A Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF será processada através dos dados da Escrituração Fiscal Digital – EFD dos contribuintes inscritos nos regimes de recolhimento débito/crédito e isento/imune.
O contribuinte deverá obrigatoriamente conferir, complementar os campos editáveis com os dados não exigidos na EFD, e ao final VALIDAR a DAMEF através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE (Portaria SRE Nº 175 de 17/07/2020).
A correta elaboração da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF resulta na apuração eficaz do Valor Adicionado Fiscal do Município.
A obrigação não se aplica ao contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional (Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006).
LEGISLAÇÃO
ORIENTAÇÕES E INFORMAÇÕES:
Equipe de Apuração do VAF – Prefeitura Municipal de Uberlândia
equipevaf@uberlandia.mg.gov.br
(34) 3239-2463 e 3239-2478