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Serviços Póstumos e Cemitérios

Serviços Póstumos e Cemitérios

Regularização de Titularidade Por Sucessão Legítima

Em caso de falecimento do titular da concessão, a sucessão do aforamento perpétuo ocorre por meio de requerimento realizado pelos herdeiros junto à Secretaria de Serviços Urbanos. A regularização da titularidade do Aforamento Perpétuo por Sucessão Legítima deve ser requerida, virtualmente, no Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo Online (clique aqui para acessar), com o recolhimento da taxa devida e a apresentação pelo (s) herdeiro (s) dos documentos seguintes:

  • Cópia da Certidão de Óbito do (a) titular da sepultura;

  • Testamento devidamente homologado judicialmente; Formal de partilha ou mandado judicial; Certidão expedida pelo juízo competente indicando os herdeiros; Escritura pública de inventário extrajudicial; Alternativamente, o requerente poderá optar pela sucessão administrativa, nos termos do Decreto nº 20.715/2023, hipótese em que será exigida a apresentação de declaração de “únicos herdeiros”. “Clique aqui para impressão da declaração

  • Documento de identificação do requerente e demais herdeiros quando houver. Em caso de herdeiro falecido anexar sua Certidão de óbito;

  • Comprovante de endereço do requerente e demais herdeiros/sucessores. Caso não possuam comprovante de endereço em seu próprio nome, poderá ser apresentada declaração de residência, devidamente assinada, informando o endereço atual;

  • Se procurador (a) providenciar a procuração e cópia do RG e CPF do (a) representante e do (a) representado.

Observação: De acordo com o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, não é exigido o reconhecimento de firma nos requerimentos e declarações anexados ao processo, desde que a assinatura no documento seja similar à do documento de identidade apresentado. Caso o requerente esteja presente, ele poderá assinar o documento na presença do agente administrativo, que, após conferir a assinatura, atestará sua autenticidade diretamente no documento.

 

DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS

No caso de sepultamento imediato, o pagamento à vista das taxas municipais é realizado, no ato da prestação do serviço, diretamente nas funerárias, momento em que o (a) contribuinte faz jus ao desconto de 20% expresso no art. 30 da lei municipal nº 5046/1989 (Parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM nº 1959/2017).

Por outro lado, se o (a) contribuinte optar por efetuar o pagamento em data posterior, este deverá ser feito em valor integral, sem desconto, de uma única vez, ou parcelado, em até 6 vezes, corrigidas monetariamente.

Na hipótese de parcelamento das concessões adquiridas, o (a) contribuinte pode requerer o Aforamento Perpétuo do Jazigo ou Carneiro, virtualmente, no Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo Online (clique aqui para acessar)) ou comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, junto ao Núcleo de Serviços de Luto, no primeiro dia útil após o sepultamento, munido dos documentos abaixo:

  • cópia da Certidão de Óbito da pessoa falecida (informada no Comprovante de Sepultamento);
  • cópia do Comprovante de Sepultamento;
  • cópia do RG e CPF (ou da CNH) do (a) requerente (contribuinte) apontado (a) no Comprovante de Sepultamento;
  • se procurador ( a) providenciar a procuração  e cópia do RG e CPF do (a) representante e do (a) representado.

Observação: 

Fazendo a opção pelo parcelamento, é prudente que o (a) contribuinte se atente ao disposto no Art. 3º, parágrafo 6º, da lei municipal nº 3253/1980, a saber: ” A falta de pagamento de 03 prestações consecutivas rescindirá, de pleno direito, o compromisso de compra e venda, perdendo o compromissário comprador todas as prestações pagas, que reverterão em favor do compromissário vendedor (município).

No caso de Sepultura a ser perpetuada, juntar ao requerimento de Aforamento de Carneiro:

  • cópia da Certidão de Óbito da pessoa falecida (informada na Declaração entregue pelo cemitério onde se encontram os restos mortais);
  • Declaração entregue pelo cemitério onde se encontram os restos mortais;
  • cópia do RG e CPF (ou da CNH) do (a) requerente (contribuinte) apontado (a) na supracitada Declaração;
  • se procurador ( a) providenciar a procuração  e cópia do RG e CPF do (a) representante e do (a) representado.

