O setor de Fiscalização Ambiental tem por finalidade garantir a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população, realizando vistorias e diligências fiscais em toda a área do município de Uberlândia, valendo-se das legislações:
• Lei Municipal nº 10.700, de 09 de março de 2011
• Lei nº 12.404, de 18 de abril de 2016
• Resoluções do CONAMA
• ABNT NBR 10.151/19
ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO
No âmbito do Município de Uberlândia, o Núcleo de Fiscalização Ambiental é responsável pelo recebimento e atendimento das solicitações e demandas referentes a possíveis infrações ambientais.
As demandas poderão ser encaminhadas por meio dos canais de comunicação da Prefeitura, dentre eles:
Plantão da Fiscalização Ambiental
Atendimento de situações flagrantes, de segunda a sexta das 7h às 00h
• Fone: 3235-3117
Serviço de Informação Municipal – SIM
• Fone: 3239-2800