Secretaria de Finanças

ITBI

ITBI

O ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos. Foi instituído no Município de Uberlândia pela Lei nº 4.871/89

O imposto é devido quando o imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos ou cedidos, esteja situado em território do Município, mesmo que a mutação patrimonial decorra de contrato celebrado ou de sucessão aberta fora dele.

Base de cálculo – 

O Art. 7º  da Lei 4.871/89 determina a  base de cálculo do ITBI:  

  • Valor dos bens, no momento da transmissão ou cessão a eles relativos, segundo estimativa fiscal aceita pelo contribuinte e nos casos especificados no art. 8º da mesma lei.  

Alíquota – 

Alíquota é o percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para que se chegue ao valor do imposto.

  • Nas transmissões e cessões de imóveis, por intermédio do Sistema Financeiro de Habitação, destinados às classes da população de menor renda –  0,5 % sobre o valor financiado e 2% sobre o valor restante.
  • Nas transmissões e cessões a título oneroso – 2%;
  • Nas demais transmissões e cessões – 4%.

Quem paga:

  • I – O cessionário ou adquirente dos bens ou direitos cedidos ou transmitidos.
  • II – Na permuta, cada um dos representantes.
  • III – A construtora e/ou loteadora, nas alienações ou cessões de direito dos imóveis de sua propriedade, caso o adquirente ou cessionário não o faça dentro do prazo definido pela lei.
  • IV – O superficiário e o cedente, nas instituições e nas cessões de direito de superfície. 

Importante: nas transmissões ou cessões que se efetuarem com recolhimento insuficiente ou sem recolhimento devido, ficam solidariamente responsáveis por este pagamento o cedente, e o titular da justiça, em razão do seu ofício, conforme o caso.

Início do procedimento – Emissão do protocolo de ITBI (INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 001, DE 08 DE AGOSTO DE 2023):

O transmitente, adquirente ou procurador designado por meio de instrumento público ou particular, para obter a guia de recolhimento do ITBI-e deverá efetuar login através do endereço eletrônico https://eitbi.uberlandia. mg.gov.br/, utilizando a conta gov.br e preencher os campos disponíveis com as seguintes informações: 

a) Tipo de imóvel;

b) Dados do imóvel; 

c) Dados da matrícula do imóvel; 

d) Dados da transmissão; 

e) Valor da transmissão; 

f) Transmitente; 

g) Adquirente; 

h) Outros dados ou documentos a serem complementados a depender da situação.  

Preenchidas as informações pelo contribuinte ou terceiro será gerado protocolo eletrônico que estará disponível para consulta.  

Os documentos que serão necessários anexar, em PDF, para instruir o processo de apuração e lançamento do ITBI-e são: 

I – matrícula atualizada do imóvel a ser adquirido, com até 90 (noventa) dias, a contar da data de expedição pelo cartório de registro de imóveis competente;

II – instrumento(s) particular(es) de aquisição ou cessão do imóvel; 

III – documentos pessoais das partes adquirente e transmitente;

IV – documentos pessoais do procurador;

V – instrumento público ou particular com poderes específicos para requerer o ITBI-e; 

VI – contrato social ou estatuto acompanhado da última alteração quando a aquisição envolver em um dos polos pessoa jurídica; 

VII – decisão proferida pela Secretaria Municipal de Finanças concedendo isenção ou reconhecendo imunidade ou não incidência do ITBI-e; 

VIII – outros que o fisco julgar necessário.  

Como pagar:

Validadas as informações preenchidas pelo contribuinte ou terceiro será expedida a guia para recolhimento do ITBI-e, a qual será emitida no mesmo sítio eletrônico. 
Após a baixa do pagamento do ITBI-e, o contribuinte ou terceiro poderá acessar a certidão exigida para a transferência do imóvel, perante o Cartório, desde que inexistam débitos incidentes para o bem a ser transmitido.  

Restituição do ITBI

A restituição do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos – ITBI dependerá de requerimento da parte interessada dirigido à Secretaria Municipal de Finanças, devidamente protocolizado, com firma reconhecida.

Acesse aqui para saber mais.

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