Documento emitido pela Secretaria de Serviços Urbanos, após o recolhimento das taxas devidas, que autoriza o (a) titular da concessão de uso perpétuo a ampliar o número de gavetas do Jazigo ou Carneiro. Para fazer a ampliação, é necessária a contratação de construtor cadastrado na Prefeitura Municipal de Uberlândia, que apresente quitação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) às expensas do (a) contribuinte titular do Jazigo/Carneiro. O requerimento do Alvará de Ampliação e Construção pode ser feito virtualmente, no Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo Online (clique aqui para acessar)), ou, presencialmente, no Protocolo geral, com a apresentação dos documentos seguintes:

  • Cópia do RG e CPF (ou da CNH) do (a) requerente, que deve ser o titular do Jazigo ou Carneiro;

  • Cópia de um comprovante de endereço recente (ex.: conta de luz, água, etc.)., com o número do CEP.

  • Cópia do Alvará de Aforamento Perpétuo em nome do (a) requerente;

  • Declaração de Viabilidade para Construção emitida pelo Cemitério atestando a viabilidade para a construção.

  • Cópia do documento de identidade do construtor;

  • Memorial Descritivo dos Materiais a serem utilizados para a construção assinado pelo construtor;

  • Projeto de Construção;

  • Comprovante de Quitação do ISS em nome do construtor;

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Documento emitido pelo responsável técnico que aprovou o projeto.  

  • Se procurador ( a) providenciar a procuração  e cópia do RG e CPF do (a) representante e do (a) representado.

Transladação de despojos

Transladação é o transporte de restos mortais de uma sepultura (ou gaveta) para outra, dentro do mesmo cemitério, para outro cemitério no Município de Uberlândia ou para cemitérios de outros Municípios.

Para obter o Alvará, primeiramente, o (a) contribuinte deve solicitar Declaração do cemitério onde se encontra o (a) sepulto (a), na qual constará seus dados, sua localização, grau de parentesco com o (a) requerente e se os restos mortais podem ser transladados. Em seguida, o requerimento de translado deve ser feito, virtualmente, no Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo Online (clique aqui para acessar), com o recolhimento das taxas devidas e a apresentação dos documentos seguintes:

  • Comprovante de Identidade do Requerente: O requerente deve ser a mesma pessoa que retirou a declaração no cemitério de origem e que tenha relação de parentesco com a pessoa a ser transladada.
  • Comprovante de Endereço: Cópia de um comprovante de endereço recente (ex.: conta de luz, água, etc.). com o número do CEP.
  • Declaração do Cemitério de Origem e Destino: Documento que atesta a possibilidade de translado dos restos mortais, indicando o cemitério de destino, bem como a sepultura ou gaveta específica onde serão depositados.
  • Cópia da Certidão de Óbito: Referente à pessoa a ser transladada. Cópia do Alvará da Sepultura (ou Gaveta) de Origem, com exceção de sepultura arrendada.
  • Cópia do Alvará da Sepultura (ou Gaveta) de Destino: Caso o cemitério for de fora do município, poderá ser utilizada declaração original do cemitério de destino, confirmando aptidão para receber os restos mortais.
  • Autorização do Titular da Sepultura ou Gaveta: Autorização assinada pelo(s) titular(es) da sepultura para abertura da mesma para a realização do translado, acompanhado de documento de identidade.
  • Termo de Responsabilidade de Translado: Autorização expressa feita pelo requerente assumindo a responsabilidade perante a eventuais interessados.
  • Procuração (se aplicável): Caso o requerente seja procurador (a) providenciar a procuração e cópia do RG e CPF do (a) representante e do (a) representado.

