Se a construção não atender à legislação, o processo deverá ser solicitado por meio do Tô-Legal/ PRED- Programa de Regularização de Edificações.
- Cópia do documento de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário
- Se o proprietário for pessoa Jurídica, deverá apresentar cópia do Contrato Social com firma reconhecida.
- Se não for proprietário, apresentar procuração com firma reconhecida e documentos pessoais do procurador e do proprietário/outorgante.
- Matrícula atualizada do imóvel – 60 dias;
- Laudo técnico de vistoria da edificação, que garanta o atendimento da(s) edificação(s) “às condições mínimas de higiene, segurança, uso, salubridade, acessibilidade e habitabilidade”, observadas as disposições constantes na legislação ambiental e da Lei Complementar 622/2017 – Uberlândia/MG;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou RRT, com as atividade técnicas mínimas de: levantamento arquitetônico/coleta de dados, vistoria e laudo técnico de vistoria;
- Declaração início de obra assinada pelo proprietário (documento anexo);
- Relatório circunstanciado sobre permeabilidade, se for o caso;
- Projeto arquitetônico, atendendo as exigências do art. 17 da Lei Complementar 524/2011 – Uberlândia, MG.
- NBR 12721/2006 (NB 140), quando houver mais de uma unidade independente e se for optado pelo requerente aprovação em sistema de condomínio.
- Caso seja projeto relacionado à área de saúde ou manipulação de alimentos e a atividade não esteja indicada no Anexo I (lista de atividades de baixo risco) da Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019, estes deverão apresentar projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária do Estado
- Projetos em áreas da Codemig deverão ter a aprovação e termo de anuência deste órgão
- Projeto de isolamento acústico para construções de uso coletivo ou unifamiliar que utilize do som como instrumento ou meios mecânicos ou eletrônicos;
- Declaração PRED – Clique aqui
Se a construção atender à legislação vigente –
- Restrição Urbanística
- Matrícula atualizada do imóvel
- Laudo técnico das construções
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica: levantamento arquitetônico, vistoria e laudo técnico
- 1 jogo de cada projeto arquitetônico
- NBR 12721/2006 (NB 140), quando houver mais de uma unidade independente
- Caso seja projeto relacionado à área de saúde ou manipulação de alimentos, estes deverão apresentar projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária do Estado
- Projetos em áreas da Codemig deverão ter a aprovação e termo de anuência deste órgão
- Toda construção de uso coletivo ou unifamiliar que utilize do som como instrumento ou meios mecânicos ou eletrônicos deverá apresentar projeto de isolamento acústico
- Cópia do documento de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário
- Apresentar a certidão de quitação do ISS de construção após a emissão do alvará de construção
- Verificar documentação necessária para habite-se
- Cópia do IPTU do imóvel
- Se não for proprietário, apresentar procuração com firma reconhecida e documentos pessoais
- Se o proprietário for pessoa Jurídica, deverá apresentar cópia do Contrato Social com firma reconhecida.
- Termo de responsabilidade do proprietário
- Termo unificado de responsabilidade técnica do autor do projeto e do responsável pela execução da obra
- Anexar projeto urbanístico georreferenciado do imóvel, no sistema de referência SIRGAS 2000, projeção UTM – sistema de coordenadas universal transversal de mercator – fuso 225 e a ART/RRT do projeto topográfico, assinado pelos proprietários e responsável técnico.