A implementação do BIM na Prefeitura de Uberlândia começou com o Plano de
Implementação e Capacitação da Metodologia no município. Um marco
importante foi a contratação da empresa Hello BIM, por meio do Contrato
Administrativo n° 385/2024, com o objetivo de capacitar os servidores e
promover a adoção da metodologia BIM em processos municipais.
Para isso, foi criado o programa Implementa Prefeitura, dentro da estratégia
BIM Udi, que busca integrar profundamente o BIM ao planejamento, execução e gestão de projetos públicos. O programa visa aumentar a eficiência, a
inovação e a transparência nos processos, alinhando-se às diretrizes nacionais
e às melhores práticas de gestão de dados.
Dividido em sete etapas estratégicas – desde o diagnóstico inicial até a
mentoria especializada em licitações e contratações –, o programa adota uma
abordagem abrangente. O objetivo final é assegurar uma implementação eficaz
do BIM em diversas secretarias da prefeitura, elevando o padrão das obras
públicas e otimizando recursos municipais.
Lab BIM
O Laboratório BIM de Uberlândia, ou Lab BIM UDI, é uma iniciativa dedicada a impulsionar a inovação e a capacitação na metodologia BIM (Building Information Modeling). Este laboratório representa a ampliação do espaço e dos esforços já existentes na Prefeitura de Uberlândia, que busca uma conexão direta e uma maior proximidade com os profissionais do mercado de arquitetura e engenharia civil da cidade.
Trata-se de uma iniciativa pioneira em Minas Gerais, resultado de uma sólida parceria entre o poder público e entidades do setor — especificamente a Prefeitura de Uberlândia, o Crea-MG, a Associação de Engenheiros de Uberlândia (Asseng), a Fiemg e o Senai.
Seus principais objetivos e ações incluem a capacitação profissional contínua, funcionando como um centro de formação permanente com cursos e oficinas práticas. O laboratório também visa a modernização do setor público municipal, implementando o BIM nas obras e serviços de engenharia da Prefeitura para garantir mais eficiência e transparência. O Lab BIM UDI é responsável pelo desenvolvimento de padrões e templates específicos, como o “Template do Cidadão”, que simplificam e padronizam a aprovação de projetos arquitetônicos, desburocratizando o processo para a população.
Localizado na sede do Crea-MG em Uberlândia, na Avenida Anselmo Alves dos Santos, 1240, bairro Santa Mônica, o laboratório fortalece a integração e a colaboração entre os setores público, privado e acadêmico.
Templates e Manuais
Decretos
Decretos Federais: Nº 10.306, de 2 de abril de 2020 e Nº 11.888, de 22 de
janeiro de 2024
Decreto COMITÊ BIM UDI Nº 20.536, de 1o de agosto de 2023.
Documentação Requerida
- a) Matrícula atualizada ou transcrição do imóvel com máximo de 60 (sessenta) dias de expedição.
- b) Documentos pessoais do proprietário no caso de pessoa física e CNPJ, o contrato social ou certidão simplificada, documento pessoal do representante legal, ata de constituição e estatuto, no caso de pessoa jurídica e demais instituições.
- c) Procuração simples com reconhecimento de firma ou pública e documentos pessoais do procurador quando for o caso.
- d) Certidão Negativa para fins de Transferência Imobiliária (CND do ITBI) quando a matrícula estiver em nome do proprietário anterior.
- e) ART ou RRT dos responsáveis técnicos pelo projeto e pela execução devidamente pagas e assinadas pelo proprietário e pelo profissional. As anotações de responsabilidade técnica deverão constar obrigatoriamente o nome do proprietário, o endereço da obra, as atividades desenvolvidas (projeto, execução, laudo, etc. ) e o total da área construída objeto da licença. Não serão aceitas vias emitidas para fins de rascunho.
- f) Laudo técnico fotográfico e a respectiva ART ou RRT nos casos aplicáveis.
- g) Projeto arquitetônico em IFC e PDF com até 6 (seis) MB de tamanho por arquivo, com a representação gráfica de acordo com a modalidade selecionada, contendo as exigências previstas nos artigos 16-A ou 17, ambos da Lei Complementar no 524, de 2011 e suas alterações.
- h) Projeto arquitetônico para análise da Diretoria de Acessibilidade e Mobilidade Reduzida nos casos aplicáveis, em IFC e PDF com até 6 (seis) MB de extensão por arquivo.
- i) Restrição urbanística, ou diretriz para posto de gasolina ou estudo técnico, de acordo com o uso. Clique aqui
- j) Termo de responsabilidade do(s) Proprietário(s). Clique aqui.
- k) Termo de responsabilidade do (s) responsáveis técnicos (projeto e execução). Clique aqui.
- l) Aprovação do PGRCC acompanhado da ART ou RRT (De acordo com o Art. 3o da Lei no 10.280 de 2009 ). Este valor está sujeito a alterações de acordo com a lei.).
- m) Anuência do Condomínio ou representante legal no caso de imóvel inserido em loteamento fechado, exceto para lotes externos dispensados do atendimento das restrições urbanísticas próprias do loteamento.
- n) Anuência do responsável pelo Condomínio, e demais proprietários ou representante legal no caso de imóvel inserido em condomínio urbanístico.
- o) Formulário de cálculo do abrigo de resíduos nos casos aplicáveis, conforme a Lei no 12.578/2016. Clique aqui
- p) Aprovação da CODEMIG nos casos aplicáveis.
- q) Protocolo ou parecer do EIV nos casos aplicáveis, conforme Lei Complementar no 519/2010. Clique aqui
- r) Projetos complementares nos casos aplicáveis, principalmente os previstos na Lei Complementar no 523/2011.
- s) Parecer de outros órgãos nos casos aplicáveis (SMC, SMMASU, SMS, SMTT, SMA, DMAE, etc.), bem como a anuência de outros órgãos, especialmente para imóveis localizados em perímetro de interesse de preservação do patrimônio histórico, arqueológico, artístico e cultural de Uberlândia.
Mais Informações
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberlândia
Endereço: Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 – Santa Mônica
E-mail: laboratoriobim.udi@uberlandia.mg.gov.br
Telefone: (34) 3239 2777