Observações Importantes

  1. Retirada do Alvará de Transladação Após a aprovação do pedido, o requerente deverá retirar: O alvará original no Setor de Protocolo/ Protocolo online; Uma via da Declaração de Responsabilidade de Translado de Restos Mortais Humanos. Nos casos de transladação entre municípios, será também exigida a Declaração de Responsabilidade de Translado Intermunicipal de Restos Mortais Humanos.
  2. Agendamento do Translado De posse do alvará e da(s) declaração(ões) devidamente preenchida(s), o requerente deverá: Agendar o translado junto ao cemitério de origem e ao cemitério de destino; Apresentar ambos os documentos à administração do cemitério no dia do translado. Quando o cemitério de origem e o de destino forem o mesmo, será exigida apenas a apresentação do alvará original no dia do procedimento.
  3. Regularidade da Titularidade A liberação do Alvará de Transladação somente ocorrerá se as titularidades das sepulturas ou gavetas de origem e de destino estiverem regularizadas e atualizadas. Caso seja constatada titularidade desatualizada, esta deverá ser previamente regularizada por meio de processo específico, antes da solicitação do translado.
  4. Documentos Adicionais Durante a análise do pedido, a Diretoria de Serviços Póstumos e Cemitérios poderá solicitar documentação complementar, sempre que necessário para a confirmação da regularidade do translado.
  5. Taxa de Inumação Após a análise e aprovação do pedido, será gerada a taxa de inumação para emissão do respectivo alvará. Será concedido desconto de 20% caso o pagamento seja efetuado em até 10 dias corridos após a emissão. Decorrido esse prazo, o valor será cobrado integralmente, sem o desconto, acrescido de juros e honorários advocatícios, conforme a legislação vigente.

Autorização para abertura de Sepultura e Translado

Declaração de responsabilidade de translado e restos mortais humanos

Declaração de responsabilidade de translado intermunicipal e restos mortais humanos

Termo de responsabilidade de translado

Inumar significa colocar os restos mortais (ou as cinzas) de alguém em uma Sepultura ou em uma Gaveta Vertical.

Para obter o Alvará, primeiramente, o (a) contribuinte deve solicitar Declaração para Inumação ao Cemitério onde pretende guardar os restos mortais (ou as cinzas) de seu familiar. A administração do Cemitério avaliará a solicitação e a atenderá, desde que não haja impedimento algum para tanto. Em seguida, o requerimento de inumação pode ser feito, virtualmente, no Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo Online (clique aqui para acessar)), ou, presencialmente, no Núcleo de Protocolo, com o recolhimento da taxa de expediente e a apresentação dos documentos abaixo.

Se o requerimento for para inumação de restos mortais, devem ser apresentados:

  • Declaração entregue pelo Cemitério;
  • Cópia da Certidão de óbito do sepulto a ser inumado;
  • Documento do Cemitério de origem indicando os dados da Sepultura (ou Gaveta) de onde vieram os restos mortais;
  • Cópias do RG e CPF do requerente, que deve ser o mesmo que retirou a Declaração no Cemitério;
  • Se o Requerimento for por Procuração, juntá-la a este e também cópias do RG e CPF do (a) representante e do representado;
  • Cópia do Comprovante de Endereço com informação do nº do CEP;
  • Cópia do Alvará da Sepultura (ou Gaveta) onde serão depositados os restos mortais;
  • Autorização de Abertura da Sepultura (ou Gaveta), se o requerente não for o seu titular, sendo necessária a juntada, ao Requerimento, das cópias do RG e CPF do detentor da titularidade.

Caso o requerimento seja para inumação de cinzas, devem ser apresentados:

  • Declaração entregue pelo Cemitério;
  • Cópia da Certidão de óbito do sepulto a ser inumado;
  • Documento da cremação com timbre da pessoa jurídica que a realizou e assinatura de seu representante, com especificação da data em que ocorreu e do número de registro;
  • Cópias do RG e CPF do requerente, que deve ser o mesmo que retirou a Declaração no Cemitério;
  • Se o Requerimento for por Procuração, juntá-la a este e também cópias do RG e CPF do (a) representante e do representado;
  • Cópia do Comprovante de Endereço com informação do nº do CEP;
  • Cópia do Alvará da Sepultura (ou Gaveta) onde serão depositadas as cinzas;
  • Autorização de Abertura da Sepultura (ou Gaveta), se o requerente não for o seu titular, sendo necessária a juntada, ao Requerimento, das cópias do RG e CPF do detentor da titularidade.

Observações:

  • Caso a origem dos restos mortais (ou das cinzas) a serem inumados seja de algum Cemitério administrado pelo município de Uberlândia, o Requerimento a ser preenchido pelo (a) requerente é o de Transladação de Despojos.

       Cemitérios Públicos administrados pelo município de Uberlândia:

        – Campo do Bom Pastor;
        – São Pedro;
        – dos Distritos de Miraporanga, Martinésia (São João Batista) e Tapuirama.

