O Valor Adicionado Fiscal (VAF) é um indicador econômico-contábil utilizado pelo Estado para calcular o Índice de Participação Municipal (IPM) no repasse de recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos municípios mineiros.
A apuração do VAF é realizada com base nas Declarações Anuais do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF). O contribuinte deve obrigatoriamente conferir e complementar os campos editáveis com dados não exigidos na Escrituração Fiscal Digital (EFD), e, ao final, VALIDAR A DAMEF através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Portaria SRE nº 175 de 17 de Julho de 2020).
O município, ao realizar o acompanhamento da apuração do VAF, solicitará aos contribuintes informações e documentos da escrituração fiscal, além da correção de inconsistências ou omissões na DAMEF. A correta elaboração da DAMEF contribui diretamente para o aumento do VAF e, consequentemente, para o aumento do Índice de Participação Municipal (IPM), o que resulta em maior repasse de recursos ao município.
Importante destacar que a obrigatoriedade de apresentar a DAMEF não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, conforme estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
LEGISLAÇÃO
ORIENTAÇÕES E INFORMAÇÕES:
Equipe de Apuração do VAF – Prefeitura Municipal de Uberlândia
equipevaf@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2463 e 3239-2478