro de 2014, a SME recebeu o Documento aprovado no Congresso, para providências necessárias. A construção do PME para a cidade de Uberlândia significa um avanço, por se tratar de uma Política de Estado e não somente uma Política de Governo. A sua aprovação pelo Poder Legislativo, sancionada pelo Chefe do Executivo, transforma-o em Lei Municipal, conferindo-lhe o poder de ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma, o PME promove a superação de práticas comuns na educação brasileira: a descontinuidade que acontece em cada governo; recomeçar a história da educação, desconsiderando as boas políticas educacionais anteriores por não serem de sua iniciativa. Com um Plano Municipal de Educação como força de lei, respeitado por todos os dirigentes municipais, resgata-se o sentido da continuidade das políticas públicas. O desafio para o Município de Uberlândia foi o de elaborar um plano que guardasse consonância com o Plano Nacional de Educação e, ao mesmo tempo, garantisse sua identidade e autonomia.
Esse Plano foi pensado a partir dos seguintes eixos temáticos:
Por fim, a convicção é a de que a efetivação das diretrizes e metas estabelecidas no PME requer a participação, o acompanhamento e a avaliação da sociedade civil, representada pelo Conselho Municipal de Educação, Câmara Municipal, Conselho Escolar, Sindicatos e Associações dos Trabalhadores da Educação, pais e responsáveis de alunos e todos os cidadãos que, de alguma forma, estejam envolvidos no processo educacional dessa cidade. Comissão Organizadora do Processo de Construção do Plano Municipal de Educação.
Lei 12.209 – 26/06/2015
Decreto 16.900 – 28/12/2016
Telefone: (34) 3212-4363 – RAMAL 205
E-mails: pme@cemepe.sme.udi.br
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