Conforme dispõe a Lei Complementar 523/2011 e sua alterações e Portaria 46.338, de 04 de Junho de 2019, que aprova o “Manual de Orientação de Análise e Aprovação de Loteamento no Município de Uberlândia – MG, para cada processo de Loteamento / Reloteamento o empreendedor deverá requerer diretrizes específicas junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
Diretriz Geral de Drenagem Pluvial de Loteamento
O projeto de drenagem pluvial deverá contemplar toda a área da bacia hidrográfica contribuinte da área do Empreendimento (determinada em anexo específico para cada área). Deverá ser elaborada justificativa técnica se a área da bacia hidrográfica externa ao empreendimento não contribuir efetivamente para a área, objeto da diretriz.
A drenagem pluvial deverá ser encaminhada para o corpo receptor do córrego e o lançamento se dará por meio de sistema de dissipação de energia.
Devido às peculiaridades especiais da bacia hidrográfica do córrego, onde está inserida a área do empreendimento, deverá ser fornecido à Secretaria Municipal de Obras Estudo Técnico e Projeto para contemplar alternativas de sistemas de lançamento final (bacias de acumulação/controle/amortecimento) no córrego para análise e parecer da mesma.
A probabilidade de interligação da rede pluvial do empreendimento às redes existentes da bacia hidrográfica, assim como o escoamento superficial do deflúvio da área do empreendimento para as sarjetas das vias públicas existentes, deverá ser objeto de estudo técnico específico e projeto (contemplando toda a área da bacia hidrográfica contribuinte das redes pluviais e das sarjetas existentes) para averiguar a capacidade de vazão das redes pluviais e das sarjetas existentes, para análise e parecer da Secretaria Municipal de Obras, sobre a viabilidade destas opções.
Se para a implantação do sistema de drenagem pluvial houver a necessidade de utilização de áreas de propriedade de terceiros, o empreendedor deverá apresentar, para a aprovação do projeto de drenagem pluvial, a autorização dos proprietários destas áreas registradas em cartório.
Deverá constar do projeto de drenagem pluvial:
- Mapa com a delimitação da bacia hidrográfica considerada, com indicação das áreas internas e externa.
- Planta e perfil das redes de drenagem projetadas, com os respectivos poços de visita e caixas de passagem, além da indicação de redes já existentes.
- Deverá ser apresentada em prancha única toda a área do empreendimento com curvas de níveis, indicando a rede completa de drenagem pluvial até o lançamento.
- Planta e perfil desenhados em escala ampliada do sistema de dissipação de energia do lançamento no corpo receptor.
- Todo dissipador deverá ser apoiado sobre o solo estabilizado mecanicamente com pedra de mão, e no caso de dimensionamento de vertedor laminar, a altura máxima da lâmina d’água deverá ser de 15,0 cm, utilizando para cálculo de seu comprimento a Fórmula de Francis: Q: 1,838*L*H3/2.
- Caso seja utilizado dissipador com escada hidráulica ou dissipador com ressalto, solicita-se referência ao número de froude relativo ao dispositivo de dissipação utilizado e outros parâmetros que justifique o projeto apresentado.
- Indicação, em planta, em cada trecho, dos diâmetros da rede, declividades, extensão e de nível do início e fim do trecho.
- Em todos os desenhos, os traços representativos dos dispositivos e redes pluviais deverão sobressair especialmente quanto à espessura dos demais traços, As redes de Drenagem Pluvial deverão ser destacadas em cores distintas os diferentes diâmetros.
- Indicação, em planta, de cada trecho, dos poços de visita e das caixas de passagem, com suas cotas de nível e laje de fundo.
- As caixas de passagem e poços de visita serão executados em concreto armado, contudo as caixas de passagem e poços de visita que receberem somente tubulação de diâmetro igual ou menor que 800 mm poderão ser executados em tijolo maciço ou bloco de concreto.
- As Bocas de Lobo deverão ser duplas, com capacidade de captação de 100,0 l/s.
- Todos os ramais de ligação do sistema de captação terão declividade mínima de 3,0%.
- A velocidade máxima a ser considerada nas redes de drenagem pluvial deverá ser de 5 m/s, com tolerância de até 6 m/s se devidamente justificada. Nas sarjetas a velocidade máxima a ser considerada será de 3 m/s, com altura máxima da lâmina d’água de 10 cm.
- Seção transversal das vias, mostrando as redes de drenagem pluvial.
- Memorial de cálculo detalhado, com a determinação dos diâmetros de rede por trecho e com a determinação da vazão por trecho, com a indicação dos parâmetros de cálculos considerados, sendo que, os tempos de recorrência a serem adotados serão de, no mínimo, 15 (quinze) anos para as redes pluviais e de 10 (dez) anos para as sarjetas.
- Para atender situações futuras de ocupação do solo na área urbana do município, o coeficiente de deflúvio ou escoamento superficial terá seu valor fixado em 0,80.
- Especificação dos materiais.
