APURAÇÃO DO VAF
Informamos, nos termos da Portaria SRE Nº 175 de 17/07/2020, que a DAMEF será elaborada pela SEF/MG através do processamento dos dados da Escrituração Fiscal Digital – EFD – do contribuinte, devendo obrigatoriamente ser validada pelo CONTRIBUINTE, inscrito nos regimes de recolhimento débito/crédito e isento/imune, através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE . No ato da validação poderá ser solicitada complementação de dados não existentes na EFD.
A obrigação não se aplica ao contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
LEGISLAÇÃO
ORIENTAÇÕES E INFORMAÇÕES:
Equipe de Auditores Fiscais Tributário da Prefeitura Municipal de Uberlândia
Acompanhamento da Apuração do VAF
Telefones:
(34) 3239-2463
(34) 3239-2478