A VALIDAÇÃO da DAMEF/VAF relativa ao ano-base 2019, deverá ocorrer no período de 1º de setembro a 28 de fevereiro de 2021 (Portaria SRE n.º 186, de 22 de janeiro de 2021 – MG de 23/01/2021)
APURAÇÃO DO VAF
Informamos, nos termos da Portaria SRE Nº 175 de 17/07/2020, que a DAMEF/VAF 2020 (ano-base 2019) será elaborada pela SEF/MG através do processamento dos dados da Escrituração Fiscal Digital – EFD – do contribuinte, devendo obrigatoriamente ser validada pelo CONTRIBUINTE, inscrito nos regimes de recolhimento débito/crédito e isento/imune, através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE . No ato da validação poderá ser solicitada complementação de dados não existentes na EFD.
Esclarecemos que o prazo para a validação da DAMEF ocorrerá no período de 1º de abril a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior. Excepcionalmente ao ANO-BASE 2019, a DAMEF/VAF deverá ser validada no período de 1º a 30 de novembro de 2020 (Portaria SRE n.º 181, de 15 de outubro de 2020).
A obrigação não se aplica ao contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”
LEGISLAÇÃO
ORIENTAÇÕES E INFORMAÇÕES:
Equipe de Auditores Fiscais Tributário da Prefeitura Municipal de Uberlândia
Acompanhamento da Apuração do VAF
- saramoura@uberlandia.mg.gov.br
- maristelaneiva@uberlandia.mg.gov.br
- alessandraribeiro@uberlandia.mg.gov.br
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- ananogueira@uberlandia.mg.gov.br
Telefones:
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