- Planilha de orçamento e cronograma físico-financeiro da implantação.
- Os ensaios de solo que foram utilizados no cálculo do pavimento.
- Quando da execução dos serviços do sistema de drenagem pluvial, a critério da fiscalização, será exigido estudo específico e/ou projeto para contemplar situação não prevista no projeto aprovado pela secretaria Municipal de Obras.
- A execução dos serviços de drenagem pluvial somente terá início após a liberação, por escrito, da Secretaria Municipal de Obras, que exercerá fiscalização em qualquer fase de serviço, através do(s) servidor (es) público(s) engenheiro(s) especialmente indicados.
- A empresa executora dos serviços de infraestrutura – pavimentação e drenagem pluvial – deverá manter no local da obra o DIÁRIO DE OBRAS vistado pelo engenheiro responsável.
- A empresa de engenharia, responsável pelo serviço de drenagem pluvial, deverá acompanhar a execução dos serviços, tendo à sua disposição, uma equipe de topografia mantida pela empresa executora.
- O Termo de Recebimento da obra só será emitido após apresentação de As Built de todo o sistema de drenagem devidamente georreferenciado.
Diretriz geral de pavimentação
O projeto de pavimentação constará de projeto de dimensionamento do pavimento e ciclovia e projeto altimétrico de greide das vias.
Projeto de dimensionamento do pavimento
Todas as vias públicas do empreendimento deverão ser pavimentadas, sendo os custos a cargo do loteador ( Inciso III – Art. 137 – Lei Orgânica do Município ).
O projeto de pavimento asfáltico, acompanhado dos memoriais deverá especificar que a capa asfáltica deverá ser em Concreto Usinado a Quente ( CBUQ ), de acordo com o projeto de cálculo e dimensionamento do pavimento,com as especificações que seguem, sendo que o pavimento das Vias Coletoras, Marginais, Arteriais e Estruturais do loteamento deverá ser dimensionado para o tráfego de ônibus urbanos e sua execução deverá obedecer aos seguintes critérios:
Espessura mínima da BASE (CBR ≥ 60) com N ≤ 5*106
Via Local 12,00cm
Via Coletora 15,00cm
Via Marginal 15,00cm
Espessura mínima da BASE (CBR ≥ 80) com N ˃ 5*106
Via Arterial 20,00cm
Via Estrutural 25,00cm
O somatório das espessuras da BASE e SUB-BASE não poderá ultrapassar 35,00cm
Espessura mínima da CAPA ASFÁLTICA (CBUQ)
Via Local 3,00cm
Via Coletora 3,00cm
Via Marginal 3,00cm
Via Arterial 3,50cm
Via Estrutural 4,00cm
A área máxima para coleta da cada amostra para ensaio do solo será de 12.000,00m2, dentro do limite da faixa de domínio das vias.
As amostras deverão ser ensaiadas obedecendo-se as Normas Brasileiras da ABNT, DNIT e DER/MG em vigência.
A declividade transversal (abaulamento) mínimo das pistas de rolamento deve ser de 3,0%
Projetos de pavimentos alternativos (SALF, Misturas, Revestimentos Intertravados, etc) deverão ser apresentados com os respectivos memoriais de dimensionamento, especificações dos materiais, classificação MCT e metodologias executivas e de controle de qualidade.
Em qualquer hipótese, na fase de análise e aprovação do projeto de pavimentação, a Secretaria de Obras se reserva no direito de recusar valores divergentes aos resultados obtidos no ensaio das suas amostras colhidas no campo, na área da faixa de domínio das vias, prevalecendo no caso os valores indicados pela Secretaria Municipal de Obras (após a devida comparação e comprovação).
As Obras Viárias serão de obrigação única e exclusiva do loteador, de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Obras.
O projeto de pavimentação deverá apresentar no mínimo:
- Projeto geométrico das vias, conforme projeto urbanístico aprovado.
- Projeto altimétrico de greides das vias, com declividade mínima de 0,5%.
- Dimensionamento e detalhe do meio-fio e sarjeta ou sarjetões em entroncamento de vias.
- Ensaios geotécnicos
- Dimensionamento do pavimento com a seção transversal das vias (projeto urbanístico), mostrando as espessuras das camadas dos pavimentos
- Para o perfeito escoamento do deflúvio pluvial, será de extrema importância o controle geométrico das vias quanto:
- A declividade transversal (abaulamento)
- A calha de concordância de greide no cruzamento das vias.
- A empresa de engenharia responsável pela execução dos serviços de pavimentação deverá ter experiência comprovada através de atestados de acervo técnico emitido pelo CREA, DER/MG ou DNIT.
- A empresa responsável pela execução do projeto de pavimentação deverá ter a disposição equipe de topografia que realizará os serviços de locação e nivelamento do greide das vias em todas as etapas dos serviços.
- Todas as etapas de execução dos serviços de terraplenagem e pavimentação deverão obedecer as NORMAS DNIT/IPR ES – ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.
