A Diretoria de Relações Públicas e Cerimonial foi criada para atender, exclusivamente, os órgãos ligados à administração municipal, com o intuito de facilitar a comunicação e a realização das Solenidades/Eventos – congressos, seminários, simpósios, encontros, cursos e reuniões para estudos, debates e esclarecimento de assuntos pertinentes ao Município de Uberlândia, bem como o acompanhamento técnico dos eventos, confecção e envio de convites, preparação de pautas e roteiros, protocolo e nominação de autoridades.
Outras atribuições e serviços
- Prestar atendimento à Comunidade e às Entidades de Classes, com o fornecimento do mailing das autoridades municipais, estaduais e nacionais.
- Coordenar e agendar os eventos realizados no Auditório Cícero Diniz, localizado no Centro Administrativo.
- Coordenar os empréstimos de bandeiras, mastros, púlpito e o fornecimento de cópias dos hinos de Uberlândia e Nacional.
Cerimonial Público
Toda solenidade segue uma programação constituída por um conjunto de formalidades. O cerimonial é constituído por um conjunto de regras que orientam as cerimônias civis, militares ou religiosas. E esta seqüência de acontecimentos resulta em um evento.
O “protocolo” surgiu para regulamentar o evento, ou seja, o cerimonial, estabelecendo posições e tratamentos que devem ser prestados a cada personalidade. Assim, o protocolo normatiza as regras que regem o cerimonial e seu objetivo é dar a cada um dos participantes de um evento as prerrogativas, privilégios e imunidades a que têm direito.
Para o setor público, a utilização dessas atividades de relações públicas é imprescindível para a otimização dos resultados de todos os eventos, ações e acontecimentos que necessitem da definição, da posição e do local de suas autoridades e demais integrantes.
- Decreto Nº 70.274, de 09 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm
Bandeiras
Posicionamento das Bandeiras
- A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentido patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
- Nenhuma bandeira de outra nação poderá ser usada sem que a nacional esteja ao seu lado direito e seja de igual tamanho, salvo nas sedes das embaixadas e consulados.
- Num dispositivo de bandeiras (mastros ou adriças), as estrangeiras deverão ficar distribuídas à direita e à esquerda da nacional, por ordem alfabética dos países.
- Tratando-se de bandeiras dos estados da união, a ordem é determinada pela constituição histórica, mas também poderão ser distribuídas em ordem alfabéticas.
- Num dispositivo em que, além das bandeiras estrangeiras, participa a estadual, esta ficará por última. Caso participe também a municipal, esta ficará em último ou penúltimo, se houver ainda uma de entidade promotora, será colocada em último lugar.
Obs.: Não esquecer que direita e esquerda de um dispositivo é à direita e à esquerda de uma pessoa colocada de costas para o prédio, ou palco, onde estão as bandeiras e de frente para rua, platéia ou público.
Hasteamento
- O hasteamento das bandeiras fica das 8h às 18h, com chuva ou sol e após as 18h as bandeiras deverão ser sempre iluminadas por questão de respeito.
- À noite a bandeira deve estar iluminada.
- Não é permitido hastear sem iluminação.
Dentro de salão
- As bandeiras podem ficar a direita ou esquerda do salão.
Em recinto fechado
- Neste caso deverá ser usada em mastro à direita da mesa ou desfraldada na posição central em cima do presidente da sessão.
- A bandeira deve estar descoberta, sem nenhuma pessoa à frente ou objeto atrapalhando a visualização.
Ordem das Bandeiras
- Países em ordem alfabética (depois do anfitrião).
- Em linha de mastro (com número par de bandeiras).
- A bandeira do Brasil deve se posicionar ao centro-direita do dispositivo, ou seja, a esquerda do observador.
- Sempre do lado direito deverá estar com uma bandeira a menos.
Auditório Cícero Diniz
O Auditório Cícero Diniz é um espaço público, com capacidade para até 200 pessoas, com telão, retroprojetor, microfones, púlpito, som e bandeiras do Brasil, Minas Gerais e Uberlândia. O local é destinado a eventos promovidas, prioritariamente, pela administração municipal. O auditório pode ser utilizado também por entidades filantrópicas, para realização de eventos gratuitos nas áreas culturais, de assistência social, saúde e educação. Para solicitar a utilização do local, entre em contato com a equipe do cerimonial para verificar a disponibilidade de datas.
Ofício para solicitar a utilização do auditório
De acordo com a portaria 9689/2001, para solicitar a utilização do auditório é necessário que conste no ofício a espécie do evento, objetivos, público envolvido e autoridades esperadas, quantidade de pessoas, recursos audiovisuais necessários, data e horário.
Mais informações:
Telefones: (34) 3239-2575 | (34) 3239-2696 | (34) 3239-2849
E-mail: cerimonialpmu@uberlandia.mg.gov.br