Alvará de funcionamento
Declaração de sede do estabelecimento –
O modelo da Declaração de Sede do Estabelecimento está disponível aqui para download. Ela deverá ser preenchida, assinada e reconhecida a firma da assinatura.
Em que situações a declaração deverá ser apresentada?
Quando o endereço informado é residencial e a atividade não é exercida no local. São casos em que o requerente utiliza o endereço informado apenas para correspondência e emissão de notas fiscais. Vale ressaltar que quando o endereço do imóvel informado estiver em área com restrição urbanística própria registrada em Cartório de Imóveis, a declaração não poderá ser apresentada.
Quem não deve apresentar a declaração?
- Quando o endereço informado não for residencial (neste caso, o habite-se comercial / institucional / industrial deverá ser apresentado)
- Quando a atividade for exercida no endereço informado (neste caso, o habite-se comercial / institucional / industrial deverá ser apresentado)
- Quando o endereço informado estiver em área com restrição urbanística própria registrada em Cartório de Imóveis (neste caso deverá informar um outro endereço viável)
Licença prévia de funcionamento
Lei nº 12.650, de 18 de abril de 2017 – Dispõe sobre a licença prévia para funcionamento dos estabelecimentos que especifica, em imóveis e edificações que não cumpram os requisitos de acessibilidade exigidos pela legislação em vigor para obtenção de alvará de funcionamento e habite-se, institui o selo de certificação de acessibilidade, revoga a lei nº 12.207, de 24 de junho de 2015, o decreto nº 15.937, de 20 de agosto de 2015 e decreto nº 16.484, de 09 de maio de 2016 e dá outras providências.
Requerimentos
- Requerimento certificado de acessibilidade
- Requerimento enquadramento licença prévia
- Requerimento licença prévia – Lei 12.650/2017 – PESSOA FÍSICA
- Requerimento licença prévia – Lei 12.650/2017 – PESSOA JURIDICA
Acesse a Cartilha de Acessibilidade clicando aqui.