- Os ensaios de controle tecnológico da execução das diversas camadas de solo constituintes do pavimento (reforço de subleito, regularização do subleito, sub-base e base), serão de responsabilidade do empreendedor, que deverá contratar laboratório especializado para executar os ensaios, elaborar relatório específico dos cálculos e resultados, apresentando-os periodicamente à fiscalização. O relatório de ensaio de trecho de cada camada do pavimento deverá ser disponibilizado para a fiscalização antes da execução da camada subseqüente. Para a liberação do descaucionamento pretendido pelo Loteador, dos serviços de pavimentação, a fiscalização deverá estar de posse de todos os ensaios de controle tecnológico da execução das camadas constituintes do pavimento.
- Os ensaios de controle tecnológico das diversas camadas do solo do pavimento deverá ser executado de acordo com norma rodoviária DNER – ME 092/94. Esta norma fixa o modo pelo qual se determina por intermédio do frasco de areia a massa específica aparente do solo “in situ”.
- O concreto para a execução dos meios-fios e sarjetas deverá ser obrigatoriamente dosado em usina de concreto, com fck = 20,0 MPa
- A empresa executora dos serviços de pavimentação deverá manter no local da obra o DIÁRIO DE OBRAS vistado pelo engenheiro responsável.
- A execução dos serviços de pavimentação somente terá início após a Empresa comunicar por escrito o início das obras à SMO e a liberação, por escrito, da Secretaria Municipal de Obras, que exercerá fiscalização em qualquer fase do serviço, através de servidor(es) público(s) engenheiro(s) especialmente indicado(s).
A Empresa executora dos serviços de pavimentação deverá ter a disposição da Fiscalização os seguintes ensaios:
- Resultado de ensaio de compressão com 7 e 28 dias para cada 100m³ aplicados;
- Apresentação do traço de CBUQ;
- Apresentação do controle na Usina (% de betume e granulometria) a cada 800t aplicadas;
- Apresentação de resultados de estabilidade, fluência, VAM e RBV a cada 800t aplicadas;
- Temperatura mínima de descarga e início da compactação do CBUQ deverá ser igual a temperatura correspondente a SSF do CAP na curva Viscosidade x Temperatura;
- Temperatura de término da compactação entre 100ºC e 110ºC;
- Apresentar controle de espessura média diária correspondente à área executada comparada com a quantidade de massa asfáltica aplicada em toneladas;
- Ensaio de densidade e umidade “in situ” para execução de subleito/sub-base/base.
A não apresentação das exigências anteriores no período de execução implicará na retirada de amostras para ensaios em locais a critério da fiscalização e/ou paralisação dos serviços até a devida regularização.
A aceitação final dos serviços só será efetivada após apresentação dos resumos dos ensaios geotécnicos das camadas granulares e controle de qualidade da massa asfáltica conforme especificações técnicas.
Projeto do pavimento da ciclovia
A estrutura do pavimento para ciclovias é constituída por 02 (duas) camadas.
– Subleito
– Base de brita com espessura mínima de 3,0 cm
– Camada de concreto (Fck 25,0 Mpa) com tela de aço. Espessura: 7,0 cm
Pigmentação do concreto na cor vermelha (óxido de ferro na proporção de 4% a 7%)
A execução das ciclovias do projeto urbanístico deverá obedecer ao “Manual de Planejamento Cicloviário – GEIPOT – 2001”.
Quando a ciclovia tiver localizada entre dois passeios, nivelar com o mesmo.
Projeto altimétrico de greide das vias
O projetista deverá apresentar o projeto funcional com base no levantamento aerofotogramétrico do Município ou no levantamento de curvas de nível da área de influência do sistema viário com atualização cadastral ao longo da diretriz projetada.
O projeto altimétrico contempla o lançamento do greide final, ou seja, o de pavimentação sobre o perfil do terreno obtido a partir das cotas do nivelamento do eixo locado, digitalizado através de programas gráficos específicos.
O greide projetado deverá obedecer às características mínimas a adotar. Procura-se conciliar as mínimas rampas possíveis, adotando-se curvas verticais que permitem uma boa distância de visibilidade.
Objetiva também o projeto vertical, atender as condições de drenagem, buscando o máximo aproveitamento do terrapleno existente.
O projeto das vias em perfil serão constituídos de greides retos concordados dois a dois por curvas verticais. Recomenda-se o emprego em curvas verticais a Parábola de 2º grau.
O perfil longitudinal deverá apresentar:
– As rampas com seus comprimentos e declividades.
– As concordâncias verticais com seus respectivos elementos definidores.
– Estacas e cotas do PCV, PIV, PTV.
Ao projeto altimétrico de greides deverá ser anexado a cópia dos desenhos das seções transversais das vias exatamente iguais ao representado no Projeto Urbanístico aprovado pela PMU.
Os projetos de dimensionamento do pavimento das vias, Ciclovias e altimétrico de greide de vias, deverão ser apresentados em um único pacote denominado “Projeto de Pavimentação”, com os memoriais de cálculo e desenhos.