Supressão/ corte/ poda de árvores em calçadas ou em área interna de propriedade particular menor que 500 m² (pessoa física ou jurídica)
- O requerimento deverá ser preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel ou seu procurador, sendo a procuração devidamente assinada e reconhecida em cartório pelo proprietário;
- Cópia da matrícula do imóvel ou Cópia do último talão do IPTU (Para confirmação da propriedade do imóvel);
- Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) e/ou procuração com firma reconhecida;
- No caso de herdeiros a procuração de todos autorizando corte/poda;
- Para condomínios a cópia da ata assinada da reunião de decisão do corte/poda.
Supressão/ corte/ poda de árvores em calçada e vegetação em área interna de propriedade particular (pessoa física/jurídica) com área igual ou maior que 500m²
- Cópia da matrícula do imóvel ou Cópia do último talão do IPTU (Para confirmação da propriedade do imóvel);
- Volume lenhoso (para fins de implantação de edificações/loteamento);
- Destino da lenha;
- Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) e/ou procuração com firma reconhecida;
- No caso de herdeiro a procuração de todos autorizando corte/poda;
- Para condomínios a cópia da ata assinada da reunião de decisão da supressão/corte/poda;
- Poderá ser solicitado levantamento qualitativo e quantitativo das espécies arbóreas e o levantamento planialtimétrico da área.
Observações:
- O simples requerimento, sem a vistoria técnica da SMMADU, NÃO autoriza automaticamente a execução do corte/poda.
- A supressão/corte/poda de árvores é apenas autorizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, podendo o requerente encarregar-se da execução do serviço.
- Poderá ser solicitado cópia do alvará ou projeto de construção.