Conselho Municipal de Contribuintes
O Conselho Municipal de Contribuintes, criado e regido pela Lei Complementar Municipal nº 508/2009 e Decreto Municipal nº 12.269/2010 (que aprovou o seu Regimento Interno), respectivamente, é um órgão administrativo colegiado, paritário, com autonomia administrativa e decisória, cuja principal atribuição é julgar, em segunda instância, os recursos de decisões proferidas pela primeira instância administrativa no tocante a processos de matéria tributária, objetivando a justiça fiscal na esfera administrativa.
Atualmente, o Conselho Municipal de Contribuintes é constituído por uma Câmara Julgadora, nos termos do Decreto Municipal nº 12.243, de 13 de maio de 2010, composto por 6 (seis) conselheiros, sendo 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Finanças e 3 (três) representantes dos contribuintes indicados por entidades representativas, e seus respectivos suplentes.
COMPOSIÇÃO – BIÊNIO 2022/2024 (Decreto nº 19.935, de 16/09/2022) | |
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Representantes dos Contribuintes | Representantes do Município |
a) Marcela Cunha Guimarães - titular; b) Wendel Ferreira Lopes - suplente; c) Gustavo de Almeida Franzon - titular; d) Rodrigo Santos Masset Lacombe -suplente; e) Maxwell Ladir Vieira - titular; f) Isabela Santos Souza Lima - suplente; |
a) Eduardo Henrique de Macedo Oliveira - Presidente; b) Luiz Carlos Alves Mamede - Vice-Presidente; c) Sara Regina Rizza Ferreira - titular; d) Débora Carvalho de Souza - suplente; e) Magaiver Luiz - titular; f) Danilo Alves Rocha - suplente. |
Portal nº 54.442, de 11 de novembro de 2021 – Dispõe sobre a realização de sessão de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, no âmbito do Conselho Municipal de Contribuintes e revoga a Portaria nº 49.909, de 31 de julho de 2020 (publicado no Diário oficial, Edição nº 6239 de 12 de novembro de 2021 – página 7)
Lei Complementar nº 508, de 17 de dezembro de 2009 – Cria o Conselho Municipal de Contribuintes ligado à Secretaria Municipal de Finanças (publicado no Diário Oficial do Município,Edição 3321- A de 21 de dezembro de 2009 – página 12)
Regimento Interno – aprovado nos termos do Decreto nº 12.269, de 31 maio de 2010 (publicado no Diário Oficial do Município, Edição 3429 de 2 de junho de 2010 – página 1)
E-mail para contato: conselhocontribuintes@uberlandia.mg.gov.br