1. Desmembramento/membramento de glebas
1.1. título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, dos terrenos a serem modificados;
1.2. certidão negativa de tributos municipais expedida há menos de 30 (trinta) dias;
1.3. Levantamento planialtimétricogeorreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – Fuso 22S, no mínimo na escala 1:2.000, em linguagem compatível para trabalho informatizado, em 06 (seis) vias em papel, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, contendo:
a) as divisas da gleba a ser modificada, com indicação dos proprietários dos terrenos confrontantes;
b) dimensões lineares e angulares de toda a propriedade;
c) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, com localização das vias de comunicação e os pontos de amarração com a área a ser dividida, anexada ou remanejada;
d) definição das novas áreas com as respectivas dimensões lineares e angulares e áreas devidamente relacionadas no quadro de áreas;
e) a localização dos cursos d`agua;
f) o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina especificando a estimativa do número de unidades habitacionais contidas no empreendimento;
g) outras indicações de interesse geral;
1.4. planta da situação da área, contendo as metragens dos diversos segmentos do perímetro e a metragem quadrada na escala de 1:10.000, indicando os loteamentos e bairros vizinhos.
1.5. Documentos pessoais do proprietário.
1.6. Procuração autenticada em cartório, caso não seja o proprietário a dar entrada.
1.7. Contrato social autenticado, caso seja pessoa jurídica.
1.8. Deixar telefone para contato ou e-mail.
2. Implantação de atividades (indústrias, empresas comerciais, prestação de serviços, equipamentos sociais e comunitários)
2.1 título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, dos terrenos a serem modificados;
2.2 certidão negativa de tributos municipais expedida há menos de 30 (trinta) dias;
2.3. levantamento planialtimétricogeorreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – Fuso 22S, no mínimo na escala 1:2.000, em linguagem compatível para trabalho informatizado, em 06 (seis) vias em papel, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, contendo:
a) dimensões lineares e angulares de toda a propriedade;
b) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, com localização das vias de comunicação e os pontos de amarração com a área a ser dividida, anexada ou remanejada;
c) a localização dos cursos d`agua;
d) o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina especificando a estimativa do número de unidades habitacionais contidas no empreendimento;
e) outras indicações de interesse geral;
2.4. Documentos pessoais do proprietário.
2.5. Procuração autenticada em cartório, caso não seja o proprietário a dar entrada.
2.6. Contrato social autenticado, caso seja pessoa jurídica.
2.7.Cópia da ART com comprovante de pagamento do responsável pelo levantamento.
2.8. Deixar telefone para contato ou e-mail.
3. Reloteamento de chácaras e sítios de recreio
3.1. título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, dos terrenos a serem modificados;
3.2. certidão negativa de tributos municipais expedida há menos de 30 (trinta) dias;
3.3. levantamento planialtimétricogeorreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – Fuso 22S, no mínimo na escala 1:2.000, em linguagem compatível para trabalho informatizado, em 06 (seis) vias em papel, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, contendo:
a) as divisas da gleba a ser modificada, com indicação dos proprietários dos terrenos confrontantes;
b) dimensões lineares e angulares de toda a propriedade;
c) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, com localização das vias de comunicação e os pontos de amarração com a área a ser dividida, anexada ou remanejada;
d) definição das novas áreas com as respectivas dimensões lineares e angulares e áreas devidamente relacionadas no quadro de áreas;
e) a localização dos cursos d`agua;
f) outras indicações de interesse geral;
3.4. planta da situação da área, contendo as metragens dos diversos segmentos do perímetro e a metragem quadrada na escala de 1:10.000, indicando os loteamentos e bairros vizinhos.
3.5. Documentos pessoais do proprietário.
3.6. Procuração autenticada em cartório, caso não seja o proprietário a dar entrada.
3.7. Contrato social autenticado, caso seja pessoa jurídica.
3.8. Cópia da ART com comprovante de pagamento do responsável pelo levantamento.
3.9. Deixar telefone para contato ou e-mail.
4. Remanejamento
4.1. título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, dos terrenos a serem modificados;
4.2. certidão negativa de tributos municipais expedida há menos de 30 (trinta) dias;
4.3. Levantamento planialtimétricogeorreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – Fuso 22S, no mínimo na escala 1:2.000, em linguagem compatível para trabalho informatizado, em 06 (seis) vias em papel, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, contendo:
a) as divisas da gleba a ser modificada, com indicação dos proprietários dos terrenos confrontantes;
b) dimensões lineares e angulares de toda a propriedade;
c) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, com localização das vias de comunicação e os pontos de amarração com a área a ser dividida, anexada ou remanejada;
d) definição das novas áreas com as respectivas dimensões lineares e angulares e áreas devidamente relacionadas no quadro de áreas;
e) a localização dos cursos d`agua;
f) o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina especificando a estimativa do número de unidades habitacionais contidas no empreendimento;
g) outras indicações de interesse geral;
4.4. planta da situação da área, contendo as metragens dos diversos segmentos do perímetro e a metragem quadrada na escala de 1:10.000, indicando os loteamentos e bairros vizinhos.
4.5. Documentos pessoais do proprietário.
4.6. Procuração autenticada em cartório, caso não seja o proprietário a dar entrada.
4.7. Contrato social autenticado, caso seja pessoa jurídica.
4.8. Deixar telefone para contato ou e-mail.