Secretaria de Planejamento Urbano

Levantamento Cadastral e PRED

Levantamento Cadastral e PRED

Levantamento Cadastral: Conforme portaria nº 12, de 13 de março de 2023

Documentação Requerida:

a) Matrícula atualizada ou transcrição do imóvel com máximo de 60 (sessenta) dias de expedição

b) Habite-se da área existente, caso não esteja averbada na matrícula atualizada

c) Documentos pessoais do proprietário no caso de pessoa física, CNPJ, o contrato social ou certidão simplificada, documento pessoal do representante legal, ata de constituição e estatuto,
no caso de pessoa jurídica e demais instituições.

d) Procuração simples com reconhecimento de firma ou pública e documentos pessoais do procurador quando for o caso.

e) Certidão Negativa para fins de Transferência Imobiliária (CND do ITBI) quando a matrícula estiver em nome do proprietário anterior.

f) ART ou RRT dos responsáveis técnicos pelo projeto e pela execução devidamente pagas e assinadas pelos profissionais e pelo proprietário. Não serão aceitas vias emitidas para fins de
rascunho.

g) Laudo técnico circunstanciado fotográfico e a respectiva ART ou RRT, nos casos necessários

h) Projeto arquitetônico em DWG e PDF com até 6 (seis) MB de tamanho por arquivo, com a representação gráfica de acordo com a modalidade selecionada, contendo as exigências previstas nos artigos 16-A ou 17, ambos da Lei Complementar no 524, de 2011 e suas alterações. Deverá constar obrigatoriamente no projeto arquitetônico a área comprovadamente existente, se for o caso, e a área objeto de regularização, independente da modalidade de análise escolhida.

i) Projeto arquitetônico para análise da Diretoria de Acessibilidade e Mobilidade Reduzida nos casos aplicáveis, em DWG e PDF com até 6 (seis) MB de extensão por arquivo.

j) Restrição urbanística, ou diretriz para posto de gasolina ou estudo técnico, de acordo com a solicitação.

k) Termo de responsabilidade do(s) Proprietário(s). Clique aqui.*

l) Termo de responsabilidade do (s) responsáveis técnicos (projeto, vistoria, laudo e execução). Clique aqui.*

m) Aprovação do PGRCC acompanhado da ART ou RRT para obras maiores que 500 (quinhentos) m2

n) Aprovação da CODEMIG nos casos aplicáveis.

o) Protocolo ou parecer do EIV nos casos aplicáveis, conforme Lei Complementar no 519/2010.

p) Projetos complementares nos casos aplicáveis, principalmente os previstos na Lei Complementar no 523/2011.

q) Parecer de outros órgãos nos casos aplicáveis (SMC, SMMASU, SMS, SMTT, SMA, DMAE, etc.)

De acordo com a Lei 745/2022, de 28/12/2022, o Programa de Regularização de Edificações – PRED oferece 2 modalidades:

PRED SIMPLES: Aplicável exclusivamente para as edificações iniciadas comprovadamente até o dia 31/12/2020. Conforme portaria nº 24 de 21 de Junho de 2023

a) Matrícula atualizada ou transcrição do imóvel com máximo de 60 (sessenta) dias de expedição

b) Habite-se da área existente, caso não esteja averbada na matrícula atualizada

c) Documentos pessoais do proprietário no caso de pessoa física, CNPJ, o contrato social ou certidão simplificada, documento pessoal do representante legal, ata de constituição e estatuto, no caso de pessoa jurídica e demais instituições.

d) Procuração simples com reconhecimento de firma ou pública e documentos pessoais do procurador quando for o caso.

e) Certidão Negativa para fins de Transferência Imobiliária (CND do ITBI) quando a matrícula estiver em
nome do proprietário anterior.

f) ART ou RRT dos responsáveis técnicos devidamente pagas e assinadas pelos profissionais e pelo
proprietário. Não serão aceitas vias emitidas para fins de rascunho.

g) Laudo técnico circunstanciado e fotográfico, devidamente assinado por profissional habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT. O laudo deverá conter os dados do proprietário, dados do imóvel, o uso, a área total objeto de regularização, com imagens nítidas das áreas internas e externas do imóvel, comprovando a inviabilidade técnica ou econômica para adequabilidade à legislação dos itens do artigo 5o da Lei Complementar no 745, de 2022, e que a edificação atende ao Código Civil, às normas técnicas correlatas e às condições de habitabilidade, segurança, higiene e acessibilidade.

h) Documento comprobatório que o início da construção se enquadra no marco legal estabelecido.

i) Projeto arquitetônico simplificado em DWG e PDF com até 6 (seis) MB de tamanho por arquivo, com a representação gráfica das exigências previstas no artigo 16-A, ambos da Lei Complementar no 524, de 2011 e suas alterações.

j) Projeto arquitetônico para análise da Diretoria de Acessibilidade e Mobilidade Reduzida nos casos aplicáveis, em DWG e PDF com até 6 (seis) MB de extensão por arquivo.

k) Termo de responsabilidade do(s) Proprietário(s). Clique aqui.*

l) Termo de responsabilidade do (s) responsáveis técnicos (projeto, vistoria, laudo e execução). Clique aqui.*

m) Formulário de cálculo do abrigo de resíduos nos casos aplicáveis, conforme a Lei no 12.578/2016

n) Anuência do Condomínio ou representante legal no caso de imóvel inserido em loteamento fechado, exceto para lotes externos dispensados do atendimento das restrições urbanísticas próprias do loteamento.

o) Aprovação da CODEMIG nos casos aplicáveis

PRED FÁCIL: Aplicável exclusivamente para edificações residenciais, de propriedade de Pessoas Físicas, classificadas como habitação Unifamiliar ou Multifamiliar Horizontal, concluídas no período mínimo de 05 anos completos até a data do requerimento. Conforme portaria nº 24 de 21 de Junho de 2023

a) Matrícula atualizada ou transcrição do imóvel com máximo de 60 (sessenta) dias de expedição

b) Documentos pessoais do proprietário (pessoa física)

c) Termo de inventariante e seus documentos pessoais, quando for o caso.

d) Procuração simples com reconhecimento de firma ou pública e documentos pessoais do procurador
quando for o caso.

e) Certidão Negativa para fins de Transferência Imobiliária (CND do ITBI) quando a matrícula estiver em
nome do proprietário anterior.

f) ART ou RRT dos responsáveis técnicos pagas e assinadas pelos profissionais e pelo proprietário.

g) Laudo técnico circunstanciado e fotográfico, devidamente assinado por profissional habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT. O laudo deverá conter os dados do proprietário, dados do imóvel, o uso (exclusivo H1 ou H2H), a área total objeto de regularização, com imagens nítidas das áreas internas e externas do imóvel que comprovem que a edificação está concluída, tipo de estrutura, tipo de alvenaria, caracterização dos acabamentos utilizados (piso, pintura, esquadrias, cobertura, laje e outros correlatos), a existência e a capacidade do reservatório de água potável, atestado técnico que a edificação atende às condições de habitabilidade, segurança, higiene e acessibilidade.

h) Projeto arquitetônico simplificado do levantamento cadastral em DWG ou RVT e PDF com até 6 (seis) MB de tamanho por arquivo, com a representação exclusivamente da implantação, situação e locação da edificação.

i) documento comprobatório de que o imóvel está concluído a no mínimo 05 (cinco) anos completos até a data da solicitação.

j) Termo de responsabilidade do(s) Proprietário(s). Clique aqui.*

k) Termo de responsabilidade do(s) responsáveis técnicos (projeto). Clique aqui.*

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