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Secretaria de Gestão Estratégica

Diretoria de Parcerias Público-Privadas

Diretoria de Parcerias Público-Privadas

A Diretoria de Parcerias Público-Privadas é responsável por coordenar, monitorar, avaliar e estruturar projetos que visem atrair investimentos do setor privado por meio de parcerias estratégicas. Atua em articulação com órgãos públicos e entidades setoriais, com o objetivo de promover soluções inovadoras para o desenvolvimento urbano e a melhoria dos serviços públicos.
 
Entre suas principais atribuições, destacam-se:
 
  • Avaliação técnica: garantir a qualidade e a consistência técnica dos projetos de PPP, assegurando sua aderência às diretrizes legais, operacionais e financeiras;
  • Estudos de viabilidade: promover a elaboração de estudos que identifiquem a viabilidade da implantação e do desenvolvimento de projetos, fundamentando as decisões com base em análises técnicas, econômicas e sociais.
Por meio de uma atuação estratégica, a Diretoria contribui para a modernização da gestão pública, a atração de investimentos e o fortalecimento da infraestrutura municipal, sempre com foco na geração de valor público e na transparência dos processos.

As Parcerias Público-Privadas, ou PPPs, são formas de cooperação entre a Prefeitura e empresas privadas para garantir que serviços e obras importantes — como escolas, hospitais, estradas e iluminação pública — sejam entregues com mais qualidade, no prazo certo e com melhor uso do dinheiro público.

Uma das grandes vantagens desse modelo é a divisão clara de responsabilidades e riscos entre o setor público e o parceiro privado. Com isso, as empresas com suas experiências e conhecimento técnico se esforçam para trazer ideias novas, cuidar bem do serviço e fazer tudo funcionar melhor e por mais tempo — sempre pensando em atender bem a população.

Outro diferencial das PPPs é a possibilidade de financiar os projetos com recursos da iniciativa privada. Isso permite que obras e serviços que exigem altos investimentos — e que muitas vezes demorariam anos para sair do papel — possam ser executados em menos tempo. O resultado é que a população passa a contar com melhorias concretas, mais cedo, em áreas essenciais do seu dia a dia.

A legislação brasileira define duas espécies de PPPs:

É quando a Administração Pública contrata uma empresa privada para prestar um serviço de interesse público ou realizar uma obra em seu favor direto (sem repasse ao usuário final), mediante pagamento feito pelo próprio Poder Público. Esse tipo de PPP é muito utilizado, por exemplo, na construção e operação de escolas, hospitais e centros administrativos.

Neste modelo, a empresa privada presta um serviço público à população, como ocorre nas concessões comuns, mas também recebe uma parte da remuneração diretamente da Prefeitura, além das tarifas eventualmente cobradas dos usuários. É um formato ideal para viabilizar projetos em que as receitas geradas pelo serviço não são suficientes para cobrir os custos totais.

  • O setor privado tende a operar com maior eficiência operacional, gestão de riscos e controle de custos.
  • Isso pode resultar em serviços mais ágeis, modernos e com melhor qualidade para a população.

  • As PPPs possibilitam que o Poder Público realize grandes projetos sem a necessidade de mobilizar de imediato grandes volumes de recursos públicos.

  • Parte dos riscos do projeto (como atrasos, custos operacionais ou falhas técnicas) é transferida para o parceiro privado, que está mais preparado para gerenciá-los.
  • Isso favorece uma melhor gestão de riscos para o setor público

  • Como a remuneração do parceiro privado está condicionada ao desempenho e à qualidade do serviço, há incentivo à manutenção adequada e contínua da infraestrutura ao longo da vida útil do contrato.

  • Os contratos têm horizonte de longo prazo e valores definidos, permitindo melhor planejamento financeiro.

  • Projetos de PPP geralmente envolvem setores como transporte, saneamento, saúde, educação e energia, com alto impacto positivo sobre o desenvolvimento regional, geração de empregos e inclusão social.

Entenda a Diferença: PPP x Privatização

Muita gente confunde, mas PPP (Parceria Público-Privada) e privatização são coisas bem diferentes!

Privatização
É quando o Município vende um bem público para a iniciativa privada, de forma definitiva. O ente público deixa de ser o responsável direto por aquele bem ou serviço.

PPP (Parceria Público-Privada)
Aqui o Município não vende nada. Ele firma um contrato com uma empresa privada para que ela invista, opere e mantenha um serviço público por um tempo determinado. O bem continua sendo do Município, e a parceria é feita com regras claras, metas, prazos e fiscalização constante.

Exemplo: A PPP da Iluminação Pública de Uberlândia, na qual a Concessionária assumiu a modernização, operação e manutenção da iluminação da cidade por 20 anos — tudo sob controle e acompanhamento do Município.

Identifica e avalia a viabilidade do projeto PPP. Inclui a análise socioeconômica, estimativa de custos e benefícios, e avaliação do “Value for Money” (VfM).

Divulgação do edital, recebimento de propostas, realização de audiências públicas, análise das propostas e seleção do vencedor.

Período entre a assinatura do contrato e o início das obras. Envolve a conclusão do projeto executivo, licenças, seguros e fechamento financeiro.

Prestação dos serviços definidos no contrato e manutenção da infraestrutura em funcionamento.

Desenvolvimento dos estudos técnicos, jurídicos, econômico-financeiros e ambientais. Elaboração dos documentos da licitação e realização de roadshows e consultas públicas.

Formalização do vencedor e assinatura do contrato com a SPE (Sociedade de Propósito Específico).

Execução das obras e instalação da infraestrutura, seguindo os padrões técnicos definidos.

Ao final do contrato, a infraestrutura é transferida ou revertida ao ente público.

Durante toda a implementação e operação, o poder público deve fiscalizar, acompanhar e gerir o contrato, garantindo que a SPE cumpra todas as obrigações técnicas, legais e financeiras previstas.

Lei Municipal 10.776/2011 – Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas

Decreto Municipal 17.204/2017 – Institui o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP/Uberlândia

Lei Municipal 13.043/2019 – Autoriza a Delegação dos Serviços Inerentes a Rede de Iluminação Pública

Decreto Nº 20.373/2023 – Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada

Decreto Municipal 21.586/2025 – Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica

Temos uma carteira de projetos em constante revisão, com oportunidades que visam atrair investimentos privados, promover a modernização da infraestrutura pública e garantir a prestação de serviços de qualidade à população, sempre alinhados às diretrizes de sustentabilidade, eficiência e interesse público.

O Comitê Gestor de PPPs têm por finalidade promover a gestão das parcerias público privadas do Município de Uberlândia.

1 – Aprovar a modelagem aplicável a cada projeto de PPP;

2 – Tomar conhecimento dos relatórios de auditoria;

3 – Requisitar servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta para promover apoio técnico aos projetos de PPP ou para compor grupos de trabalho;

4 – Autorizar a contratação de consultoria externa para auxiliar os projetos de PPP;

5 – Fazer divulgar o relatório anual pormenorizado de suas atividades, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Uberlândia;

6 – Deliberar sobre qualquer outra matéria de interesse dos projetos de PPP, inserindo a fixação de condições e prazos para o atendimento de suas determinações.

Atas das reuniões: Clique Aqui

Recursos Assistidos
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