O Selo “Uberlândia Mais Sustentável” é uma iniciativa para reconhecer quem escolhe cuidar do planeta todos os dias.
Organizações públicas ou privadas que colocam a sustentabilidade no centro das suas ações agora têm a chance de mostrar seu valor e inspirar toda a cidade.
Este é o momento de mostrar que você faz a diferença. Participe, compartilhe o seu compromisso com o meio ambiente e receba o reconhecimento pelo seu impacto positivo e por ajudar a construir um futuro mais verde, justo e responsável para todos.
Juntos, podemos transformar Uberlândia em referência de consciência ambiental.
As inscrições estão abertas. Faça parte desse movimento!
Enviar toda a documentação para o endereço eletrônico dsa@uberlandia.mg.gov.br até 30/07/2025
Perguntas Frequentes:
1. A participação no edital tem algum custo?
Não. A participação no edital do Selo “Uberlândia Mais Sustentável” é totalmente gratuita.
2. Há benefícios práticos em obter o selo?
Sim. Além do reconhecimento público, o selo pode ser usado para valorizar a imagem da organização, atrair novos parceiros, clientes ou investidores, e demonstrar compromisso com práticas sustentáveis.
3. O selo pode ser usado em sites, redes sociais ou materiais gráficos?
Sim. As organizações contempladas poderão utilizar o selo em seus materiais
institucionais, desde que respeitem as regras de uso definidas no manual de uso da marca que será enviado para todos os ganhadores do Selo.
4. Existe limite de organizações premiadas?
Não há um número fixo de vencedores. Todas as organizações que atingirem a pontuação exigida para cada categoria receberão o selo correspondente.
5. Quem pode participar do edital do Selo "Uberlândia Mais Sustentável"?
Organizações públicas ou privadas, estabelecidas no Município de Uberlândia, que adotem práticas voltadas ao desenvolvimento sustentável.
Decreto n°21904/2025 e Edital n°08/2025.
6. Empresas de fora de Uberlândia podem participar?
Somente organizações que atuem e estejam formalmente estabelecidas no Município de Uberlândia poderão participar do edital.
7. A organização precisa ter CNPJ ativo?
Sim. Apenas organizações com CNPJ ativo e regularidade poderão se inscrever no edital.
8. Como faço para me inscrever?
A inscrição deve ser feita por meio do preenchimento do formulário disponível no portal da Prefeitura de Uberlândia ou solicitado pelo e-mail dsa@uberlandia.mg.gov.br.
O formulário de inscrição junto com a documentação completa deve ser enviados para esse mesmo e-mail até o dia 30 de julho de 2025.
9. Quais documentos são exigidos para a inscrição?
- Formulário de inscrição preenchido (Anexo II);
- Autodeclaração de práticas sustentáveis (Anexo III);
- Documentação comprobatória das práticas sustentáveis;
- Documentos de regularidade jurídica, fiscal, ambiental da organização;
- Demais documentos estão listados no edital e no checklist.
10. Uma organização pode concorrer com mais de uma unidade ou projeto?
Sim. Desde que cada unidade ou projeto possua documentação e evidências próprias e atenda aos critérios estabelecidos, é possível participar com múltiplas iniciativas.
11. Quais são as categorias do selo e como são definidas?
As categorias são definidas pela pontuação final, conforme os critérios de avaliação. São elas:
- Engajamento (100 pontos): de 100 a 149
- Bronze (150 pontos): de 150 a 174
- Prata (175 pontos): de 175 a 199
- Ouro (200 pontos): de 200 a 249
- Verde (250 pontos): 250 ou mais
12. Quais os critérios utilizados para avaliar as organizações?
A avaliação é baseada em 7 eixos temáticos:
- Infraestrutura verde (permeabilidade do solo)
- Infraestrutura verde (cobertura vegetal)
- Eficiência energética e uso de energias renováveis
- Uso sustentável da água
- Gestão de resíduos
- Participação em projetos ambientais municipais
- Regularidade ambiental
13. Será feita alguma vistoria no local?
Sim. Caso a Comissão Julgadora considere necessário, poderão ser realizadas vistorias in loco para verificar a implementação das práticas declaradas. Essas vistorias poderão ser realizadas pela Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (ACIUB), no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as partes, com profissionais devidamente qualificados e identificados.
14. Como saberei se minha organização foi selecionada?
Os resultados serão divulgados no Diário Oficial do Município (DOM) e enviados por email: resultado preliminar até 12/08/2025 e resultado final até 28/08/2025.
15. O que acontece se uma organização for desclassificada? Posso recorrer caso minha inscrição seja indeferida ou receba pontuação menor que a esperada?
Após a publicação do resultado preliminar, a organização poderá apresentar recurso administrativo dentro do prazo de até 10 dias úteis.
Os participantes deverão enviar o recurso até às 12 horas do dia 11/08/2025 (horário oficial de Brasília/DF), para o endereço eletrônico dsa@uberlandia.mg.gov.br
16. Quando será a premiação?
A cerimônia de entrega simbólica do selo acontecerá no Dia Municipal da
Sustentabilidade, em 29 de agosto de 2025, das 9h às 11h, no Auditório Cícero Diniz, localizado na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, Bairro Santa Mônica, em Uberlândia.
17. Qual é a validade do selo?
O selo tem validade de 2 (dois) anos a partir da data de concessão, podendo ser utilizado em materiais institucionais de comunicação, marketing e publicidade.
18. O selo pode ser renovado após os 2 anos de validade?
Sim. A organização poderá se inscrever novamente nas próximas edições do edital, passando por nova avaliação.
19. O selo pode ser cassado após a concessão?
Sim. Caso sejam constatadas irregularidades, informações falsas ou descumprimento dos critérios após a concessão, o selo poderá ser revogado pela comissão avaliadora.
20. O que faço para saber o que é considerado como árvore nativa, plantas ornamentais e outras questões mais técnicas?
Espécies frutíferas: plantas cultivadas com a finalidade de produzir frutos comestíveis.
Hortaliças: plantas cultivadas com objetivo culinário, destinadas à alimentação humana.
Engloba uma grande variedade: verduras (folhas), legumes (frutos), raízes, tubérculos e flores comestíveis.
Plantas ornamentais: espécies desenvolvidas ou cultivadas principalmente pela sua beleza, seja flores, folhagem, forma ou aroma.
Árvore: vegetal lenhoso com tronco único e ereto, com ramos na parte superior formando uma copa.
Arbóreos nativas: espécies de árvores originárias da vegetação natural do local ou região em que são encontradas.
21. O que devo fazer se eu tiver alguma dúvida no preenchimento ou no processo de respostas?
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade pelo e-mail dsa@uberlandia.mg.gov.br ou (34) 2512-0968.
A equipe está disponível para prestar orientações durante todo o período de inscrições.
Dúvidas e esclarecimentos: dsa@uberlândia.mg.gov.br ou (34) 2512-0968 Horário de atendimento pelo telefone de 12h às 17h