Secretaria de Planejamento Urbano

Alvará de Funcionamento

Alvará de Funcionamento

Alvará de funcionamento

Declaração de sede do estabelecimento – 

O modelo da Declaração de Sede do Estabelecimento está disponível aqui para download. Ela deverá ser preenchida, assinada e reconhecida a firma da assinatura.

Em que situações a declaração deverá ser apresentada?

Quando o endereço informado é residencial e a atividade não é exercida no local. São casos em que o requerente utiliza o endereço informado apenas para correspondência e emissão de notas fiscais. Vale ressaltar que quando o endereço do imóvel informado estiver em área com restrição urbanística própria registrada em Cartório de Imóveis, a declaração não poderá ser apresentada.

Quem não deve apresentar a declaração?

  • Quando o endereço informado não for residencial (neste caso, o habite-se comercial / institucional / industrial deverá ser apresentado)
  • Quando a atividade for exercida no endereço informado (neste caso, o habite-se comercial / institucional / industrial deverá ser apresentado)
  • Quando o endereço informado estiver em área com restrição urbanística própria registrada em Cartório de Imóveis (neste caso deverá informar um outro endereço viável)

Licença prévia de funcionamento

Lei nº 12.650, de 18 de abril de 2017 – Dispõe sobre a licença prévia para funcionamento dos estabelecimentos que especifica, em imóveis e edificações que não cumpram os requisitos de acessibilidade exigidos pela legislação em vigor para obtenção de alvará de funcionamento e habite-se, institui o selo de certificação de acessibilidade, revoga a lei nº 12.207, de 24 de junho de 2015, o decreto nº 15.937, de 20 de agosto de 2015 e decreto nº 16.484, de 09 de maio de 2016 e dá outras providências.

Requerimentos

Acesse a Cartilha de Acessibilidade clicando aqui.

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Configurações avançadas de cookies

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.

Cookies estritamente necessários

Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede. Esses cookies não podem ser desativados em nossos sistemas. Embora sejam necessários, você pode bloquear esses cookies diretamente no seu navegador, mas isso pode comprometer sua experiência e prejudicar o funcionamento do site.

Cookies de terceiros

O portal uberlandia.mg.gov.br não tem controle sobre quais cookies de terceiros serão ativados. Alguns cookies de terceiros que podem ser encontrados ao acessar o portal:
Domínios: Google, Youtube, consulte mais em