  • Apenas deve ser utilizado Requerimento de Inumação de Restos Mortais se a origem dos mesmos for de Cemitérios de outras cidades ou do Cemitério e Crematório Parque dos Buritis, o qual, embora público, é administrado, em razão da concessão, pela Construtora Ouro Branco Ltda..
  • Só é possível a liberação do Alvará para Inumação de Restos Mortais ou do Alvará para Inumação de Cinzas, caso a titularidade da Sepultura (ou Gaveta) onde será feita a sua guarda esteja atualizada. Em razão disso, antes de ser requerida a inumação, titularidade desatualizada deve ser regularizada por meio de processo específico de Sucessão.

Consoante o art. 17 da lei municipal nº 5046/1989, para sepultamentos, em qualquer concessão, deverá ser apresentado, previamente, à administração do cemitério, pelo (a) titular, o respectivo título de concessão (Alvará de Aforamento Perpétuo). Em razão disso, caso o (a) titular da sepultura não possua mais esse Alvará, precisa requerer a sua 2ª via, o que pode ser feito, virtualmente, no Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo Online (clique aqui para acessar)), ou, presencialmente, no Núcleo de Serviços de Luto, com o recolhimento da taxa devida e a apresentação dos documentos seguintes:

  • cópia da Certidão de Óbito de um dos sepultos inumados na sepultura (se houver);
  • cópia do RG e CPF do (a) titular da sepultura (ou da sua CNH);
  • Se procurador ( a) providenciar a procuração  e cópia do RG e CPF do (a) representante e do (a) representado.

Para regularização de titularidade de sepulturas perpétuas em situação pendente, o (a) interessado (a) deverá comparecer ao Núcleo de Serviços de Luto, apresentando os documentos seguintes:

  • cópia do seu RG e CPF (ou da sua CNH);      
  • cópia da Certidão de Óbito de um dos sepultos inumados na sepultura (se houver); 
  • o comprovante de quitação da taxa de Aforamento Perpétuo.  

Segundo o disposto na lei municipal nº 5046/1989, em seu art. 12: “Qualquer concessionário de sepultura ou carneiro poderá dispor de sua concessão, através de transferência”. No entanto, destaque-se que não é considerada transferência de concessão aquela decorrente dos direitos de sucessão legítima.

O requerimento de Transferência de Titularidade do Aforamento Perpétuo pode ser feito, virtualmente, no Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo Online (clique aqui para acessar)), ou, presencialmente, no Núcleo de Serviços de Luto, com o recolhimento da taxa devida e a apresentação dos documentos seguintes:

  • Cópia do RG e CPF ou CNH daquele (a) que transferirá a sepultura;
  • Cópia do RG e CPF ou CNH (a) que receberá a titularidade da sepultura;
  • Cópia do comprovante de endereço atualizada do requerente e atual titular. Caso não possuam comprovante de endereço em seu próprio nome, poderá ser apresentada declaração de residência, devidamente assinada, informando o endereço atual.
  • Alvará de Aforamento Perpétuo original em nome de quem está transferindo a sepultura;
  • Se procurador ( a) providenciar a procuração  e cópia do RG e CPF do (a) representante e do (a) representado.

Observações:

  • por força do art. 117 do Código Civil, a menos que seja apresentada pelo (a) requerente da Transferência de Titularidade procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório da assinatura do (a) representado (a), cujo conteúdo seja específico no sentido de mencionar que a representação é para a finalidade de transferir determinada sepultura do (a) representado (a) ao (à) representante ou a ele (a) e outra (s) pessoa (s) que entender por bem, não será aceita procuração, em processos de Transferência de Titularidade, se aquele (a) que transfere a sepultura por representação for o (a) mesmo (a) que receberá a titularidade da sepultura;
  • Para que seja efetuada a transferência de titularidade, é necessário proceder ao esvaziamento da sepultura;
  • Quando houver mais de um titular do aforamento, todos deverão manifestar concordância, assinando o requerimento de transferência e apresentando cópias dos respectivos documentos de identificação.
  • Caso o titular atual não possua o alvará original de aforamento perpétuo, deverá ser solicitada previamente a 2ª via do alvará, antes da abertura do pedido de transferência de titularidade;
  • Após a verificação da documentação o requerente será comunicado via protocolo online da emissão da taxa de transferência.
  • Os documentos acima elencados são indispensáveis para o início do processo. Contudo, durante a análise, a Diretoria de Serviços Póstumos e Cemitérios poderá solicitar documentos adicionais, caso sejam necessários para esclarecimento, conferência ou regularização da situação da sepultura.

A inclusão de beneficiários pode ser requerida pelo titular do Aforamento Perpétuo, virtualmente, no Portal da Prefeitura de Uberlândia (SERVIÇOS – SERVIÇOS ONLINE – Protocolo Online (clique aqui para acessar)), com o recolhimento da taxa devida e a apresentação dos documentos seguintes:

  • Requerimento Pessoa Física;
  • cópia do RG e CPF do titular da sepultura (ou da sua CNH);
  • cópia do RG e CPF de quem será incluído como beneficiário  da sepultura;
  • Alvará de Aforamento Perpétuo em nome de quem está incluindo beneficiário na sepultura;

No caso de carentes ou indigentes, os produtos e serviços funerários (de nível I) serão distribuídos proporcionalmente ao número de concessionárias em atividade no Município, e as sepulturas gratuitas serão utilizadas pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 5 anos, não se admitindo prorrogação desse último ou sua perpetuação. Dessa forma, os sepultamentos se darão sempre em sepulturas temporárias, arrendadas e ocorrerão, preferencialmente, no Cemitério Parque dos Buritis ou, nos Distritos, quando se tratar de morador (a) da localidade e a critério dos familiares.

As famílias em vulnerabilidade econômica deverão ser atendidas pela funerária de plantão, onde o (a) responsável pelo falecido (a) comparecerá à Diretoria de Serviços Póstumos e Cemitérios – DSPC, onde será aferido se informações prestadas enquadra nos requisitos do decreto nº 20.616, de 6 de Setembro de 2023. Na sequência, deve ele (a): ir ao Cartório de Registro Civil registrar o óbito e pegar a Guia de Sepultamento; depois ir na funerária responsável, entregar toda a documentação, onde será confirmado o horário do sepultamento.

No caso da responsável pelo (a) falecido (a) ser Entidade Assistencial, faz-se necessário que o (a) seu (sua) representante, de posse de seu documento de identificação e do (a) falecido (a), apresente junto a Diretoria de Serviços Póstumos e Cemitérios tanto comprovação de que a pessoa a ser sepultada não possuía renda mensal bruta superior a um salário mínimo quanto declaração, em papel timbrado da instituição, atestando a sua condição de interno (a).

Para a realização de reformas externas e estéticas em Jazigos ou Carneiros, será necessário o comparecimento prévio do titular da respectiva concessão de uso perpétuo ao Núcleo de Serviços de Luto. Na oportunidade, deverá solicitar a impressão da taxa devida para pagamento, apresentando os documentos seguintes:

  • cópia do RG e CPF (ou da CNH) do titular do Jazigo ou Carneiro;
  • original do Alvará de Aforamento Perpétuo;
  • Se procurador ( a) providenciar a procuração  e cópia do RG e CPF do (a) representante e do (a) representado.

Observações:

  • Na hipótese de o titular do Jazigo ou Carneiro não possuir mais o Alvará original, deve, antes de requerer a reforma, solicitar a 2ª via do Alvará de Aforamento Perpétuo.
  • Só podem realizar reformas em Jazigos ou Carneiros construtores cadastrados na Prefeitura Municipal de Uberlândia, que apresentem quitação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) às expensas do (a) contribuinte titular do Jazigo/Carneiro.  

Para informações sobre o direito de plantio de flores nos túmulos do Cemitério Bom Pastor, verificar o decreto municipal  nº 9499/2004, que regulamenta a Lei municipal nº 6515/1996.

A Diretoria de Serviços Póstumos e Cemitérios (Serviços de Luto) da Secretaria de Serviços Urbanos criou um passo a passo de como agir em caso de morte, seja em casa, no hospital ou quando a morte envolve o IML.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 – O que fazer em caso de morte de um familiar?

Em caso de morte de um familiar, deve-se procurar uma das três empresas que fazem o serviço funerário de Uberlândia, são elas: Serviços de Luto Olavo Chaves, Funerária Ângelo Cunha e Paz Universal Serviços Póstumos. Antes de procurar a funerárias de sua preferência, os familiares precisam ter em mãos a Declaração do Óbito.

2 – Quais os documentos necessários para o funeral?

. Declaração de Óbito;

. RG e CPF do familiar declarante;

. Documento da pessoa falecida (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou carteira profissional).

Sempre verifique se a pessoa falecida possuía algum convênio ou seguro (particular ou empresarial) para assistência funerária.

3 – Quais são os serviços funerários?

Os serviços básicos e produtos funerários dividem-se em dois níveis tabelados:

Nível I: para atendimento de pessoas carentes (compreende o fornecimento de veículo adaptado, velas, paramentação, ornamentação e urna sem visor);

Nível II: serviço tabelado pelo município para atendimento à população (compreende o fornecimento de veículo adaptado, velas, paramentação, ornamentação, urna com visor, fornecimento de urnas altas e para obesos, constantes da tabela de preços).

 Observação: Além dos serviços tabelados, existem outros serviços que poderão ser contratados de acordo com a tabela do Sindicado das Empresas Funerárias do Estado de Minas Gerais.

Atendimentos aos serviços funerários de livre escolha do usuário: urnas, salas simples e luxo, preparação do corpo, coroa de flores, cerimonial póstumos, transporte por quilômetro rodado intermunicipal ou interestadual, entre outros.

VOCÊ SABIA?

A DECLARAÇÃO DE ÓBITO NÃO É IGUAL A CERTIDÃO DE ÓBITO. SÃO DOCUMENTOS DIFERENTES.

. A Declaração de Óbito é emitida pelo médico e atesta a morte da pessoa;

. A Certidão de Óbito é um documento expedido pelo Cartório de Registro Civil, mediante a apresentação da Declaração de Óbito.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PESSOAS CARENTES E INDIGENTES (DECRETO 20.616/2023)

4 – Carentes ou indigentes

O município garante, através do decreto 20.616/2023, a prestação gratuita de serviços funerários (Tabela Nível I).

5 – É possível fazer o tanatopraxia (preparação de corpo) em pessoas carentes ou indigentes?

Sim, se for comprovada a real necessidade, a funerária é obrigada por contrato a realizar o serviço complementar e facultativo em pessoas carentes ou indigentes, sem custo algum para o usuário. A realização de Tanatopraxia será estabelecida de acordo com a Referência Técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

6 – Para os serviços funerários de pessoas carentes ou indigentes, posso agregar produtos ou outros itens, de acordo com a vontade da família e amigos?

Sim, poderá ser agregado produtos e itens, mesmo para o serviço funerário para pessoas carentes ou indigentes. Esses itens contemplam: coroa de flores, ornamentação diferenciada dos serviços tabelados, sala velatória, dentre outros, desde que assumam os custos adicionais mediante a emissão de nota fiscal.
Vale sempre lembrar que um dos critérios abaixo deve ser cumprido para prestação do serviço gratuito, são eles (DECRETO 20.616/2023):

I — estar em situação de rua, independente da condição familiar;

II — comprovar residência no município de Uberlândia e demonstrar sua hipossuficiência, através de um dos critérios abaixo:

  1. a) inscrição no critério de renda estabelecido pelo Cadastro Único para Programas

Sociais do Governo Federal — CadÚnico;

  1. b) recebimento do Benefício de Prestação Continuada — BPC;
  2. c) comprovação de renda familiar, autodeclarada, de até 01 (um) salário mínimo vigente.

MAS ATENÇÃO:

Se atendido um dos critérios acima, o responsável obrigatoriamente deverá comparecer, primeiramente, à Secretaria de Serviços Urbanos para fins de comprovação quanto ao atendimento aos sábados, domingos e feriados, o usuário deverá comparecer ao Cemitério São Pedro, das 07 às 17 hrs.

Quais são as obrigações das funerárias:

Dentre as inúmeras obrigações, estão:

. Cada funerária é obrigada a disponibilizar uma sala velatória para pessoas carentes com infraestrutura e climatizada;

. Atendimento acolhedor e humanizado;

. Apresentar pesquisa de satisfação a cada seis meses;

Observação: Fica a critério do usuário a contratação de outros serviços não

Tabelados.

. Obrigação de manter a tabela de preços em local visível, preferencialmente exposta atrás das mesas dos atendentes;

 

Fique informado!

SUCESSÃO HEREDITÁRIA (DECRETO 20.715/2023)

Aqueles que por ventura não colocaram o carneiro ou jazigo no inventário, poderão através do decreto (20.715/2023) comprovar a sucessão hereditária.

O decreto estabelece normas de regularização de titularidade por sucessão hereditária e a concessão de direito real de uso de carneiro, sepultura ou jazigo perpétuo nos cemitérios sob a administração do município de Uberlândia. Beneficiários incluem cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãos e parentes colaterais até o 3º grau. O processo envolve transferência, sucessão e inclusão de beneficiários, com requisitos específicos e taxa correspondente.

Art. 21 da LEI Nº 5046/1989 e DECRETO 20.716/2023

Aborda a construção de sepulturas nos cemitérios do Campo do Bom Pastor, proibindo qualquer edificação acima do solo, exceto lápides padronizadas. Permite o acréscimo de duas gavetas em sepulturas rasas e carneiros perpétuos, transformando-as em jazigos.

Os interessados devem apresentar requerimento com documentos, incluindo comprovantes de pagamento de ISS e taxas municipais. A expedição do alvará de construção requer a apresentação completa dos documentos. Construtores ou empreiteiros devem estar cadastrados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Endereços úteis

Diretoria de Serviços Póstumos e Cemitérios

Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 – Bairro Santa Mônica

(34) 3239-2451/3239-2816

Serviço de Informação Municipal (SIM)

Av. Anselmo Alves dos Santos, 600

(34) 3239-2800

Cemitério Bom Pastor

Av. das Gameleiras, 256 – Planalto

(34) 3238-2930

Cemitério São Pedro

Av. Paes Leme, 855 – Osvaldo Rezende

(34) 3219-7017

Cemitério e Crematório Parque dos Buritis

Av. Segismundo Pereira, 4505 – Novo Mundo

(34) 2512-4339

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

Endereço: Pátio Sabiá – Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 1111 – Tibery

(34) 2512-4339

Funerária Olavo Chaves

Endereço: R. Silvio Brandão, 76 – Centro

(34) 3214-3889

Funerária Paz Universal

Endereço: R. Curitiba, 575 – Brasil

(34) 3233-7600

Funerária Ângelo Cunha

Endereço: R. Prof. Pedro Bernardo, 286 – Centro

(34) 3236-2657

Os cemitérios públicos de Uberlândia, São Pedro, Campo do Bom Pastor, dos distritos de Martinésia, Tapuirama e Miraporanga, são administrados pela Prefeitura de Uberlândia e o Cemitério e Crematório  Parque dos Buritis, embora sendo público é Administrado pela Construtora Ouro Branco Ltda, em razão de concessão.

 O setor também é responsável pela fiscalização das empresas que exploram os serviços funerários no Município.  Quem precisar de serviços ou informações relacionadas à Seção de Luto, deve comparecer à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ou ligar no telefone (34) 3239-2451 ou (34) 3239-2816, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. 

Cemitérios municipais

São Pedro – Avenida: Paes Lemes, 855 – Bairro: Martins – Telefone: 3219-7017. Horário de Funcionamento: das 7h às 17h30.              
Campo do Bom Pastor – Avenida: Gameleiras s/nº – Bairro: Jaraguá – Telefone: 3238-2930. Horário de funcionamento: das 7h às 17h30.
Cemitério e Crematório Parque dos Buritis – Avenida Segismundo Pereira, 4505 – Bairro Novo Mundo – Telefones: 3218-9977 / 3235-9966 /  3218-9999 / 3218-9900                                                                                                                                    Cemitério São João Batista/ Distrito de Martinésia – Rua Joaquim Justino de Faria, S/N. Horário de Funcionamento: das 7h às 17h30.                                          Cemitério de Miraporanga – Avenida Vasconcelos Costa, S/N. Horário de Funcionamento: das 7h às 17h30.                                                                              Cemitério de Tapuirama – Prolongamento da Avenida Gonzaga, S/N. Horário de Funcionamento: das 7h às 17h30.                                                                            Telefone para atendimento aos distritos: (343219-7017

Funerárias

Funerária Olavo Chaves: Rua Silviano Brandão, 76 – Centro – Telefones: 3214-3889 ou 3236-9508
Funerária Ângelo Cunha: Rua Prof. Pedro Bernardo, 286 – Centro – Telefones: 3236-6305, 3236-2657 ou 3234-9635
Funerária Paz Universal: Rua Curitiba, 575 – Bairro Brasil – Telefones: 3213-5374 ou 0800-342077

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